REGIÕES
JUSTIÇA ARQUIVA ACIDENTE DE HELICÓPTERO DO INEM EM VALONGO
O Ministério Público (MP) arquivou o inquérito ao acidente com o helicóptero do INEM que colidiu com uma torre de radiodifusão na Serra de Santa Justa, em Valongo, em dezembro de 2018, causando a morte aos quatro ocupantes.
O Ministério Público (MP) arquivou o inquérito ao acidente com o helicóptero do INEM que colidiu com uma torre de radiodifusão na Serra de Santa Justa, em Valongo, em dezembro de 2018, causando a morte aos quatro ocupantes.
Em nota publicada hoje na sua página da internet, a Procuradoria-Geral Distrital Porto (PGDP) diz que, por despacho de 03 de abril deste ano, o MP, no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP – Valongo, secção única), “determinou o arquivamento do inquérito em que se investigaram as circunstâncias” da queda do aparelho ao serviço do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), em 15 de dezembro de 2018, na Serra de Santa Justa, concelho de Valongo, distrito do Porto.
Após o acidente, que causou a morte do piloto e do copiloto, de 56 e 31 anos, de um médico, de nacionalidade espanhola, e de uma enfermeira, de 47 e 34 anos, o MP abriu um inquérito “por entender que poderiam estar em causa os tipos legais de crime de homicídio por negligência e/ou atentado à segurança de transporte por ar”, os quais não se vieram a provar durante a investigação.
“O Ministério Público concluiu que os factos não afastam a cogitação de várias hipóteses como causa do acidente, sendo uma delas um agravamento inesperado do tempo meteorológico durante a travessia da serra, que tenha diminuído drasticamente as condições de visibilidade, sem que se tenha apurado em concreto, com a necessária segurança, qual delas se verificou; pelo que, face a esta incerteza, foi determinado o arquivamento dos autos”, explica a nota da PGDP.
Em 15 de dezembro de 2018, o helicóptero, modelo Agusta A109S, ao serviço do INEM e operado pela empresa Babcock, regressava à sua base de origem, em Macedo de Cavaleiros, distrito de Bragança, após realizar “um transporte urgente” de uma doente para “um centro hospitalar do Porto”.
Depois do transporte, o comandante da aeronave, ao avaliar a meteorologia local, decide aguardar por melhores condições e, com a equipa, abandonam o heliporto em Massarelos-Porto para uma pausa num estabelecimento comercial próximo. Às 18:35 descolam em direção ao heliporto de Paredes-Baltar (no concelho de Paredes) para reabastecer.
“Analisando e conjugando todos os elementos indiciários constantes dos autos”, o MP concluiu “que a escala do helicóptero em Baltar era absolutamente necessária para reabastecimento de combustível”, e que a decisão de descolar “não foi temerária nem imprudente, mostrando-se aceitável no contexto em que se verificou, nomeadamente meteorológico”.
“A tripulação do helicóptero não se apercebeu da antena embatida, até porque não tentou qualquer manobra evasiva; não se apurou se pelo facto de a antena não se encontrar iluminada no seu topo e a nível intermédio como se impunha, se pelo facto de estando o seu topo iluminado como regularmente exigido estar este tapado com nuvens que ocultavam a iluminação”, são outras das conclusões da investigação.
Para o Ministério Público, “não há qualquer indício que relacione a ocorrência do acidente com tempo de trabalho excessivo por parte dos pilotos”.
“No decurso do voo, o piloto terá seguido o plano delineado antes da descolagem, forçando as condições visuais com o terreno, fazendo diminuir a altitude para manter ou buscar referências; tratando-se de um voo de emergência, estava excecionado pelas normas regulamentares da observância de uma altitude mínima durante o voo”, sublinha o MP.
No relatório final ao acidente, divulgado pela agência Lusa em 10 de março deste ano, o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF) concluiu que o aparelho voava “abaixo das altitudes mínimas” autorizadas.
“A investigação determinou como causa mais provável para o acidente a colisão da aeronave com a torre de radiodifusão, devido a voo efetuado abaixo das altitudes mínimas previstas na regulamentação”, lê-se no documento.
O GPIAAF aponta ainda no relatório final falhas à Autoridade Nacional da Aviação Civil (regulador do setor), na supervisão, e ao INEM e à Babcock pelo incumprimento contratual entre este organismo público e a empresa que opera os helicópteros de emergência médica.
Vítor Fernandes C/Lusa
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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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