REGIÕES
MONCHIQUE: EDP ACUSADA DE CRIME NOS INCÊNDIOS DE 2018
A EDP Distribuição e um colaborador foram acusados do crime de incêndio florestal por negligência no âmbito do processo relativo ao fogo de 2018 em Monchique, no Algarve, anunciou esta quinta-feira a empresa.
A EDP Distribuição e um colaborador foram acusados do crime de incêndio florestal por negligência no âmbito do processo relativo ao fogo de 2018 em Monchique, no Algarve, anunciou esta quinta-feira a empresa.
Em nota enviada à agência Lusa, a EDP Distribuição adianta que “foi notificada do despacho de acusação” do processo referente ao incêndio de Monchique, “no qual a empresa e um colaborador foram acusados da prática do crime de incêndio florestal na forma negligente, embora tendo sido considerado sem intenção e sem possibilidade de prever o sucedido”.
A Lusa questionou a Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a eventual existência de outros acusados no processo e dos crimes que lhes são imputados, mas aguarda ainda uma resposta. A EDP sublinha, na mesma nota, que face às informações de que dispõe, tanto a empresa como o colaborador se mantêm “convictos de que adotaram de forma correta todos os procedimentos em vigor, estando confiantes de que o esclarecimento dos factos assim o demonstrará”. A empresa refere ainda que “irá apreciar em detalhe o despacho e apresentar a defesa em tempo e local oportunos, reiterando, como até aqui, a sua disponibilidade para o apuramento das causas que conduziram a este incêndio e à forma como evoluiu”.
Este incêndio deflagrou no dia 3 de agosto de 2018 na zona da Perna Negra, na serra de Monchique (distrito de Faro), e foi o maior registado em 2018 em Portugal e na Europa, tendo sido dominado apenas na manhã de 10 de agosto. Foram consumidos mais de 27.000 hectares de floresta e de terrenos agrícolas. No total, o fogo destruiu 74 casas, 30 das quais de primeira habitação.
Aquando da constituição da empresa e do colaborador como arguidos, em fevereiro, a EDP Distribuição manifestou-se convicta de que a origem do incêndio não esteve na rede elétrica, tendo em conta que o ponto de ignição não tem nenhuma linha elétrica nas suas proximidades. Na mesma ocasião, o presidente da Câmara de Monchique disse à Lusa que o município iria constituir-se como assistente caso o processo judicial avançasse, “para poder acompanhar o mesmo e ver, caso as entidades competentes concluam por uma condenação, se consegue ser ressarcida”.
O incêndio que deflagrou em Monchique provocou também danos significativos no concelho vizinho de Silves, depois de ter afetado, com menor impacto, os municípios de Portimão, no distrito de Faro, e de Odemira, no distrito de Beja. As chamas, combatidas por mais de mil operacionais, com a ajuda de helicópteros e outros meios aéreos espanhóis, obrigaram à evacuação de pelo menos três unidades hoteleiras e provocaram 41 feridos, 22 dos quais bombeiros, a maioria devido a inalação de fumos.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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