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NACIONAL

23 ANOS DE PRISÃO EFECTIVA PARA ABUSADOR SEXUAL

Cinco outros arguidos foram condenados a penas de prisão entre os sete e os 19 anos. Duas mulheres foram absolvidas.

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O principal arguido do caso de abusos sexuais de crianças numa quinta de Palmela, líder da falsa seita religiosa “Verdade Celestial”, foi condenado esta terça-feira a 23 anos de prisão.
Dos restantes sete arguidos, cinco (quatro homens e uma mulher) foram condenados a penas de prisão entre os sete e os 19 anos, enquanto outras duas mulheres foram absolvidas, segundo o acórdão conhecido esta terça-feira no Tribunal de Setúbal.

Os crimes constantes da acusação foram cometidos entre 2011 e 2015.

Nas alegações finais, o principal arguido no processo por alegado abuso sexual de crianças pediu para si próprio a pena máxima de 25 anos de prisão, mais do que tinha sido pedido pelo Ministério Público (23 anos).

O líder do grupo e principal arguido no processo, que se fazia passar por psicólogo e que se intitulava como mestre da falsa seita religiosa “Verdade Celestial” – uma capa, segundo a acusação, para esconder os alegados abusos sexuais de crianças -, estava acusado de dezenas de crimes de violação, lenocínio e pornografia de menores, entre outros.

Entre as vítimas dos crimes está o filho do principal arguido no processo, que terá sido vítima do pai.

Segundo a acusação, os arguidos “revelavam um total desrespeito pelas crianças” que frequentavam a quinta para terem explicações ou participarem em actividades organizadas pelo líder do grupo. As crianças eram convencidas de que as sevícias sexuais a que eram sujeitas eram “actos purificadores”.

O caso chegou ao conhecimento da Polícia Judiciária (PJ) de Setúbal, que, em Junho de 2015, efectuou uma operação policial que culminou com a detenção de oito pessoas (cinco homens e três mulheres).

Na mesma operação efectuada na quinta de Brejos do Assa, no distrito de Setúbal, a polícia apreendeu computadores, colchões, vídeos e fotografias, elementos de prova no julgamento, que decorreu à porta fechada.

NACIONAL

GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.

O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.

Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.

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NACIONAL

MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.

O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.

Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.

Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

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