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HOJE MUDA TUDO !

O início de julho fica marcado pela entrada em vigor de várias medidas previstas no Orçamento do Estado, mas que ainda não tinham aplicação, como a redução do IVA na restauração e as 35 horas na função pública. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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HOJE MUDA TUDO !

O início de Julho fica marcado pela entrada em vigor de várias medidas previstas no Orçamento do Estado, mas que ainda não tinham aplicação, como a redução do IVA na restauração e as 35 horas na função pública.

O Orçamento do Estado para 2016 (OE2016) entrou em vigor a 31 de março, com algumas das principais medidas orçamentais já em vigor desde janeiro, como a reposição trimestral dos salários da função pública ao longo do ano e a redução da sobretaxa em sede de IRS.

Outras medidas, como a redução do IVA na restauração e a reposição das 35 horas de trabalho semanal na função pública, começavam a ser aplicadas apenas em Julho.

Também a legislação que permite a desblindagem de estatutos nos bancos, ao facilitar o fim da limitação de votos dos accionistas, entra hoje em vigor.

Eis algumas das principais medidas com início em Julho:

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

O IVA na restauração volta aos 13% a partir de hoje no continente, com exceção do fornecimento de algumas bebidas, depois de ter sido 23% nos últimos anos e da grande contestação do setor.

Em termos globais, a taxa de 13% passa a ser aplicada à restauração, com exceção do fornecimento de bebidas, onde o imposto sobre o consumo será aplicado mediante a sua natureza.

A título de exemplo, as bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias continuam a estar sujeitas à taxa máxima do IVA (23% no Continente, 18% nos Açores e 22% na Madeira), enquanto a água natural, chá, café, leite ficam com a taxa intermédia de 13%.

Por sua vez, os menus de restaurante voltam a estar tributados a 23% ou 13% de IVA conforme sejam refrigerantes ou refeição, respectivamente, ou, no caso de não se fazer a divisão de tributação, ambos devem ser tributados à taxa máxima.

Tabaco

A partir de hoje o preço do tabaco aumenta, para reflectir o aumento do imposto inscrito no OE2016, que fará subir o preço médio do maço de cigarros para sete cêntimos, segundo cálculos da consultora PricewaterhouseCoopers (pwc).

Partindo de um valor base de 1,63 euros para um maço de 20 cigarros, o imposto específico, face à proposta do OE2016, aumentará de 1,76 euros para 1,82 euros. Já o elemento sobre o valor do tabaco deverá manter-se nos 0,28 cêntimos. Tudo somado, o acréscimo de tributação será de cinco cêntimos (de 2,04 euros para 2,09 euros).

A este valor ainda acresce a aplicação do IVA, pelo que o total dos impostos sobre este maço de cigarros atingirá 2,95 euros em 2016 face aos 2,89 euros de 2015. Ou seja, o maço de cigarros que custava 4,52 euros em 2015 passará para cerca de 4,59 euros em 2016, um aumento de sete cêntimos, ou de 1,4%.

Gás

As tarifas de gás natural descem a partir de hoje para todos os consumidores, com reduções que oscilam entre os 13% para as famílias e os 20% para a indústria.

Esta descida do preço, que é a segunda em 2016, beneficia todos os consumidores de gás natural (cerca de 1,4 milhões), devido à redução das tarifas de acesso às redes determinada pelo regulador do sector energético.

A redução é de 13,3% para os consumidores domésticos, 14,6% para os empresariais e de 20,2% para os consumidores industriais, segundo a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

No global, a partir de hoje, a descida acumulada será de 18,5% para os consumidores domésticos, de 21,1% para os consumidores empresariais e de 28,4% para os consumidores industriais.

Reposição das 35 horas

Os funcionários públicos portugueses recuperam a partir de hoje o horário de trabalho de 35 horas semanais, mas com algumas excepções, após quase três anos a trabalhar 40 horas com forte contestação.

A nova lei prevê a negociação com os sindicatos da função pública das situações de excepção que vão manter por mais algum tempo as 40 horas de trabalho para alguns funcionários, de modo a “assegurar a continuidade e qualidade dos serviços prestados”.

As excepções decorrem de uma norma transitória que permite a reposição do horário semanal de 35 horas ao longo do segundo semestre deste ano nos serviços em que se verifique a necessidade de proceder à contratação de pessoal, nomeadamente na saúde.

Função Pública

Em Julho, os funcionários públicos recebem o ordenado com mais uma reversão do corte salarial aplicado desde 2011 aos vencimentos superiores a 1.500 brutos por mês.

A lei, que já está em vigor desde 01 de Janeiro, prevê a devolução trimestral das remunerações dos funcionários públicos, sendo que esta reversão foi de 40% nas remunerações pagas a partir de 01 de Janeiro, de 60% nas auferidas a partir de 01 de Abril e será agora de 80%. Os cortes salariais deixam de existir a partir de 01 de Outubro.

Desblindagem dos estatutos da banca

A legislação que permite a desblindagem de estatutos nos bancos, ao facilitar o fim da limitação de votos dos accionistas, entra em vigor hoje, quando já está marcada uma assembleia-geral do BPI para discutir o tema.

O decreto-lei foi publicado em abril, no meio da ‘guerra’ entre os principais accionistas do BPI, o espanhol CaixaBank e a angolana Santoro, de Isabel dos Santos, que não se entendiam numa solução para resolver a exposição excessiva do banco a Angola.

A questão é que, apesar de o CaixaBank controlar 44% do BPI, a blindagem de estatutos dá à Santoro, que tem cerca de 19% do capital, praticamente o mesmo poder.

Com o diploma, que entra hoje em vigor, será mais fácil fazer mudanças nos estatutos do banco para desbloquear o direito de votos, fazendo equivaler os direitos económicos aos direitos de voto.

Ainda antes de este diploma entrar em vigor, em meados de Junho, foi marcada a reunião magna de accionistas do BPI sobre o tema da desblindagem para 22 de Julho, isto numa altura em que decorre a Oferta Pública de Aquisição (OPA) do CaixaBank sobre o banco português, que foi lançada pelo banco espanhol precisamente devido ao fracasso do entendimento com Isabel dos Santos. Uma das condições para a oferta ir avante é a desblindagem de estatutos.

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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