NACIONAL
COVID-19: AJUNTAMENTOS LIMITADOS A 10 PESSOAS EM TODO O PAÍS
Os ajuntamentos em Portugal passam a estar limitados a 10 pessoas a partir de 15 de setembro, foi hoje decidido pelo Governo no âmbito das novas medidas para conter o aumento de casos de covid-19.
Os ajuntamentos em Portugal passam a estar limitados a 10 pessoas a partir de 15 de setembro, foi hoje decidido pelo Governo no âmbito das novas medidas para conter o aumento de casos de covid-19.
O Conselho de Ministro aprovou hoje um conjunto de medidas que vão ser aplicadas a partir de 15 de setembro, dia em que Portugal Continental vai entrar em situação de contingência para fazer face à pandemia de covid-19.
A partir de 15 de setembro passa também a ser proibido a venda de bebidas alcoólicas, a partir das 20:00, nas estações de serviço e em todos os estabelecimentos, à exceção daqueles que servem refeições
O consumo de bebidas alcoólicas na via pública vai continuar a ser proibido.
A pandemia de covid-19 já provocou mais de 900 mil mortos e infetou quase 28 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 1.849 pessoas das 61.541 confirmadas como infetadas, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
NACIONAL
PARLAMENTO CHUMBA PROPOSTA PARA CRIAÇÃO DO “CRIME DE ECOCÍDIO”
As propostas de introdução do crime de ecocídio no Código Penal foram chumbadas esta sexta-feira no parlamento, com os votos dos partidos da direita e do PCP, que consideraram que os crimes ambientais já estão previstos.
As propostas de introdução do crime de ecocídio no Código Penal foram chumbadas esta sexta-feira no parlamento, com os votos dos partidos da direita e do PCP, que consideraram que os crimes ambientais já estão previstos.
O projeto de lei do PAN que prevê o crime de ecocídio foi chumbado pelo PSD, Chega, IL, CDS e PCP, enquanto a proposta do Livre teve o chumbo adicional do PS.
No plenário de hoje, foi também debatido o projeto de lei do BE que reconhece o estatuto de refugiado climático, tendo sido chumbado pelo PSD, PS, Chega, IL e abstenção do PCP.
Já os projetos de lei para criar o estatuto de refugiado climático do PAN, para estabelecer o regime jurídico da mobilidade ambiental (PS) e de conceder proteção subsidiária a migrantes sujeitos a eventos climáticos extremos (Livre) não foram votados e baixaram à comissão parlamentar para um debate na especialidade.
Os projetos para a criação do crime de ecocídio no Código Penal previam penas que os deputados do Chega, CDS e do PSD consideraram desproporcionais, enquanto o PS recordou que a figura do estatuto de refugiado climático já está contemplada na lei de bases do clima.
No debate, a deputada do PAN, Inês Sousa Real, considerou que se assiste “à destruição impune dos ecossistemas sem exigir as devidas responsabilidades por quem toma as decisões”, com “crimes ambientais que afetam a saúde, a economia e a nossa própria sobrevivência”.
Já Fabian Figueiredo (BE), outro dos partidos com uma proposta de criação do estatuto de refugiado climático, criticou o “modelo económico gerador de desigualdade” e pediu uma “organização social e territorial que proteja as pessoas das cheias, dos incêndios ou da erosão”.
Isabel Mendes Lopes, líder da bancada do Livre que propôs um regime jurídico da mobilidade ambiental e defendeu a criação do crime de ecocídio, porque as propostas asseguram “recomendações de iniciativas multilaterais” de que Portugal faz parte, considerando que o “impacto das catástrofes ambientais nas pessoas tem de ser uma preocupação transversal das políticas públicas, dentro e fora de portas”.
Por seu turno, Miguel Costa Matos, do PS, partido que propõe a “proteção subsidiária a migrantes sujeitos a eventos climáticos extremos”, considerou que é necessário “diferenciar quem é imigrante por motivos económicos e sociais, que deve estar sujeito a um estatuto, mesmo que essa migração seja agravada pelas alterações climáticas” de “quem procura refúgio porque foi afetado por um fenómeno climático extremo”.
NACIONAL
SINISTRALIDADE: 11 MIL ACIDENTES E 34 MORTOS NO PRIMEIRO MÊS DE 2025
Quase 11 mil acidentes rodoviários ocorreram nas estradas portuguesas no mês de janeiro que provocaram 34 mortos, um ligeiro aumento face ao mesmo período do ano passado, indicou hoje a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Quase 11 mil acidentes rodoviários ocorreram nas estradas portuguesas no mês de janeiro que provocaram 34 mortos, um ligeiro aumento face ao mesmo período do ano passado, indicou hoje a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
O relatório da sinistralidade da ANSR dá conta que, entre 01 e 30 de janeiro, se registaram 10.932 acidentes, 34 mortos, 134 feridos graves e 3.073 feridos ligeiros.
Em comparação com o mesmo mês de 2024, registaram-se mais 52 acidentes e mais um morto, enquanto os feridos graves e ligeiros diminuíram, menos 55 e 65 respetivamente.
No primeiro mês do ano ocorreram mais acidentes nas estradas no distrito de Lisboa, num total de 2.033, seguido do Porto (1.896), Aveiro (891) e Braga (854).
Também é no distrito de Lisboa onde se registaram mais vítimas mortais em janeiro (5), enquanto em Aveiro e Braga morreram em cada um dos distritos quatro pessoas devido aos acidentes.
A ANSR indica ainda que os feridos graves ocorrem na maioria dos distritos de Lisboa (27), Santarém (15) e Setúbal (13).
O número de mortos diz respeito às vitimas cujo óbito foi declarado no local do acidente ou a caminho do hospital.
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