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ERC ABRE PROCESSO CONTRA O ‘PORTO CANAL’

A ERC deliberou a abertura de processo de contraordenação contra a Avenida dos Aliados por incumprimento da lei da Transparência, decorrendo agora o período de 10 dias para a dona do Porto Canal “suprir os elementos em falta”.

De acordo com deliberação ERC/2021/52, de 17 de fevereiro, o Conselho Regulador, “findas as diligências instrutórias”, decidiu “pela abertura de processo de contraordenação contra a Avenida dos Aliados – