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ERSE: MARGENS DO GÁS DE GARRAFA AUMENTARAM DURANTE O CONFINAMENTO

O regulador da energia acusa as empresas de gás engarrafado de terem aumentado as margens de comercialização no período do estado de emergência, em contraciclo com preços nos mercados internacionais, dando razão ao Governo que fixou preços máximos.

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O regulador da energia acusa as empresas de gás engarrafado de terem aumentado as margens de comercialização no período do estado de emergência, em contraciclo com preços nos mercados internacionais, dando razão ao Governo que fixou preços máximos.

Em causa está o Relatório de Análise do Mercado de Gases de Petróleo Liquefeito (GPL) Embalado 2018-2020, cujas partes não confidenciais foram esta segunda-feira publicadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), que concluiu que as empresas de gás de garrafa aumentaram as margens de comercialização no período do estado de emergência, atingindo “valores particularmente elevados”, em contraciclo com a evolução dos preços dos derivados nos mercados internacionais.

O documento revelou que, no período em causa, as margens atingiram cerca de 84%, 83% e 81% do preço de venda ao público (PVP) antes de impostos, nas garrafas de propano de 11 kg, de butano de 13 kg e de propano de 45 kg, respetivamente.

O regulador defende que as margens elevadas foram praticadas “sem fatores estruturais que o justifiquem, no contexto de fragilidades socioeconómicas decorrentes do estado de emergência decretado”.

“Apenas com a fixação administrativa de preços máximos de venda, durante o período do estado de emergência, se verificou uma queda das margens médias de comercialização para valores em linha com a média verificada em 2018 e 2019”, refere a ERSE.

Este aumento da margem de comercialização pelos operadores levou o Governo, em 16 de abril, a fixar preços máximos para o gás engarrafado, que vigoraram durante o estado de emergência, devido à pandemia de covid-19, entre os 22 e os 81,05 euros, de acordo com a tipologia.

Segundo despacho conjunto do ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, e do ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, foi definido que, durante o mês de abril, a garrafa de 13 quilogramas (kg) de GPL (Gás de Petróleo Liquefeito) butano, de tipologia T3 custaria, no máximo, 22 euros, ou seja, 1,692 euros/kg.

As duas tutelas justificaram então a “necessidade desta atuação preventiva” com “o aumento da margem de comercialização praticada pelos operadores retalhistas, em contraciclo com a evolução dos preços dos derivados nos mercados internacionais”.

De acordo com a ERSE, o preço de venda ao público (PVP) do gás engarrafado tem-se mantido estável entre 2018 e 2020, independentemente das alterações de preço nos mercados internacionais, o que só é possível em “contexto de margens elevadas”, que permitem acomodar as variações das cotações internacionais.

O regulador informou também que pediu à Autoridade da Concorrência uma análise ao mercado de GPL engarrafado, para a identificação de eventuais práticas ilegais, por ter verificado vários problemas estruturais, entre os quais margens de comercialização elevadas, elevados níveis de concentração e ganhos acumulados pelos operadores ao longo da cadeia de valor.

O regulador verificou também ser frequente os três maiores operadores – Galp, Rubis e Repsol – apresentarem preços alinhados, para certas tipologias de garrafas, traduzindo-se nas ofertas dos PVP mais elevados.

No sentido oposto, os operadores com menores quotas de mercado e os novos entrantes, apresentam, para a generalidade das garrafas que comercializam, as ofertas comerciais mais competitivas, praticando margens inferiores.

A ERSE lembra que os três principais operadores são também detentores das três maiores instalações de receção, armazenamento e expedição de produtos de GPL – a CLC, a Pergás e a Sigas – e adianta ter verificado a existência de “entraves no acesso a terceiros” àquelas infraestruturas logísticas, declaradas de interesse público.

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CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE

Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

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Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.

Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.

“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.

Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.

Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.

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RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL

A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

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A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.

Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.

Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.

Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.

No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.

Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.

No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.

No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.

Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.

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