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PRESIDENTE VETA "BARRIGAS DE ALUGUER"
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PRESIDENTE VETA “BARRIGAS-DE-ALUGUER”

Os diplomas que estabelecem a reposição das 35 horas de trabalho na função pública, as regras de recurso à gestação de substituição e o acesso à procriação medicamente assistida (PMA) já seguiram para Belém. Fontes próximas do Presidente da República asseguram o veto às chamadas “barrigas de aluguer”.

A informação do envio dos três diplomas para promulgação consta da página da Assembleia da República na Internet e fonte parlamentar confirmou à agência Lusa que os decretos tinham seguido nesta terça-feira, por volta das 10:30 horas, para o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Entretanto, fonte de Belém confirmou a recepção dos decretos da Assembleia da República.

De acordo com a Constituição, a contar da sua recepção, o chefe de Estado tem 20 dias para promulgar os diplomas ou exercer o seu direito de veto, podendo também requerer a apreciação preventiva da sua constitucionalidade, no prazo de oito dias.

A Rádio Renascença apurou, junto de fontes próximas de Marcelo, que o Presidente da República vai vetar as “barrigas de aluguer”, aprovando por outro lado, a procriação medicamente assistida e as 35 horas na Função Pública.

De acordo com estas fontes, Marcelo considera que a lei sobre a maternidade de substituição “não acautela situações elementares como “o que sucede se a mãe de substituição quiser ficar com o bebé” e “o que acontece em caso de vir a ser detectada deficiência no bebé, caso haja discordância na interrupção ou não da gravidez”, segundo cita a Renascença.

Assim, a Lei deverá ser devolvida ao Parlamento e surge a possibilidade de haver alterações no sentido de voto de alguns deputados, nomeadamente entre os do PSD que aprovaram o diploma.

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