NACIONAL
CHEGOU A LEI CONTRA TRABALHO “FORÇADO”
A lei de combate às formas modernas de trabalho forçado entra hoje em vigor, responsabilizando as empresas de trabalho temporário e as suas clientes por violações à legislação laboral e às regras de segurança e saúde no trabalho. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !
A lei de combate às formas modernas de trabalho forçado entra hoje em vigor, responsabilizando as empresas de trabalho temporário e as suas clientes por violações à legislação laboral e às regras de segurança e saúde no trabalho.
A nova lei procede à 11.ª alteração do Código de Trabalho, à 5.ª alteração ao regime jurídico da promoção de segurança e saúde no trabalho e à 3.ª alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário.
As alterações que a lei introduz ao Código do Trabalho tornam as empresas de trabalho temporário e os utilizadores do trabalho temporário, bem como as sociedades que com eles se relacionem, “subsidiriamente responsáveis pelos créditos do trabalhador e pelos encargos sociais correspondentes, assim como pelo pagamento das respectivas coimas”.
A nova lei determina que “o contratante e o dono da obra, empresa ou exploração agrícola, bem como os respectivos gerentes, administradores ou directores, assim como as sociedades que (…) se encontrem em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo, são solidariamente responsáveis pelo cumprimento das disposições legais e por eventuais violações cometidas pelo subcontratante (…), assim como pelo pagamento das respectivas coimas”.
As alterações feitas ao regime de promoção da segurança e saúde no trabalho também responsabilizam solidariamente as empresas de trabalho temporário e as que usam os serviços dos trabalhadores temporários pelas violações das disposições legais relativas à segurança e saúde dos trabalhadores temporários, dos que lhe forem cedidos ocasionalmente ou dos trabalhadores ao serviço de empresas prestadoras de serviços.
As alterações ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário determinam que o utilizador e as sociedades que com ele se relacionam “são solidariamente responsáveis pelo incumprimento, por parte da empresa de trabalho temporário, dos encargos e obrigações legais relativas aos trabalhadores, bem como pelo pagamento das respectivas coimas”.
O parlamento aprovou, em 20 de Julho, a lei sobre o combate às formas modernas de trabalho forçado, com os votos contra do PSD e do CDS e a favor dos restantes partidos. A redacção final do diploma resultou de dois projetos de lei: um apresentado pelo BE e outro pelo PS.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou há dois anos um novo protocolo para combater as formas modernas de trabalho forçado.
O protocolo, respaldado por uma recomendação, foi aprovado numa Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, por delegados de governos e de organizações de empregadores e de trabalhadores, por 437 votos a favor, oito contra e 27 abstenções.
O novo protocolo actualiza a Convenção 29 da OIT sobre Trabalho Forçado, uma norma internacional aprovada em 1930, com o objectivo de enfrentar práticas como o tráfico de seres humanos.
Actualmente existem cerca de 21 milhões de pessoas vítimas de trabalho forçado em todo o mundo e a OIT estima que a cada ano as formas modernas de escravidão gerem ganhos de 150 mil milhões de dólares à economia privada.
O novo protocolo da OIT reforça a legislação internacional de prevenção do trabalho forçado e requer que os governos adoptem medidas para proteger melhor os trabalhadores de práticas de recrutamento fraudulentas ou abusivas.
LUSA
NACIONAL
HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.
“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.
Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.
Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.
Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.
Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.
O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.
O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.
NACIONAL
ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.
De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.
No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.
Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.
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