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NACIONAL

31 MILHÕES PARA FAMILIARES DAS VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS

As indemnizações atribuídas a familiares das 114 vítimas mortais nos incêndios florestais de 2017 deverá rondar os 31 milhões de euros, anunciou hoje a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.

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As indemnizações atribuídas a familiares das 114 vítimas mortais nos incêndios florestais de 2017 deverá rondar os 31 milhões de euros, anunciou hoje a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.

“Até agora não tivemos nenhuma recusa de propostas de indemnização e cumprimos o objectivo que tínhamos no início deste procedimento. Ninguém ficou de fora por falta de auxílio ou esclarecimento”, afirmou a provedora numa conferência de imprensa realizada hoje para apresentar o balanço final do processo de indemnização dos familiares e herdeiros das vítimas mortais dos incêndios florestais que ocorreram em Junho e Outubro do ano passado.

A provedora de Justiça recebeu, desde dezembro, 301 requerimentos de familiares de vítimas mortais, tendo já respondido a 289 processos.

Estes requerimentos dizem respeito a 114 vítimas mortais, das quais 109 foram vítimas directas dos incêndios, explicou a responsável.

“Quando o processo estiver terminado e estiverem analisados os poucos processos que falta analisar e recebidas as poucas respostas às nossas propostas que faltam receber, teremos um cômputo global de 31 milhões de euros, disse Maria Lúcia Amaral.

A provedora de Justiça avançou que a maior indemnização terá sido na ordem dos 300 mil euros e foi atribuída a alguém que “ficou sozinha”, sem pais e sem familiares próximos.

Os valores atribuídos pelas mortes estão acima da média das indemnizações pagas em Portugal, porque “o que aconteceu foi único, pela extrema violência”, afirmou a responsável, deixando o desejo de que “seja irrepetível”.

Questionada sobre como foi lidar com este processo, Maria Lúcia Amaral admitiu que “foi difícil”.

Contudo, “a dificuldade foi minorada pelo facto de ter comigo uma equipa muito coesa, composta pelas pessoas que trabalham nesta instituição e que dedicaram ao assunto uma energia e um sentimento de serviço público inigualável” e deram “um apoio incondicional”.

A provedora de Justiça recebeu 301 requerimentos, tendo 289 sido já respondidos. Os requerimentos dizem respeito a 114 vítimas mortais reconhecidas, das quais 109 diretas. O montante das indemnizações propostas eleva-se a 29,7 milhões de euros, prevendo-se que, após respondidos estes requerimentos, o valor final ronde 31 milhões de euros.

A provedora de Justiça foi chamada a calcular o montante a pagar, em cada caso, aos familiares e herdeiros das vítimas mortais dos incêndios, seguindo os critérios previamente fixados pelo Conselho nomeado pelo Governo.

Guiando-se pelos “princípios da universalidade e da igualdade e procurando um resultado justo e adequado que tenha em conta as circunstâncias absolutamente dramáticas dos incêndios”, a provedora decidiu fixar em 80 mil euros o dano pela perda da vida e em 70 mil euros o valor-base do dano pelo sofrimento antes da morte.

Este valor foi majorado em função dos familiares que partilharam as circunstâncias que ditaram a morte e do tempo de agonia da vítima.

O valor-base dos danos não-patrimoniais, destinados a compensar os familiares pela dor da perda, foi fixado em 40 mil euros no caso de cônjuge ou unido de facto, pais e filhos.

Na falta destes, o valor-base foi fixado em 20 mil euros para avós ou irmãos que coabitassem com a vítima, e, na falta destes, em 10 mil euros para irmãos ou sobrinhos.

Segundo a provedora, os danos não-patrimoniais e eventualmente os patrimoniais foram pagos individualmente a cada requerente.

O universo e os critérios para o pagamento das indemnizações aos feridos graves dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017 foram definidos pelo Conselho para a Indemnização das Vítimas de Incêndios, criado por resolução do Conselho de Ministros.

Os incêndios de Junho, em Pedrógão Grande, e de Outubro, que deflagraram em vários concelhos da região centro, provocaram mais de uma centena de mortes e centenas de feridos, além de avultados prejuízos materiais.

NACIONAL

LISTA OFICIAL DOS 17 MINISTROS DO GOVERNO DE LUÍS MONTENEGRO

O Presidente da República aceitou hoje a lista de 17 ministros proposta pelo primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, para o XXIV Governo Constitucional.

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O Presidente da República aceitou hoje a lista de 17 ministros proposta pelo primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, para o XXIV Governo Constitucional.

A posse dos ministros do XXIV Governo Constitucional está prevista para terça-feira e a dos secretários de Estado para dois dias depois.

A lista de nomes propostos por Luís Montenegro para ministros do XXIII Governo Constitucional é a seguinte:

Primeiro-ministro

Luís Montenegro

Ministro de Estado e de Negócios Estrangeiros

Paulo Rangel

Ministro de Estado e das Finanças

Joaquim Miranda Sarmento

Ministro da Presidência

António Leitão Amaro

Ministro Adjunto e da Coesão Territorial

Manuel Castro Alemida

Ministro dos Assuntos Parlamentares

Pedro Duarte

Ministro da Defesa Nacional

Nuno Melo

Ministra da Justiça

Rita Júdice

Ministra da Administração Interna

Margarida Blasco

Ministro da Educação, Ciência e Inovação

Fernando Alexandre

Ministra da Saúde

Ana Paula Martins

Ministra das Infraestruturas e Habitação

Miguel Pinto Luz

Ministro da Economia

Pedro Reis

Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Maria do Rosário Palma Ramalho

Ministra do Ambiente e Energia

Maria da Graça Carvalho

Ministra da Juventude e Modernização

Margarida Balseiro Lopes

Ministro da Agricultura e Pescas

José Manuel Fernandes

Ministra da Cultura

Dalila Rodrigues

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NACIONAL

LUÍS MONTENEGRO APRESENTA HOJE COMPOSIÇÃO DO NOVO GOVERNO

O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

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O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

Este calendário foi anunciado pelo próprio presidente do PSD, após a audiência com Marcelo Rebelo de Sousa na qual foi indigitado como primeiro-ministro, na sequência das eleições legislativas antecipadas de 10 de março que deram a vitória à Aliança Democrática (coligação PSD, CDS-PP e PPM).

Nessa altura, Luís Montenegro disse ter expectativa de formar Governo com base na maioria “constituída pelos deputados do PSD e do CDS-PP”, uma vez que não dispõe do apoio de uma maioria absoluta no parlamento.

Montenegro e os ministros do XXIV Governo Constitucional tomam posse na terça-feira e os secretários de Estado dois dias depois.

Na quarta-feira, o primeiro-ministro cessante, António Costa, depois de um mandato de cerca de oito anos, recebeu Luís Montenegro na residência oficial de São Bento, uma espécie de passagem de testemunho na liderança do executivo.

Já no dia anterior, o PSD e a Iniciativa Liberal informaram que não vão avançar “nesta altura para a celebração de entendimentos alargados”, incluindo os que diziam respeito à formação do novo Governo.

Depois da tomada de posse na próxima semana, o passo seguinte será a apresentação do programa do Governo.

Segundo a Constituição, esse documento com as linhas orientadoras da governação para os próximos quatro anos é submetido à apreciação da Assembleia da República no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação, o que deverá acontecer nos primeiros 12 dias de abril.

A Constituição determina também que um Governo só entra em plenitude de funções após a apreciação do seu programa pelo parlamento, se não for rejeitado.

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