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NAZARÉ: AUTARQUIA PREOCUPADA COM A LOTAÇÃO ATRIBUÍDA ÀS PRAIAS – APA

A Câmara da Nazaré considerou hoje o potencial de ocupação da praia definido pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), de 17.100 banhistas, demasiado baixo para os índices de ocupação habituais.

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A Câmara da Nazaré considerou hoje o potencial de ocupação da praia definido pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), de 17.100 banhistas, demasiado baixo para os índices de ocupação habituais.

Citado num comunicado emitido hoje, o presidente da câmara, Walter Chicharro (PS), manifestou “preocupação” com “a carga admitida pela APA para esta época balnear na praia da Nazaré”, considerando os valores “baixos face ao que é habitual” para aquela praia.

“A quantidade de pessoas que se desloca para usufruir da praia está bem acima desses valores”, afirmou o autarca, que recebeu com “surpresa e estupefação” o documento em que a APA define a capacidade potencial de ocupação da praia da Nazaré em 17.100 utentes.

No comunicado enviado à agência Lusa, Walter Chicharro reconhece que se “vivem tempos excecionais, que requerem medidas excecionais”, mas, ainda assim, discorda da capacidade de ocupação definida.

A APA publicou na quarta-feira as capacidades das praias das regiões do Algarve e Tejo/Oeste, “tendo em conta que o dia 06 de junho marca o início da época balnear”, afirmando que as restantes serão publicadas em breve, “considerando as respetivas datas de abertura”.

“Estas capacidades são um importante auxiliar para a gestão e utilização segura das praias, pois é a partir destes valores que pode ser dada informação – ao cidadão e às autoridades – de modo a direcionar os devidos comportamentos, de uma forma responsável”, adiantou a APA, em comunicado.

Na região Tejo/Oeste a praia da Nazaré é aquela que admite maior lotação, seguindo-se a praia da Fonte da Telha (I, II e III), no concelho de Almada, com uma capacidade de 14.500 utentes, e a praia de Carcavelos, no concelho de Cascais, com 12.100.

Em resposta à agência Lusa, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática, que tutela a APA, explicou hoje que a divulgação feita da capacidade das praias em contexto da pandemia da covid-19 integra “uma consulta informal, logo vai sofrer alterações com base nos contributos recebidos”, reforçando que se trata de “um documento em mutação”.

No âmbito da pandemia da covid-19, o Governo determinou que a época balnear só começa, este ano, em 06 de junho, cabendo à APA o apuramento da capacidade das praias.

Na Nazaré, a época balnear terá início em 06 de junho e terminará em 15 de setembro na praia da Nazaré, estando prevista entre 27 de junho e 31 de agosto na praia do Salgado, na freguesia de Famalicão.

Durante este período, os utentes das praias deverão assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e o afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos, e cumprir as medidas de etiqueta respiratória, proceder à limpeza frequente das mãos e evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena, informou a autarquia.

No início de maio, a câmara defendeu junto do ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, o reforço dos postos de vigia nas praias do concelho e a colaboração da autoridade marítima e dos fuzileiros para garantir o cumprimento das normas para contenção da pandemia.

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PORTO: MP QUER FERNANDO MADUREIRA E “POLACO” NA PRISÃO POR AGRESSÃO A POLÍCIAS

O Ministério Público (MP) pediu a condenação de Fernando Madureira e de outros oito arguidos acusados de agressões a agentes da PSP, que protegiam adeptos do Benfica, antes de uma partida de hóquei em patins, em 2018.

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O Ministério Público (MP) pediu a condenação de Fernando Madureira e de outros oito arguidos acusados de agressões a agentes da PSP, que protegiam adeptos do Benfica, antes de uma partida de hóquei em patins, em 2018.

O processo, que está a ser julgado no Tribunal do Bolhão, no Porto, tem nove arguidos, incluindo Madureira, líder da claque Super Dragões, Hugo Carneiro, conhecido por “Polaco” – ambos em prisão preventiva no âmbito da “Operação Pretoriano” -, e outros sete elementos, acusados do crime de participação em rixa no contexto de espetáculo desportivo.

