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ECONOMIA & FINANÇAS

86% DAS EMPRESAS NÃO PAGAM A HORAS

A percentagem de empresas que não cumprem os prazos de pagamento a fornecedores continua a aumentar e atingiu em abril os 86%, revela o barómetro da Informa D&B, divulgado hoje.

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A percentagem de empresas que não cumprem os prazos de pagamento a fornecedores continua a aumentar e atingiu em abril os 86%, revela o barómetro da Informa D&B, divulgado hoje.

“O comportamento de pagamentos das empresas em Portugal está a apresentar uma tendência claramente oposta à da maioria dos outros países”, refere no documento a empresa que reúne dados sobre o tecido empresarial.

De acordo com o barómetro de pagamentos Informa D&B, nos primeiros quatro meses de 2019 “não se registaram melhorias neste comportamento das empresas” e no final de abril verificou-se que “86% das empresas nacionais não pagavam dentro do prazo”.

O indicador tem vindo a degradar-se, passando de 17,4% de empresas cumpridoras em 2016, para 16% em 2017 e para 14,2% em 2018.

A média do atraso é de 28,7 dias, tendo chegado aos 28,8 em Fevereiro, sendo “um dos mais elevados desde 2015”, destaca a Informa D&B.

A grande maioria das empresas (65,4%) paga com um atraso até 30 dias, havendo 9,4% de empresas no final de Abril com atrasos superiores a 90 dias, “reflectindo também um agravamento face aos últimos anos”, indica a mesma fonte.

O atraso nos pagamentos a fornecedores “é um fenómeno transversal a todas as regiões do país e a todos os sectores de actividade”, sendo os sectores menos cumpridores o dos transportes (6%) e do alojamento e restauração (9,9%).

Já os sectores mais cumpridores são o das tecnologias de informação (17,8%), o grossista (16,4%) e o do retalho (16,4%).

No barómetro refere-se que quanto maior a dimensão da empresa, menor é a percentagem de empresas cumpridoras, verificando-se que 81,9% das grandes empresas pagam com atraso até 30 dias. Por sua vez, 76,9% das médias empresas pagam com atraso, enquanto 68,3% das pequenas empresas e 62,7% das microempresas o fazem.

O documento mostra ainda que em França, um dos principais parceiros comerciais de Portugal, 43,6% das empresas cumprem os prazos de pagamento a fornecedores.

“A redução dos prazos de pagamento é uma das atuais estratégias do Governo francês para promover a competitividade das empresas, nomeadamente através da obrigação de facturação electrónica, que começou em 2017 por se aplicar às grandes empresas e que está a ser extensível a todas as outras, terminando em 2020 com as micro empresas. Além disso, o Governo estabeleceu um regime de penalizações para empresas incumpridoras”, salienta a Informa D&B.

LUSA

ECONOMIA & FINANÇAS

PREÇO DO OURO ATINGE NOVO MÁXIMO HISTÓRICO

O preço do ouro, um dos ativos considerados como um refúgio seguro em tempos de incerteza, subiu hoje 0,7% na abertura das negociações, atingindo um novo máximo histórico de 2.087 dólares por onça.

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O preço do ouro, um dos ativos considerados como um refúgio seguro em tempos de incerteza, subiu hoje 0,7% na abertura das negociações, atingindo um novo máximo histórico de 2.087 dólares por onça.

De acordo com dados da Bloomberg recolhidos pela agência de notícias EFE, às 06:15, o preço do ouro está a subir 0,7% para 2.087,41 dólares, embora durante as primeiras horas da manhã tenha chegado a subir para 2.135,39 dólares por onça.

Na sexta-feira, o ouro já ultrapassara o recorde atingido em agosto de 2020, de 2.075 dólares.

No acumulado do ano, o preço do ouro já registou uma valorização de 14,29%.

Um analista da XTB, Joaquín Robles, explicou que o preço do ouro é impulsionado pela fraqueza do dólar norte-americano e pela queda dos rendimentos das obrigações.

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ECONOMIA & FINANÇAS

GOVERNO APROVA COMPENSAÇÃO AOS SENHORIOS DE RENDAS ANTERIORES A 1990

O Conselho de Ministros aprovou hoje a compensação aos senhorios para contratos de arrendamento anteriores a 1990 e não submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

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O Conselho de Ministros aprovou hoje a compensação aos senhorios para contratos de arrendamento anteriores a 1990 e não submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, foi aprovado o decreto-lei que “estabelece o mecanismo de compensação aos senhorios, até ao limite de 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do locado, para os contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 18 de novembro de 1990, na sequência da não transição desses contratos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano”.

Na terça-feira, associações de proprietários e inquilinos referiram que o Governo tinha afastado, numa reunião do Conselho Nacional de Habitação, atribuir uma compensação aos senhorios de rendas anteriores a 1990.

Em 22 de novembro, tinha sido divulgado um estudo sobre os contratos de arrendamento não submetidos ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), divulgado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) em conjunto com o relatório sobre o Arrendamento Habitacional em Portugal, e que visou caracterizar o número de famílias com as chamadas rendas antigas (anteriores a 1990) e contribuir para estimar os montantes necessários para concretizar os apoios a esta tipologia de contratos.

O documento apresentava os cálculos para vários cenários, em função de medidas contempladas na legislação: o pacote Mais Habitação e o decreto-lei que em 2015 preconizava o subsídio a atribuir aos inquilinos com menores rendimentos, mais idosos ou com deficiência, após terminar o regime transitório.

De acordo com o estudo, o valor do apoio previsto no pacote Mais Habitação que entrou em vigor em outubro deste ano e trava a transição para o NRAU das chamadas rendas habitacionais antigas, seria mais elevado ou mais baixo em função da solução a ser adotada.

Apontando os dados para a existência de 124.083 contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990 (no total são 151.620, aos quais foram subtraídos os 27.537 alojamento que são propriedade de uma entidade pública ou de organização sem fins lucrativos) a compensação poderia ascender a uma despesa mensal de 54,5 milhões de euros ou 653 milhões de euros por ano, assumindo que esta corresponde à diferença entre o valor médio das rendas atuais e uma renda definida com base no valor mediano do metro quadrado dos novos contratos de arrendamento.

Já se esta metodologia fosse aplicada, mas considerando um teto de 80% ao valor mediano do metro quadrado dos novos contratos de arrendamento (publicado pelo Instituto Nacional de Estatísticas), então a despesa mensal com esta medida seria de 39,8 milhões de euros (477,8 milhões de euros por ano).

O estudo considerava ainda um outro cenário, tendo em conta o disposto no diploma do Mais Habitação, apontando, neste caso, para um custo mensal de cerca de 2,2 milhões de euros por mês (26,6 milhões de euros por ano).

Neste segundo cenário, o valor foi calculado assumindo-se que o inquilino paga uma renda de acordo com as taxas de esforço previstas na lei (em função do rendimento anual bruto corrigido — RABC do agregado familiar) e uma compensação ao senhorio no remanescente para 1/15 avos do valor patrimonial tributário da casa, quando este for superior àquele.

Este estudo, cuja realização estava prevista no Orçamento do Estado para 2022, foi elaborado pelo observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU), através de uma parceria entre a PlanAPP, em colaboração com o INE e a Autoridade tributária e Aduaneira (AT).

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