NACIONAL
MORTES EM ACIDENTES RODOVIÁRIOS DISPARARAM QUASE 50% EM JULHO
Julho foi o mês que este ano registou o maior número de mortos e de feridos graves em acidentes rodoviários, tendo as vítimas mortais aumentado quase 50% face ao mesmo mês de 2019, revelou hoje a Segurança Rodoviária.
Julho foi o mês que este ano registou o maior número de mortos e de feridos graves em acidentes rodoviários, tendo as vítimas mortais aumentado quase 50% face ao mesmo mês de 2019, revelou hoje a Segurança Rodoviária.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), que hoje publica o relatório de sinistralidade e fiscalização rodoviária relativo aos primeiros sete meses de 2020, avança que o mês de julho foi o que apresentou o maior número de vítimas mortais e de feridos graves este ano.
Segundo a ANSR, em julho morreram 49 pessoas nas estradas portuguesas, mais 48,5% em relação ao mesmo mês de 2019, quando morreram 33, e 212 pessoas sofreram ferimentos graves, número idêntico ao ano passado.
Já os acidentes rodoviários diminuíram 17% em julho face ao mesmo mês de 2019, tendo ocorrido 2.696 desastres, contra os 3.254 registados no ano passado.
No total e nos primeiros sete meses de 2020 registaram-se 14.217 acidentes com vítimas no continente, dos quais resultaram 216 mortos ocorridos no local do acidente ou durante o transporte até à unidade de saúde, 991 feridos graves e 16.493 feridos leves.
A ANSR indica que se verificaram, em relação ao mesmo período de 2019, menos 5.705 acidentes com vítimas (-28,6%), menos 43 vítimas mortais (-16,6%), menos 269 feridos graves (-21,3%) e menos 7.590 feridos leves (-31,5%).
“Entre janeiro e julho de 2020 verificou-se uma redução em todos os indicadores de sinistralidade, relativamente ao período homólogo de 2019, sendo que o mês de abril foi o que apresentou decréscimos mais significativos, em parte devido à situação de estado de emergência que vigorou entre 19 de março e 02 de maio, impondo fortes medidas de confinamento com a consequente redução de tráfego”, frisa o relatório.
Portugal esteve em estado de emergência devido à pandemia de covid-19 entre março e abril.
A Segurança Rodoviária dá também conta que, entre janeiro e julho, 65% dos acidentes registaram-se em nos distritos de Lisboa (22%), Porto (18%), Braga (9%), Aveiro (8%) e Setúbal (8%).
No que respeita à entidade gestora de via, a ANSR realça que metade das vítimas mortais registou-se na rede rodoviária sob responsabilidade de quatro gestores de infraestruturas, designadamente Infraestruturas de Portugal (36%), da Ascendi (6%), Brisa (4%) e Câmara Municipal de Lisboa (3%).
O relatório refere que nos primeiros sete meses de 2020 a colisão foi a natureza de acidente mais frequente, apesar do maior número de vítimas mortais ter resultado de despistes.
Quanto ao tipo de via, a maioria dos acidentes com vítimas ocorreram em arruamentos e o maior decréscimo de vítimas mortais registou-se nas estradas nacionais (-13) e o de feridos graves em arruamentos (-157) face ao mesmo período de 2019.
De acordo com a ANSR, 66,7% do total de vítimas mortais entre janeiro e julho eram condutores, 17,1% passageiros e 16,2% peões e, comparativamente com o período homólogo de 2019, verificou-se uma melhoria em todas as categorias de utente, com especial destaque para o número de condutores mortos (-18,6%) e de peões gravemente feridos (-43,1%).
Em relação à categoria de veículo interveniente nos acidentes, a relatório indica que os automóveis ligeiros apresentaram maior expressividade (74,7%).
O documento salienta igualmente que foram fiscalizados cerca de 64,6 milhões de veículos entre janeiro e julho, um aumento de 28,1% em comparação com igual período de 2019, devido ao acréscimo de 34,4% dos sistemas de radares da ANSR e de 44,8% dos radares da Polícia Municipal de Lisboa.
Segundo a ANSR, nestas ações foram detetadas mais de 728 mil infrações, o que representou uma redução de 0,4% face ao ano anterior, sendo o excesso de velocidade a contraordenação mais registada.
NACIONAL
GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA
O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.
O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.
“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.
O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.
Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.
NACIONAL
MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.
O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.
O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.
Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.
Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.
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