ECONOMIA & FINANÇAS
19 MIL FAMÍLIAS PROTEGIDAS PELA NOVA LEI DAS “PENHORAS”
A legislação criada em 2016 para impedir a venda pelo fisco de casas de família penhoradas para recuperar dívidas travou, este ano, o despejo de 7.457 famílias que viram suspensa a venda do imóvel.

A legislação criada em 2016 para impedir a venda pelo fisco de casas de família penhoradas para recuperar dívidas travou, este ano, o despejo de 7.457 famílias que viram suspensa a venda do imóvel.
A lei que impede o fisco de vender casas de habitação própria e permanente para recuperar dívidas impediu o despejo de 18.991 famílias em pouco mais de ano e meio. Só este ano, até Outubro 7.457 imóveis viram ser suspensa a venda, avança o Diário de Notícias nesta quarta-feira, com base em dados cedidos por fonte oficial do Ministério das Finanças.
E causa está a legislação aplicada desde 24 de maio de 2016, que prevê que a Autoridade Tributária e Aduaneira suspenda a venda de imóveis que correspondam a habitação própria e permanente do devedor e restante agregado familiar envolvidos em processos de dívidas fiscais de contribuintes que, na ausência de outros bens, viram a casa penhorada.
Aquilo que esta lei faz é estender aos impostos uma prática que, desde 2012, é aplicada na Segurança Social a quem tem dívidas contributivas. Ou seja, o bem é penhorado, mas a venda fica suspensa. No caso dos processo fiscais, a legislação não impõe um prazo para o pagamento da dívida, permitindo ainda que o devedor vá pagando à medida das suas possibilidades.
Nos primeiros dez meses de 2017, a Autoridade Tributária e Aduaneira penhorou 39.964 imóveis (entre edifícios comerciais, industriais, habitacionais, arrecadações ou garagens). Mas apenas concretizou 12.617 destas penhoras, porque teve de cumprir esta lei e, noutros casos, porque o devedor resolveu a sua situação, pagando, avança ainda o Diário de Notícias.
