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BRAGANÇA: CEMITÉRIOS VÃO TER LIMITAÇÃO DE ACESSO E PERMANÊNCIA

A Câmara de Bragança informou esta quarta-feira que os dois cemitérios da cidade vão manter-se abertos no Dia de Todos os Santos, com limitação de pessoas e de tempo de permanência, e outras medidas sanitárias.

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A Câmara de Bragança informou esta quarta-feira que os dois cemitérios da cidade vão manter-se abertos no Dia de Todos os Santos, com limitação de pessoas e de tempo de permanência, e outras medidas sanitárias.

O município informa, em comunicado, que “decidiu reforçar as medidas excecionais de prevenção à pandemia (de Covid-19), sem impedir, porém, o acesso a estes espaços de homenagem a entes queridos já falecidos para ocasião dos Fiéis Defuntos”.

Porém, o acesso e permanência nos cemitérios do Toural (velho) e do Santo Condestável vão ter regras entre os dias 31 de outubro e 02 de novembro com a lotação reduzida a 300 pessoas no primeiro e a 150 pessoas no segundo.

O horário será entre as 08:00 e as 18:30 e a ocupação fica limitada a “uma pessoa por oito metros quadrados de área útil” e a permanência no local será “pelo tempo estritamente necessário, num máximo de 30 minutos”.

O município informou que os acessos, assim como os circuitos de entrada e saída, estarão assinalados “para melhor controlo da lotação do espaço”.

A autarquia destaca ainda a “obrigatoriedade do cumprimento das recomendações definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), nomeadamente a obrigatoriedade do uso de máscaras e de distanciamento físico de dois metros entre os visitantes”.

Será ainda obrigatória a desinfeção das mãos à entrada dos cemitérios e proibida a “partilha de materiais de limpeza, a não ser que sejam manuseados com luvas”.

As casas de banho públicas existentes nos cemitérios estarão fechadas.

A Câmara de Bragança sublinha que “estas medidas preventivas são de âmbito municipal, podendo as mesmas ser alteradas/revertidas em caso do agravamento da situação pandémica ou por determinação das entidades competentes”, nomeadamente da Autoridades de Saúde e Governo.

A autarquia apela “ao máximo respeito e cumprimento das normas estabelecidas, lembrando que o sentido de responsabilidade e comportamento individuais são o melhor fator de segurança da comunidade”.

O concelho de Bragança é o mais populoso do distrito de Bragança, com cerca de 30 mil habitantes, e o que apresenta o maior número de casos ativos de infeção pelo novo coronavírus. O surto nos lares da Santa Casa da Misericórdia de Bragança representa quase metade dos 377 casos confirmados.

Este surto é também dos que tem mais peso nos 51 óbitos associados à Covid-19 registados na região, desde o início da pandemia, 18 dos quais na Misericórdia de Bragança.

Desde março, o número total de infetados nos 12 concelhos do distrito de Bragança é de cerca de 1.250, mais de metade dos quais já recuperaram.

Portugal contabiliza pelo menos 2.229 mortos associados à Covid-19 em 106.271 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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