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VITÓRIA DE SETÚBAL: FPF DECLARA-SE ‘INCOMPETENTE’ E REMETE PARA O TAD

O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu por unanimidade que se considera incompetente para apreciar a matéria de facto constante no recurso apresentado pelo Vitória de Setúbal depois de a Comissão de Auditoria da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) ter reprovado os processos de licenciamento (inscrição nas provas profissionais).

Em causa estavam pressupostos financeiros incumpridos: o clube não conseguiu apresentar prova de “inexistência de dívidas a sociedades desportivas”, a “inexistência de dívidas a jogadores, treinadores e funcionários”, assim como “a regularidade da situação contributiva perante a Autoridade Tributária”, segundo a LPFP.

Fonte da Autoridade Tributária garantiu à Rádio Regional que o devedor [VFC SAD] não tinha a sua situação formalmente regularizada; e portanto estava em situação de incumprimento perante o Estado; esclarecendo  ainda, que “a apresentação de garantia idónea, normalmente prédios urbanos ou rústicos, é um processo que corre os seus termos e até sua conclusão o devedor [VFC SAD] continua em situação de incumprimento perante a fazenda pública“.

Paulo Gomes, Presidente do VFC SAD entretanto publicou um comunicado onde se pode ler “O CJ declarou ser materialmente incompetente para analisar o processo, remetendo o mesmo para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD). Uma decisão que nos encaminha para aquele que era o cenário mais expectável“.

Especialistas em direito desportivo dividem-se nas opiniões e não partilham do otimismo de Paulo Gomes, “desde logo porque começa a ser habitual ano após ano o Conselho de Justiça da FPF ter que se pronunciar sobre as sucessivas suspeitas de incumprimento dos pressupostos financeiros por porte do Vitória de Setúbal, mas também porque os pressupostos financeiros em questão não são substitutivos mas sim cumulativos, ou seja, é preciso que todos os requisitos sejam efetivamente cumpridos, e parece claro que o VFC SAD não terá os preenchido todos os requisitos nas mesmas circunstancias e limitações que o Covid-19 colocou a todos os clubes de todas a regiões” argumentam os homens da lei.


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Também o Casa Pia e Olhanense contestaram a conclusão precoce das competições, devido à pandemia de covid-19, que deixaram os dois clubes no Campeonato de Portugal, os lisboetas por ocuparem o 18.º e último lugar da II Liga e os algarvios por não estarem entre os dois líderes do terceiro escalão com mais pontos, na altura do encerramento da prova. Também nestes processos a FPF se declarou incompetente, devendo os processos seguir para o TAD – Tribunal Arbitral do Desporto.

Todos os clubes foram notificados das decisões do Conselho de Justiça da FPF ao final do dia de ontem.

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