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VENDAS NOVAS COMEMORA TRÊS DIAS DA FEIRA DAS BIFANAS

As famosas bifanas de Vendas Novas, no distrito de Évora, vão ter ‘três dias de feira’, este mês, numa iniciativa do município para promover o produto gastronómico mais genuíno da cidade e a economia local.

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As famosas bifanas de Vendas Novas, no distrito de Évora, vão ter “três dias de feira”, este mês, numa iniciativa do município para promover o produto gastronómico mais genuíno da cidade e a economia local.

A segunda Feira da Bifana de Vendas Novas, cujo programa foi hoje divulgado pela câmara municipal, vai decorrer entre os dias 17 e 19 deste mês, no Parque de Feiras e Mercados da cidade, com a participação de oito estabelecimentos detentores da marca.

“Com o superar de expectativas” em relação à primeira edição do certame, realizada no ano passado, “não podíamos ficar de braços cruzados”, afirmou o presidente da Câmara de Vendas Novas, Luís Dias, em declarações à agência Lusa.

O autarca assinalou que a primeiro edição foi apresentada como “um projeto piloto” e que a adesão “foi surpreendente”, considerando necessário “dar continuidade” à feira e ao “trabalho já iniciado para uma estratégia para a valorização do produto e de afirmação de Vendas Novas como Capital da Bifana”.

“É uma feira de valorização de um produto gastronómico que tem uma importância económica muito grande para o concelho e, até, do ponto de vista turístico”, porque “muitas pessoas vêm de propósito para degustar as nossas bifanas”, realçou.

Luís Dias indicou que, desde 2016, estão a crescer as vendas de bifanas nos cafés e restaurantes do concelho, referindo que a estimativa do município referente a 2017 aponta para “3.400 bifanas” vendidas diariamente.

“As bifanas não são apenas uma moda passageira, são um produto que já tem muitos anos de história no concelho e que está ligado à nossa própria historia, porque Vendas Novas sempre foi um território de passagens”, notou.

Além das bifanas, a feira inclui um programa cultural, com cante alentejano, fanfarras, grupos de percussão, sevilhanas, bailes e, como novidade, a realização do concurso “O Rei da Bifana”, que vai premiar quem conseguir comer mais bifanas.

A iniciativa, que tem entrada gratuita, conta com a parceria da Entidade Regional do Turismo (ERT) do Alentejo e Ribatejo e o apoio de várias entidades.

O evento coincide com a tradicional feira de maio, em Vendas Novas, que anualmente recebe cerca de uma centena de feirantes e milhares de visitantes.

As Bifanas de Vendas Novas, que começaram por ser confecionadas há mais de 30 anos num café junto à Estrada Nacional 4 (EN4), que atravessa a cidade, são conhecidas por todo o país e são marca registada desde 2011.

LUSA

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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