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EMBAIXADA DO IRAQUE ALEGA “LEGÍTIMA DEFESA”

A Embaixada do Iraque em Portugal alega que os filhos do embaixador, suspeitos de terem agredido um jovem em Ponte de Sor, agiram em legítima defesa, depois de terem sido “severamente espancados” e insultados por seis pessoas. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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EMBAIXADA DO IRAQUE ALEGA "LEGITIMA DEFESA"

A Embaixada do Iraque em Portugal alega que os filhos do embaixador, suspeitos de terem agredido um jovem em Ponte de Sor, agiram em legítima defesa, depois de terem sido “severamente espancados” e insultados por seis pessoas.
“Os filhos do embaixador do Iraque em Portugal foram severamente espancados por seis pessoas, que os agrediram e insultaram por serem árabes e muçulmanos”, lê-se num comunicado, em árabe, publicado no sábado na página da Embaixada do Iraque em Portugal na Internet, dentro do ‘site’ oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros iraquiano.

Segundo a embaixada, depois de um primeiro incidente, ocorrido num “pequeno restaurante a 200 quilómetros de Lisboa (Ponte de Sôr)”, os filhos do embaixador deram conta que tinham perdido as chaves de casa, o que os fez regressar ao local.

Então, “foram confrontados pelo agressor que os insultou, tentou chantageá-los e bateu num deles”. Os filhos do embaixador “limitaram-se a responder”, tendo posteriormente acontecido “a rixa”.

A embaixada garante, por outro lado, que os jovens se deslocaram à esquadra local onde apresentaram queixa e prestaram declarações.

No comunicado é ainda referido que um dos jovens, que estuda Aviação Civil em Ponte de Sor, já tinha sido alvo de ofensas racistas naquela localidade, mas que “decidiu completar os estudos, sendo um aluno com bom aproveitamento escolar”.

A embaixada garante que, ao contrário do que foi noticiado por alguns meios de comunicação social portugueses, os filhos conduzem “um carro particular” e “têm carta de condução”.

De acordo com a informação, o embaixador avançou com uma ação judicial junto das autoridades portuguesas.

Na quarta-feira, um jovem de 15 anos foi agredido em Ponte de Sor, tendo sofrido múltiplas fraturas. A vítima foi transferida para o Hospital de Santa Maria, em Lisboa, onde se encontra internado em estado considerado grave.

Os dois rapazes suspeitos da agressão têm imunidade diplomática.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros iraquiano anunciou no sábado, num comunicado em inglês divulgado no seu site oficial, que está a acompanhar o caso.

O embaixador do Iraque, Saad Mohammed M.Ali, foi hoje recebido pelo embaixador chefe do Protocolo de Estado, António Almeida Lima, que, no Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), tem as competências relativas às imunidades diplomáticas.

Em resposta enviada à Lusa, o MNE português adianta também que não recebeu qualquer pedido por parte das autoridades judiciais relacionado com os acontecimentos que envolveram os filhos do embaixador do Iraque em Ponte de Sor.

O MNE reiterou a sua informação da passada sexta-feira, quando esclareceu que as autoridades judiciárias não lhe solicitaram qualquer diligência, no caso da agressão ao jovem de Ponte de Sor, tendo na altura acrescentado que, caso tal diligência fosse feita, desenvolveria as ações “necessárias e adequadas”.

No mesmo dia, a Procuradoria-Geral da República assegurou à Lusa que o caso deu origem à “existência de um inquérito, o qual se encontra em investigação”.

A imunidade diplomática é uma forma de imunidade legal que assegura às Missões diplomáticas inviolabilidade e, aos diplomatas, salvo-conduto, isenção fiscal e de outras prestações públicas, assim como de jurisdição civil e penal e de execução.

A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas prevê também no artigo 9.º que o “Estado acreditador” possa, a qualquer momento, “e sem ser obrigado a justificar a sua decisão, notificar ao Estado acreditante que o chefe de missão ou qualquer membro do pessoal diplomático da missão é ‘persona non grata'”.

LUSA

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LISBOA-SEIXAL: POLÍCIA DESMANTELA “ESQUEMA” DE TRÁFICO DE DROGA

A PSP anunciou hoje o desmantelamento de uma célula de tráfico de droga que abastecia os concelhos de Lisboa e do Seixal, no distrito de Setúbal, tendo sido detidas duas pessoas e apreendidas várias armas.

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A PSP anunciou hoje o desmantelamento de uma célula de tráfico de droga que abastecia os concelhos de Lisboa e do Seixal, no distrito de Setúbal, tendo sido detidas duas pessoas e apreendidas várias armas.

Em comunicado, o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP (Cometlis) refere que efetuou na quinta-feira buscas domiciliárias nas freguesias do Lumiar (Lisboa) e de Fernão Ferro (Seixal), tendo detido dois homens, de 37 e 51 anos, suspeitos de tráfico de droga.

Na sequência desta operação, as autoridades apreenderam 8.931 doses de cocaína, 82.204 de haxixe, assim como 366.280 euros, três armas de fogo, 37 munições, três automóveis e dois motociclos de alta cilindrada, entre outros objetos.

Os detidos foram presentes ao Tribunal Judicial de Lisboa para primeiro interrogatório, aguardando medida de coação.

“A PSP tem vindo, de forma incisiva, a combater o tráfico na capital e a quem a ele se dedica, estratégia que se materializa na prossecução de dezenas de operações de investigação criminal nesta área”, sublinha a nota do Cometlis.

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PORTO: DUAS FAMÍLIAS DESPEJADAS DE CASAS MUNICIPAIS DEVIDO AO TRÁFICO DE DROGA

A Câmara do Porto despejou, na quinta-feira, duas famílias de casas municipais nos bairros de Pinheiro Torres e de Lordelo, que utilizavam a habitação para o tráfico de droga, foi revelado esta sexta-feira.

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A Câmara do Porto despejou, na quinta-feira, duas famílias de casas municipais nos bairros de Pinheiro Torres e de Lordelo, que utilizavam a habitação para o tráfico de droga, foi revelado esta sexta-feira.

Fonte da autarquia esclareceu esta sexta-feira à Lusa que as duas famílias foram notificadas a 10 de maio pela empresa municipal responsável pela gestão do parque habitacional, Domus Social, de que teriam de sair das habitações.

A “ordem de despejo” foi acionada depois de um dos elementos das respetivas famílias ter sido condenado em tribunal.

“Num dos casos ficou ainda provado que a arguida pertencia a um grupo organizado, cabendo-lhe especificamente a função de armazenar a droga na habitação municipal e de fornecer outros traficantes com estupefacientes ali guardados”, refere.

Segundo o município, a família terá recorrido da ordem de despejo, mas o tribunal deu razão à Câmara do Porto.

“O município do Porto não permitirá a utilização das casas de habitação social para tráfico de droga e/ou quaisquer outros fins ilícitos”, salienta.

No final de março, a Câmara do Porto despejou outras quatro famílias, três no Agrupamento da Pasteleira e uma no bairro Dr. Pinheiro Torres, que também eram usadas para tráfico de droga.

“A resolução deste tipo de situações, para além de proteger e zelar pelo património municipal, visa, acima de tudo, garantir a segurança e qualidade de vida dos restantes moradores do parque de habitação pública e dos munícipes em geral”, acrescenta.

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