Ligue-se a nós

REGIÕES

PORTO: MP ARQUIVA INVESTIGAÇÃO ÀS OBRAS DE REABILITAÇÃO DO BOLHÃO

O Ministério Público arquivou o inquérito relacionado com o projeto de reabilitação do Mercado do Bolhão, no Porto, por considerar que não existem “indícios da prática de infração criminal”, nem “quaisquer violações de regras de contração pública”.

Online há

em

O Ministério Público arquivou o inquérito relacionado com o projeto de reabilitação do Mercado do Bolhão, no Porto, por considerar que não existem “indícios da prática de infração criminal”, nem “quaisquer violações de regras de contração pública”. Numa nota divulgada na página da Procuradoria-Geral Regional do Porto, o Ministério Público (MP) informa que o inquérito instaurado, através do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto, ao projeto de reabilitação do Mercado do Bolhão, no Porto, foi arquivado.

Em investigação estavam denúncias relacionadas com o “custo manifestamente superior ao de anterior projeto aprovado por unanimidade, quer pela assembleia municipal, quer pelo município, violações de regras urbanísticas e violação de regras de contratação pública”. “Considerou o Ministério Público que esta matéria poderia integrar a prática dos crimes de prevaricação, violação de regras urbanísticas e de abuso de poder e, por isso, deu curso ao inquérito. Mas findo o mesmo concluiu não se terem reunido indícios da pratica de qualquer infração criminal”.

O MP informa ainda que as opções tomadas em 1998, 2008 e 2015 no que respeita ao restauro e modernização daquela estrutura “foram diferentes porque o podiam ser” e que, uma vez que o imóvel é propriedade do município do Porto, “este podia escolher o projeto de modernização e restauro que tivesse por conveniente”. “Concluiu que o abandono de projeto anterior em detrimento do atual mais não representa que uma manifestação desse poder de decisão que assiste ao município”, refere a nota, na qual o MP afirma que “não deu conta de quaisquer violações de regras de contratação pública”.

O Ministério Público estava a investigar desde agosto de 2016 “a existência de um eventual crime no processo de reabilitação” daquela estrutura, na sequência de uma queixa que o arquiteto Joaquim Massena, autor de um projeto de 1998 de requalificação para o local, apresentou no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto.

No entender do arquiteto havia, “pelo menos, duas questões relacionadas com o projeto e o processo do mercado que violam a Lei de Bases do Património Cultural”, nomeadamente a “anunciada demolição” das barracas do terrado do mercado e a intervenção no subsolo de desvio de uma linha de água que atravessa todo o imóvel.

Neste último caso, a empreitada já foi concluída “com sucesso”, refere a autarquia em resposta enviada à Lusa na terça-feira, sublinhando ainda que a previsão do arquiteto de que “o Mercado do Bolhão iria ruir caso a obra fosse realizada” não veio a concretizar-se. Também as “barracas” centrais do terrado do mercado foram demolidas, segundo o canal V Digital, que revelou, a 19 de julho de 2018, imagens aéreas do local.

Em 2015, à data da revelação do novo projeto de requalificação do Mercado do Bolhão, houve até uma petição para salvar estas “barracas”. A iniciativa partiu de uma dupla de arquitetos portuenses que consideravam que a demolição do interior do Bolhão representava uma perda de “património enorme”.

O projeto de requalificação em curso, apresentado em abril de 2015, prevê “reinterpretação” das bancas de venda que lá existiam, como revelou o arquiteto responsável pelo projeto Nuno Valentim, à data da sua apresentação, preservando a “memória visual” do Bolhão. Para além disso, “o edifício será dotado de coberturas no piso inferior, acesso direto ao metro e cave técnica com acesso para cargas e descargas a partir da rua Alexandre Braga”, acrescentou o arquiteto.

Já o piso superior, com entrada pela Rua Fernandes Tomás, vai manter a parte comercial e instalar restauração, transferindo todo o mercado de frescos para o piso inferior. “E tudo isto, sem estragarmos o Bolhão. Tudo isto, mantendo a sua traça, a sua função, as suas soluções mais genuínas e a sua alma”, garantia o presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui Moreira, no discurso da apresentação do projeto.

Quando confrontado pela Lusa sobre a abertura do inquérito ao projeto de requalificação do Bolhão, à data, Nuno Santos, na ocasião adjunto do presidente da Câmara do Porto, afirmou que a autarquia estava “tranquila” em relação à queixa do arquiteto Joaquim Massena, uma vez que garantia estar “consciente de ter cumprido todos os procedimentos legais e administrativos, nomeadamente com entidades que supervisionam as áreas do ambiente e do património”.

Na terça-feira, a Lusa noticiou que Joaquim Massena, cuja queixa esteve na origem da abertura desta investigação por parte do Ministério Público, avançou com uma ação judicial contra a Câmara do Porto por quebra de contrato pedindo uma indemnização por danos morais e patrimoniais.

A ação, que deu entrada no dia 14 de maio no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, visa um pedido de indemnização por danos morais e patrimoniais pelo facto de a autarquia não ter anulado o contrato estabelecido no âmbito do concurso público internacional para a requalificação do Mercado do Bolhão ao qual concorreu e venceu.

A empreitada de restauro e modernização do Mercado do Bolhão foi adjudicada ao agrupamento Alberto Couto Alves S.A. e Lúcio da Silva Azevedo & Filhos S.A por mais de 22 milhões de euros, tendo sido “consignada oficialmente” a 15 de maio de 2018, prevendo-se um prazo de dois para a conclusão dos trabalhos.

REGIÕES

MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

Online há

em

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

LER MAIS

REGIÕES

LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Online há

em

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

LER MAIS
Subscrever Canal WhatsApp
RÁDIO ONLINE
ASSOCIAÇÃO SALVADOR, HÁ 20 ANOS A TIRAR SONHOS DO PAPEL

LINHA CANCRO
DESPORTO DIRETO
A RÁDIO QUE MARCA GOLOS
FAMALICÃO X BENFICA


RÁDIO REGIONAL NACIONAL: SD | HD



RÁDIO REGIONAL VILA REAL


RÁDIO REGIONAL CHAVES


RÁDIO REGIONAL BRAGANÇA


RÁDIO REGIONAL MIRANDELA


MUSICBOX

WEBRADIO 100% PORTUGAL


WEBRADIO 100% POPULAR


WEBRADIO 100% LOVE SONGS


WEBRADIO 100% BRASIL


WEBRADIO 100% OLDIES


WEBRADIO 100% ROCK


WEBRADIO 100% DANCE


WEBRADIO 100% INSPIRATION

KEYWORDS

FABIO NEURAL @ ENCODING


NARCÓTICOS ANÓNIMOS
PAGAMENTO PONTUAL


MAIS LIDAS