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CHEGOU A LEI CONTRA TRABALHO “FORÇADO”

A lei de combate às formas modernas de trabalho forçado entra hoje em vigor, responsabilizando as empresas de trabalho temporário e as suas clientes por violações à legislação laboral e às regras de segurança e saúde no trabalho. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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CHEGOU A LEI CONTRA TRABALHO "FORÇADO"

A lei de combate às formas modernas de trabalho forçado entra hoje em vigor, responsabilizando as empresas de trabalho temporário e as suas clientes por violações à legislação laboral e às regras de segurança e saúde no trabalho.

A nova lei procede à 11.ª alteração do Código de Trabalho, à 5.ª alteração ao regime jurídico da promoção de segurança e saúde no trabalho e à 3.ª alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário.

As alterações que a lei introduz ao Código do Trabalho tornam as empresas de trabalho temporário e os utilizadores do trabalho temporário, bem como as sociedades que com eles se relacionem, “subsidiriamente responsáveis pelos créditos do trabalhador e pelos encargos sociais correspondentes, assim como pelo pagamento das respectivas coimas”.

A nova lei determina que “o contratante e o dono da obra, empresa ou exploração agrícola, bem como os respectivos gerentes, administradores ou directores, assim como as sociedades que (…) se encontrem em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo, são solidariamente responsáveis pelo cumprimento das disposições legais e por eventuais violações cometidas pelo subcontratante (…), assim como pelo pagamento das respectivas coimas”.

As alterações feitas ao regime de promoção da segurança e saúde no trabalho também responsabilizam solidariamente as empresas de trabalho temporário e as que usam os serviços dos trabalhadores temporários pelas violações das disposições legais relativas à segurança e saúde dos trabalhadores temporários, dos que lhe forem cedidos ocasionalmente ou dos trabalhadores ao serviço de empresas prestadoras de serviços.

As alterações ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário determinam que o utilizador e as sociedades que com ele se relacionam “são solidariamente responsáveis pelo incumprimento, por parte da empresa de trabalho temporário, dos encargos e obrigações legais relativas aos trabalhadores, bem como pelo pagamento das respectivas coimas”.

O parlamento aprovou, em 20 de Julho, a lei sobre o combate às formas modernas de trabalho forçado, com os votos contra do PSD e do CDS e a favor dos restantes partidos. A redacção final do diploma resultou de dois projetos de lei: um apresentado pelo BE e outro pelo PS.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou há dois anos um novo protocolo para combater as formas modernas de trabalho forçado.

O protocolo, respaldado por uma recomendação, foi aprovado numa Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, por delegados de governos e de organizações de empregadores e de trabalhadores, por 437 votos a favor, oito contra e 27 abstenções.

O novo protocolo actualiza a Convenção 29 da OIT sobre Trabalho Forçado, uma norma internacional aprovada em 1930, com o objectivo de enfrentar práticas como o tráfico de seres humanos.

Actualmente existem cerca de 21 milhões de pessoas vítimas de trabalho forçado em todo o mundo e a OIT estima que a cada ano as formas modernas de escravidão gerem ganhos de 150 mil milhões de dólares à economia privada.

O novo protocolo da OIT reforça a legislação internacional de prevenção do trabalho forçado e requer que os governos adoptem medidas para proteger melhor os trabalhadores de práticas de recrutamento fraudulentas ou abusivas.

LUSA

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PORTUGAL CONTINENTAL TEM QUASE UM MILHÃO DE ANIMAIS ERRANTES

Portugal continental tem mais de 930 mil animais errantes, entre os quais 830.541 gatos e 101.015 cães, segundo dados do primeiro Censo Nacional de Animais Errantes divulgado hoje pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

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Portugal continental tem mais de 930 mil animais errantes, entre os quais 830.541 gatos e 101.015 cães, segundo dados do primeiro Censo Nacional de Animais Errantes divulgado hoje pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

O Censo Nacional de Animais Errantes 2023 foi desenvolvido pela Universidade de Aveiro para Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e financiado pelo Fundo Ambiental.

