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SANTIAGO DO CACÉM: ESCOLAS SEM CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO – SETÚBAL

A Câmara de Santiago do Cacém acusou o Governo de não garantir “condições mínimas de funcionamento” de cinco escolas rurais do 1.º ciclo do concelho, numa carta enviada à tutela a que a Lusa teve esta terça-feira acesso.

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A Câmara de Santiago do Cacém acusou o Governo de não garantir “condições mínimas de funcionamento” de cinco escolas rurais do 1.º ciclo do concelho, numa carta enviada à tutela a que a Lusa teve esta terça-feira acesso.

Na missiva endereçada à secretária de Estado da Educação, Susana Amador, o presidente da autarquia alentejana, Álvaro Beijinha, manifesta indignação por não ter sido assegurada, até ao momento, a colocação dos auxiliares operacionais necessários para garantir as condições mínimas de funcionamento de cinco escolas rurais do 1.º ciclo e lembra que esta é uma “situação que se tem repetido nos últimos anos”.

Em causa está um pedido do Agrupamento de Escolas do 1.º Ciclo de Santiago do Cacém à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) para a colocação de cinco auxiliares, “o correspondente a 21 horas diárias distribuídas pelas cinco escolas”. A resposta foi parcial, com a aprovação de sete horas diárias referentes a “somente duas auxiliares”.

“A não autorização de 14 horas, ou seja, três auxiliares, põe em causa o funcionamento de três das escolas rurais, não estando reunidas condições para assegurar a limpeza e acompanhamento dos alunos das salas do 1.º ciclo destas escolas”, explica um comunicado da autarquia, que adianta que “estão em causa 66 alunos”.

Na carta enviada ao Governo, o autarca considerou a decisão da DGEstE “totalmente incompreensível” e sublinhou que o Ministério da Educação “sabe muito bem, como todos os anos se veio a comprovar”, que o reforço de auxiliares operacionais neste agrupamento é “imprescindível” para garantir as condições mínimas de funcionamento das escolas rurais.

“O argumento invocado de que o agrupamento cumpre com os rácios legais de auxiliares não tem aplicação prática, pois as aludidas cinco escolas rurais são todas afastadas da sede do agrupamento, o que pressupõe inevitavelmente ter pessoas exclusivamente afetas a essas escolas”, sustentou Álvaro Beijinha.

O autarca sublinhou ainda que da parte do município estão reunidas todas as condições para que o ano letivo 2020/21 possa ter início “dentro dos parâmetros normais e aceitáveis”, algo que “da parte do Ministério da Educação não está a ser garantido”.

“À semelhança dos anos anteriores, com uma única exceção em sete anos”, lembrou Beijinha, a tutela “não deu provimento ao pedido atempado do Agrupamento de Escolas de Santiago do Cacém”, colocando em risco o arranque do ano letivo nestes estabelecimentos escolares, “como informou à autarquia o diretor do agrupamento, Manuel Mourão”.

Por isso, o presidente da Câmara de Santiago do Cacém (distrito de Setúbal) solicitou à responsável da tutela “a resolução imediata do problema” ou o agendamento de “uma reunião com caráter de urgência”, tendo em vista assegurar “o normal funcionamento das escolas” mencionadas.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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