REGIÕES
NAZARÉ: AUTARQUIA PREOCUPADA COM A LOTAÇÃO ATRIBUÍDA ÀS PRAIAS – APA
A Câmara da Nazaré considerou hoje o potencial de ocupação da praia definido pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), de 17.100 banhistas, demasiado baixo para os índices de ocupação habituais.
A Câmara da Nazaré considerou hoje o potencial de ocupação da praia definido pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), de 17.100 banhistas, demasiado baixo para os índices de ocupação habituais.
Citado num comunicado emitido hoje, o presidente da câmara, Walter Chicharro (PS), manifestou “preocupação” com “a carga admitida pela APA para esta época balnear na praia da Nazaré”, considerando os valores “baixos face ao que é habitual” para aquela praia.
“A quantidade de pessoas que se desloca para usufruir da praia está bem acima desses valores”, afirmou o autarca, que recebeu com “surpresa e estupefação” o documento em que a APA define a capacidade potencial de ocupação da praia da Nazaré em 17.100 utentes.
No comunicado enviado à agência Lusa, Walter Chicharro reconhece que se “vivem tempos excecionais, que requerem medidas excecionais”, mas, ainda assim, discorda da capacidade de ocupação definida.
A APA publicou na quarta-feira as capacidades das praias das regiões do Algarve e Tejo/Oeste, “tendo em conta que o dia 06 de junho marca o início da época balnear”, afirmando que as restantes serão publicadas em breve, “considerando as respetivas datas de abertura”.
“Estas capacidades são um importante auxiliar para a gestão e utilização segura das praias, pois é a partir destes valores que pode ser dada informação – ao cidadão e às autoridades – de modo a direcionar os devidos comportamentos, de uma forma responsável”, adiantou a APA, em comunicado.
Na região Tejo/Oeste a praia da Nazaré é aquela que admite maior lotação, seguindo-se a praia da Fonte da Telha (I, II e III), no concelho de Almada, com uma capacidade de 14.500 utentes, e a praia de Carcavelos, no concelho de Cascais, com 12.100.
Em resposta à agência Lusa, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática, que tutela a APA, explicou hoje que a divulgação feita da capacidade das praias em contexto da pandemia da covid-19 integra “uma consulta informal, logo vai sofrer alterações com base nos contributos recebidos”, reforçando que se trata de “um documento em mutação”.
No âmbito da pandemia da covid-19, o Governo determinou que a época balnear só começa, este ano, em 06 de junho, cabendo à APA o apuramento da capacidade das praias.
Na Nazaré, a época balnear terá início em 06 de junho e terminará em 15 de setembro na praia da Nazaré, estando prevista entre 27 de junho e 31 de agosto na praia do Salgado, na freguesia de Famalicão.
Durante este período, os utentes das praias deverão assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e o afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos, e cumprir as medidas de etiqueta respiratória, proceder à limpeza frequente das mãos e evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena, informou a autarquia.
No início de maio, a câmara defendeu junto do ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, o reforço dos postos de vigia nas praias do concelho e a colaboração da autoridade marítima e dos fuzileiros para garantir o cumprimento das normas para contenção da pandemia.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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