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NACIONAL

INCÊNDIOS: EVOLUÇÃO DO COVID-19 PODE SER DECISIVO NO COMBATE AOS FOGOS

O Observatório Técnico Independente sobre incêndios considerou hoje que a evolução da pandemia “pode influenciar de forma decisiva” o comportamento do dispositivo de combate aos fogos, recomendando à Proteção Civil que se aconselhe com a Direção-Geral da Saúde.

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O Observatório Técnico Independente sobre incêndios considerou hoje que a evolução da pandemia “pode influenciar de forma decisiva” o comportamento do dispositivo de combate aos fogos, recomendando à Proteção Civil que se aconselhe com a Direção-Geral da Saúde.

“Temos este dado novo [pandemia de covid-19] que pode ser extremamente crítico para o desenvolvimento da atividade operacional e do próprio comportamento dos agentes”, disse Duarte Caldeira, um dos membros do Observatório Técnico Independente (OTI) criado pela Assembleia da República para avaliar o trabalho de combate aos incêndios florestais.

Três membros do OTI foram hoje ouvidos na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) para este ano, numa audição pedida pelo PSD.

Duarte Caldeira questionou o facto de não ser publicamente conhecida “uma articulação de proximidade” entre a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e a Direção-Geral da Saúde (DGS), como tem estado a acontecer com outros setores.

“Além de ser a autoridade de saúde, a DGS, mesmo para os domínios onde não têm conhecimento elaborado e sustentado, tem estado à procura dele através dos seus técnicos e cientistas, estudando a particularidade das várias situações com as quais teêm de lidar e esta é uma particularidade que pode influenciar de natureza decisiva o comportamento do dispositivo em função da evolução da própria pandemia”, disse.

Por sua vez, o presidente do OTI, Francisco Castro Rego, disse aos deputados que apenas são conhecidas “as recomendações gerais” da ANEPC e sugeriu à Proteção Civil que tenha com a DGS, entidade que marca as regras essenciais, um trabalho no sentido de serem elaboradas “as recomendações técnicas e especificas” para o dispositivo de combate aos fogos.

Francisco Castro Rego considerou “uma necessidade absoluta a existência desta componente”.

A Autoridade Nacional de Emergencial e Proteção Civil já enviou a todos os operacionais envolvidos no DECIR um plano com medidas e instruções para prevenir o contágio por covid-19, que vão desde a proteção individual, regras de higienização de espaços de descanso, alimentação e transporte dos operacionais.

Estas medidas têm como finalidade proteger os agentes de proteção civil do contágio por covid-19 durante a época de combate aos incêndios rurais e reflete, segundo a ANEPC, as recomendações das autoridades de saúde.

NACIONAL

PARLAMENTO CHUMBA PROPOSTA PARA CRIAÇÃO DO “CRIME DE ECOCÍDIO”

As propostas de introdução do crime de ecocídio no Código Penal foram chumbadas esta sexta-feira no parlamento, com os votos dos partidos da direita e do PCP, que consideraram que os crimes ambientais já estão previstos.

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As propostas de introdução do crime de ecocídio no Código Penal foram chumbadas esta sexta-feira no parlamento, com os votos dos partidos da direita e do PCP, que consideraram que os crimes ambientais já estão previstos.

O projeto de lei do PAN que prevê o crime de ecocídio foi chumbado pelo PSD, Chega, IL, CDS e PCP, enquanto a proposta do Livre teve o chumbo adicional do PS.

No plenário de hoje, foi também debatido o projeto de lei do BE que reconhece o estatuto de refugiado climático, tendo sido chumbado pelo PSD, PS, Chega, IL e abstenção do PCP.

Já os projetos de lei para criar o estatuto de refugiado climático do PAN, para estabelecer o regime jurídico da mobilidade ambiental (PS) e de conceder proteção subsidiária a migrantes sujeitos a eventos climáticos extremos (Livre) não foram votados e baixaram à comissão parlamentar para um debate na especialidade.

Os projetos para a criação do crime de ecocídio no Código Penal previam penas que os deputados do Chega, CDS e do PSD consideraram desproporcionais, enquanto o PS recordou que a figura do estatuto de refugiado climático já está contemplada na lei de bases do clima.

No debate, a deputada do PAN, Inês Sousa Real, considerou que se assiste “à destruição impune dos ecossistemas sem exigir as devidas responsabilidades por quem toma as decisões”, com “crimes ambientais que afetam a saúde, a economia e a nossa própria sobrevivência”.

Já Fabian Figueiredo (BE), outro dos partidos com uma proposta de criação do estatuto de refugiado climático, criticou o “modelo económico gerador de desigualdade” e pediu uma “organização social e territorial que proteja as pessoas das cheias, dos incêndios ou da erosão”.

Isabel Mendes Lopes, líder da bancada do Livre que propôs um regime jurídico da mobilidade ambiental e defendeu a criação do crime de ecocídio, porque as propostas asseguram “recomendações de iniciativas multilaterais” de que Portugal faz parte, considerando que o “impacto das catástrofes ambientais nas pessoas tem de ser uma preocupação transversal das políticas públicas, dentro e fora de portas”.

Por seu turno, Miguel Costa Matos, do PS, partido que propõe a “proteção subsidiária a migrantes sujeitos a eventos climáticos extremos”, considerou que é necessário “diferenciar quem é imigrante por motivos económicos e sociais, que deve estar sujeito a um estatuto, mesmo que essa migração seja agravada pelas alterações climáticas” de “quem procura refúgio porque foi afetado por um fenómeno climático extremo”.

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NACIONAL

SINISTRALIDADE: 11 MIL ACIDENTES E 34 MORTOS NO PRIMEIRO MÊS DE 2025

Quase 11 mil acidentes rodoviários ocorreram nas estradas portuguesas no mês de janeiro que provocaram 34 mortos, um ligeiro aumento face ao mesmo período do ano passado, indicou hoje a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

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Quase 11 mil acidentes rodoviários ocorreram nas estradas portuguesas no mês de janeiro que provocaram 34 mortos, um ligeiro aumento face ao mesmo período do ano passado, indicou hoje a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

O relatório da sinistralidade da ANSR dá conta que, entre 01 e 30 de janeiro, se registaram 10.932 acidentes, 34 mortos, 134 feridos graves e 3.073 feridos ligeiros.

Em comparação com o mesmo mês de 2024, registaram-se mais 52 acidentes e mais um morto, enquanto os feridos graves e ligeiros diminuíram, menos 55 e 65 respetivamente.

No primeiro mês do ano ocorreram mais acidentes nas estradas no distrito de Lisboa, num total de 2.033, seguido do Porto (1.896), Aveiro (891) e Braga (854).

Também é no distrito de Lisboa onde se registaram mais vítimas mortais em janeiro (5), enquanto em Aveiro e Braga morreram em cada um dos distritos quatro pessoas devido aos acidentes.

A ANSR indica ainda que os feridos graves ocorrem na maioria dos distritos de Lisboa (27), Santarém (15) e Setúbal (13).

O número de mortos diz respeito às vitimas cujo óbito foi declarado no local do acidente ou a caminho do hospital.

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