ECONOMIA & FINANÇAS
19 MIL FAMÍLIAS PROTEGIDAS PELA NOVA LEI DAS “PENHORAS”
A legislação criada em 2016 para impedir a venda pelo fisco de casas de família penhoradas para recuperar dívidas travou, este ano, o despejo de 7.457 famílias que viram suspensa a venda do imóvel.
A legislação criada em 2016 para impedir a venda pelo fisco de casas de família penhoradas para recuperar dívidas travou, este ano, o despejo de 7.457 famílias que viram suspensa a venda do imóvel.
A lei que impede o fisco de vender casas de habitação própria e permanente para recuperar dívidas impediu o despejo de 18.991 famílias em pouco mais de ano e meio. Só este ano, até Outubro 7.457 imóveis viram ser suspensa a venda, avança o Diário de Notícias nesta quarta-feira, com base em dados cedidos por fonte oficial do Ministério das Finanças.
E causa está a legislação aplicada desde 24 de maio de 2016, que prevê que a Autoridade Tributária e Aduaneira suspenda a venda de imóveis que correspondam a habitação própria e permanente do devedor e restante agregado familiar envolvidos em processos de dívidas fiscais de contribuintes que, na ausência de outros bens, viram a casa penhorada.
Aquilo que esta lei faz é estender aos impostos uma prática que, desde 2012, é aplicada na Segurança Social a quem tem dívidas contributivas. Ou seja, o bem é penhorado, mas a venda fica suspensa. No caso dos processo fiscais, a legislação não impõe um prazo para o pagamento da dívida, permitindo ainda que o devedor vá pagando à medida das suas possibilidades.
Nos primeiros dez meses de 2017, a Autoridade Tributária e Aduaneira penhorou 39.964 imóveis (entre edifícios comerciais, industriais, habitacionais, arrecadações ou garagens). Mas apenas concretizou 12.617 destas penhoras, porque teve de cumprir esta lei e, noutros casos, porque o devedor resolveu a sua situação, pagando, avança ainda o Diário de Notícias.
ECONOMIA & FINANÇAS
PROIBIÇÃO DE CARROS NOVOS A GASÓLEO E GASOLINA AMEAÇA SOBERANIA DA UE
O Tribunal de Contas Europeu alertou que a proibição da venda de automóveis novos a gasolina e a gasóleo a partir de 2035 pode por em causa a liderança europeia, por falta de competitividade sobretudo no fabrico de baterias.
O Tribunal de Contas Europeu alertou que a proibição da venda de automóveis novos a gasolina e a gasóleo a partir de 2035 pode por em causa a liderança europeia, por falta de competitividade sobretudo no fabrico de baterias.
Num relatório divulgado esta segunda-feira, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) destaca um possível choque entre o Pacto Ecológico Europeu e “a soberania industrial” da União Europeia (UE) com a aposta em veículos elétricos.
O TCE constatou que, apesar do grande apoio público, as baterias fabricadas na UE “continuam a custar muito mais do que o previsto”, o que afeta a competitividade dos automóveis elétricos europeus em relação a outros produtores mundiais, podendo também “levar a que os carros elétricos europeus não estejam ao alcance de uma grande parte da população”.
Menos de 10% do fabrico mundial de baterias está sediado na Europa, destaca o texto, sendo a grande maioria produzida na China.
O setor das baterias da UE depende das importações de recursos de países de fora, com os quais o bloco não tem os devidos acordos comerciais: 87% do lítio em bruto provém da Austrália, 80% do manganês da África do Sul e do Gabão, 68% do cobalto da República Democrática do Congo e e 40% da grafite da China, refere a instituição.
O TCE alerta ainda que as infraestruturas de carregamento de veículos ainda levantam muitos obstáculos, quer pela escassez de oferta, quer pela falta de um meio harmonizado de pagamento.
Perante a dificuldade encontrada em reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) no setor rodoviário e o fraco desenvolvimento dos biocombustíveis, a UE aposta nos veículos elétricos como a melhor alternativa possível.
Reduzir ou eliminar as emissões de CO2 dos carros de passageiros é um elemento essencial da estratégia europeia para o clima, cujo objetivo é chegar às zero emissões líquidas de GEE até 2050, ano em que a UE deverá atingir a neutralidade carbónica.
ECONOMIA & FINANÇAS
QUASE 77 MIL EUROS EM COIMAS DEVIDO A PUBLICIDADE ENGANOSA ENTRE 2020 E 2024
A Direção-Geral do Consumidor (DGC) aplicou coimas no valor de 76.900 euros a supermercados devido a publicidade enganosa entre 2020 e 2024, na sequência de 126 processos de averiguação, informou hoje a entidade.
A Direção-Geral do Consumidor (DGC) aplicou coimas no valor de 76.900 euros a supermercados devido a publicidade enganosa entre 2020 e 2024, na sequência de 126 processos de averiguação, informou hoje a entidade.
Os processos foram instaurados na sequência de denúncias e queixas apresentadas tanto por consumidores no livro de reclamações como por outros agentes económicos.
No setor dos supermercados resultaram 35 processos de contraordenação devido a publicidade enganosa, em especial a promoções não efetuadas pelo preço anunciado.
A Direção-Geral do Consumidor também aplicou duas medidas cautelares que determinaram a suspensão imediata de duas campanhas publicitárias.
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