Dados da Guarda Nacional Republicana (GNR), compilados no estudo e relacionados com a sinistralidade rodoviária, revelam que foram reportados 4.640 atropelamentos, sendo de 4.443 cães e 197 gatos entre 2019 e 2022, tendo 2020 sido o ano em que se reportaram mais atropelamentos (1.428 e 84, respetivamente).

Quanto aos gatos errantes, apenas 5,3% dos inquiridos referem que já se sentiram fisicamente ameaçados e 5,9% já foram efetivamente atacados.

No que diz respeito à prestação de cuidados a estes felinos, 83,4% dos inquiridos já providenciaram alimento, 78,6% água, 48,3% abrigo, e 14,1% já prestou outros cuidados.

Quanto aos cães errantes, 27,2% dos inquiridos referem já se terem sentido fisicamente ameaçados por um cão errante, dos quais 7,2% já foram atacados.

Mais de dois terços (70,5%) dos inquiridos já providenciaram alimento a cães errantes, 65,2% já providenciaram água, 37,1% abrigo, e 17,1% já prestaram outros cuidados

Este estudo refere também que os donos de gatos têm menores índices de responsabilidade do que os de cães, especialmente ao nível da identificação individual e do acesso ao exterior sem supervisão.

A maioria (26,8%) tem apenas um ou dois gatos, mas alguns detinham três (17,2%), quatro (7,8%), cinco (5,4%), ou mais de cinco (14,7%), sendo o principal motivo a companhia (78%).

“A obtenção de gatos foi referida como sendo principalmente de animais encontrados (68,6%), adotados em abrigos (29,5%) ou oferecidos por amigos ou familiares (19,6%)”, segundos dados.

Uma pequena parte dos inquiridos aponta a aquisição de animais a criadores (4%) através da internet (3,8%), ou por criação própria (2,7%).

Já os cães registam elevados índices de detenção responsável: 92% dos donos identificam e registam todos os seus animais e 92% nunca permitem o acesso ao exterior sem supervisão, enquanto 25% referem que não usam nenhuma forma de contraceção nos seus animais e 28% relatam que já caçaram.

A maioria dos inquiridos tinha apenas um (45,2%) ou dois (24,1%) cães e a principal motivação para a detenção de cães foi a companhia (88%).

Aproximadamente um em cada quatro pessoas (23,9%) adquiriu animais a criadores (17,2%), através da internet (5,3%) ou em lojas de animais (1,4%).

No âmbito deste estudo, foi ainda criada a aplicação Errantes que permite que cada utilizador registe os seus dados e os dados dos seus animais de estimação, bem como avistamentos de animais que circulam livremente, ou de presas capturadas por animais com ou sem detentor.

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GOVERNO PROPÔS SUPLEMENTO DE MISSÃO PARA PSP E GNR ENTRE 365 E OS 625 EUROS

O Governo propôs hoje um suplemento de missão os elementos da PSP e da GNR entre os 365,13 e os 625,94 euros, significando um aumento até 75 euros, revelou o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda.

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O Governo propôs hoje um suplemento de missão os elementos da PSP e da GNR entre os 365,13 e os 625,94 euros, significando um aumento até 75 euros, revelou o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda.

César Nogueira avançou aos jornalistas que este novo suplemento de missão, que tem como referência o vencimento base do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, vai substituir o atual suplemento por serviço e risco nas forças de segurança.

No final da reunião com a ministra da Administração Interna, o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR) classificou esta primeira proposta do Governo de “muito má”, indicando que os elementos das forças de segurança teriam, com esta proposta, um aumento até 75 euros.

Segundo a proposta apresentada às cinco associações socioprofissionais da GNR, os oficiais passariam a ter um suplemento de missão de 12% da remuneração base do comandante-geral da GNR, que é de 5.216,23 euros, enquanto a percentagem para os sargentos é de 9% e para os guardas de 7%.

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