NACIONAL
VIOLAÇÃO DE ORDENS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALERTA É CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – MAI
O desrespeito de determinações das forças de segurança no âmbito do Estado de Alerta decretado para fazer face à Covid-19 será considerado “crime de desobediência” sujeito a “medidas sancionatórias agravadas”, anunciou hoje o ministro da Administração Interna.
O desrespeito de determinações das forças de segurança no âmbito do Estado de Alerta decretado para fazer face à Covid-19 será considerado “crime de desobediência” sujeito a “medidas sancionatórias agravadas”, anunciou hoje o ministro da Administração Interna.
“Foi acionada a medida prevista na Lei de Bases da Proteção Civil que classifica como crime de desobediência com medida sancionatória agravada a violação de orientações e ordens dadas pelas forças de segurança no âmbito das medidas do Estado de Alerta”, que tem efeito imediato e que vigora até 09 de abril, data em que será reavaliado, disse Eduardo Cabrita durante uma conferência de imprensa para detalhar as medidas tomadas na quinta-feira pelo Conselho de Ministros.
O Ministro adiantou que “durante o Estado de Alerta cabe às forças de segurança garantir o seu cumprimento, garantir, em articulação estrita com as autoridades de saúde pública, que as medidas de restrição de circulação são rigorosamente respeitadas (…) e que as medidas de restrição de atividade também serão adequadamente cumpridas, por isso a declaração de alerta realça que este dever recai sobre todos os cidadãos”.
O Governo decretou na quinta-feira o Estado de Alerta, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão.
Foram igualmente suspensas, a partir de segunda-feira, as atividades letivas e restringido o funcionamento de discotecas e similares e suspensas as visitas a lares em todo o território nacional.
O Governo decidiu igualmente proibir o desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal, e limitar a frequência nos centros comerciais e supermercados para assegurar possibilidade de manter distância de segurança entre as pessoas.
Já tinham sido tomadas outras medidas em Portugal para conter a pandemia, como a suspensão das ligações aéreas com a Itália.
O ministro da Administração Interna recordou também outras medidas de restrição, como a interdição da realização de eventos, de qualquer natureza, em recintos cobertos que reúnam mais de 1000 pessoas e ao ar livre com mais de 5000 pessoas e a suspensão do funcionamento dos bares e discotecas.
O ministro referiu também que está ser a feito um acompanhamento da situação por uma subcomissão, no âmbito da Comissão Nacional de Proteção Civil, em regime de permanência, enquanto estrutura responsável pela recolha e tratamento da informação relativa ao surto epidémico em curso, garantindo uma permanente monitorização da situação.
Eduardo Cabrita frisou que as forças de segurança vão estar “em plena prontidão” e vão fazer uma gestão dos seus efetivos “adequada para dar a resposta necessária ao longo de todo este período”.
“A adequação dos níveis de resposta será feita dia a dia em articulação com as indicações da autoridade de saúde pública e em articulação com aquela que vai sendo esta situação”, disse.
Eduardo Cabrita sublinhou ainda que os bombeiros estão a receber formação através da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e das autoridades de saúde, recordando que a Direção-Geral da Saúde tem um programa de ação específica para os bombeiros voluntários.
O ministro referiu que os bombeiros são “uma área fundamental” que vão beneficiar também das medidas específicas de apoio às famílias idênticas aos filhos menores de pessoas que serão mobilizados e que tem de estar em prontidão para a atual situação, como elementos das forças de segurança e pessoal médico.
Em Portugal, os últimos números da Direção-geral de Saúde apontam para 112 casos confirmados de infeção, não havendo até ao momento registo de nenhuma morte.
NACIONAL
LISTA OFICIAL DOS 17 MINISTROS DO GOVERNO DE LUÍS MONTENEGRO
O Presidente da República aceitou hoje a lista de 17 ministros proposta pelo primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, para o XXIV Governo Constitucional.
O Presidente da República aceitou hoje a lista de 17 ministros proposta pelo primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, para o XXIV Governo Constitucional.
A posse dos ministros do XXIV Governo Constitucional está prevista para terça-feira e a dos secretários de Estado para dois dias depois.
A lista de nomes propostos por Luís Montenegro para ministros do XXIII Governo Constitucional é a seguinte:
Primeiro-ministro
Luís Montenegro
Ministro de Estado e de Negócios Estrangeiros
Paulo Rangel
Ministro de Estado e das Finanças
Joaquim Miranda Sarmento
Ministro da Presidência
António Leitão Amaro
Ministro Adjunto e da Coesão Territorial
Manuel Castro Alemida
Ministro dos Assuntos Parlamentares
Pedro Duarte
Ministro da Defesa Nacional
Nuno Melo
Ministra da Justiça
Rita Júdice
Ministra da Administração Interna
Margarida Blasco
Ministro da Educação, Ciência e Inovação
Fernando Alexandre
Ministra da Saúde
Ana Paula Martins
Ministra das Infraestruturas e Habitação
Miguel Pinto Luz
Ministro da Economia
Pedro Reis
Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Maria do Rosário Palma Ramalho
Ministra do Ambiente e Energia
Maria da Graça Carvalho
Ministra da Juventude e Modernização
Margarida Balseiro Lopes
Ministro da Agricultura e Pescas
José Manuel Fernandes
Ministra da Cultura
Dalila Rodrigues
NACIONAL
LUÍS MONTENEGRO APRESENTA HOJE COMPOSIÇÃO DO NOVO GOVERNO
O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.
O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.
Este calendário foi anunciado pelo próprio presidente do PSD, após a audiência com Marcelo Rebelo de Sousa na qual foi indigitado como primeiro-ministro, na sequência das eleições legislativas antecipadas de 10 de março que deram a vitória à Aliança Democrática (coligação PSD, CDS-PP e PPM).
Nessa altura, Luís Montenegro disse ter expectativa de formar Governo com base na maioria “constituída pelos deputados do PSD e do CDS-PP”, uma vez que não dispõe do apoio de uma maioria absoluta no parlamento.
Montenegro e os ministros do XXIV Governo Constitucional tomam posse na terça-feira e os secretários de Estado dois dias depois.
Na quarta-feira, o primeiro-ministro cessante, António Costa, depois de um mandato de cerca de oito anos, recebeu Luís Montenegro na residência oficial de São Bento, uma espécie de passagem de testemunho na liderança do executivo.
Já no dia anterior, o PSD e a Iniciativa Liberal informaram que não vão avançar “nesta altura para a celebração de entendimentos alargados”, incluindo os que diziam respeito à formação do novo Governo.
Depois da tomada de posse na próxima semana, o passo seguinte será a apresentação do programa do Governo.
Segundo a Constituição, esse documento com as linhas orientadoras da governação para os próximos quatro anos é submetido à apreciação da Assembleia da República no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação, o que deverá acontecer nos primeiros 12 dias de abril.
A Constituição determina também que um Governo só entra em plenitude de funções após a apreciação do seu programa pelo parlamento, se não for rejeitado.
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