Nas alegações finais, a procuradora do MP pediu a condenação de todos os arguidos, alguns a penas efetivas de prisão, mas sem especificar nomes, admitindo que, em relação aos arguidos primários (sem antecedentes criminais), as penas possam ser suspensas ou substituídas pelo pagamento de multa.

A magistrada sustentou que os arguidos agiram “em coautoria e em comunhão de esforços”, sublinhando “a gravidade dos factos, o tumulto criado e o número de intervenientes” na rixa, que, refere a acusação do MP, envolveu o arremesso de pedras e de tochas contra os agentes policiais, que protegiam os adeptos do Benfica que chegavam à estação de Metro do Dragão, para assistirem ao jogo de hóquei em patins, em abril de 2018, no Pavilhão Dragão Caixa.

Para a procuradora do MP, os testemunhos dos agentes da PSP e as imagens de videovigilância “desmentem” as versões apresentadas em julgamento por Fernando Madureira e por outros três arguidos – cinco mantiveram-se em silêncio -, segundo as quais nada tiveram a ver com a rixa, pois estavam a distribuir bilhetes quando se aperceberam “da confusão instalada junto ao metro”.

O MP frisa que as testemunhas colocaram “todos os arguidos” no local da contenda, lembrando que um dos agentes policiais foi atingido na face por uma pedra arremessada pelo grupo.

Advogados de defesa argumentam

Já o advogado de Fernando Madureira, que assistiu à sessão por videoconferência a partir do estabelecimento prisional onde está em prisão preventiva, apontou “incongruências” aos depoimentos dos agentes policiais, sustentando não ter havido qualquer tipo de premeditação ou “coautoria moral” por parte do seu cliente.

Gonçalo Cerejeira Namora sublinhou que nada se pode provar contra o seu constituinte, pois o mesmo nada teve a ver com os factos em julgamento, acrescentando que Madureira estava a distribuir cerca de 600 bilhetes para o jogo de hóquei em patins.

Nesse sentido, o advogado pugnou pela absolvição do seu constituinte.

O advogado de Hugo “Polaco” também pediu a absolvição do seu cliente e de outro arguido, negando a participação dos seus constituintes na rixa, mas admitiu a condenação de outros dois arguidos, os quais assumiram a sua intervenção nos factos, mas a penas de multa, pois, disse, são ambos primários.

As restantes defesas pediram igualmente a absolvição dos respetivos constituintes.

A leitura da sentença ficou marcada para 23 de maio, às 9h30.

Em julgamento estão alegadas agressões a adeptos do Benfica e a agentes da PSP cometidas antes de um jogo de hóquei em patins, em 2018, nas imediações do Estádio do Dragão e do pavilhão do FC Porto.

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AVEIRO: ATLETA MORREU EM MARATONA APÓS PARAGEM CARDIORRESPIRATÓRIA

Um atleta de 43 anos que participava este domingo na maratona de Aveiro sofreu uma paragem cardiorrespiratória no decorrer da prova, acabando por morrer, disse à Lusa fonte da Câmara de Aveiro.

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Um atleta de 43 anos que participava este domingo na maratona de Aveiro sofreu uma paragem cardiorrespiratória no decorrer da prova, acabando por morrer, disse à Lusa fonte da Câmara de Aveiro.

Segundo a fonte, o incidente ocorreu ao quilómetro 33, a vítima foi assistida no local e transportada ainda com vida para o hospital onde acabou por morrer.

O atleta era português, residente na Grande Lisboa, acrescentou.

O vencedor da maratona foi o marroquino Mohamed Chaaboud, com o tempo de 02:09:19.290.

O atleta português melhor classificado nesta prova foi Carlos Costa que chegou à meta em quinto lugar.

A maratona levou a Aveiro mais de 20 mil pessoas, de 91 nacionalidades diferentes.

Organizada pela Global Sport, promovido pelo Município de Aveiro e Turismo do Centro de Portugal e com o apoio do Município de Ílhavo, a prova dividiu-se em quatro distâncias: a maratona, 42 quilómetros, a meia-maratona, 21 quilómetros, corrida, 10 quilómetros, e a caminhada, 5 quilómetros.

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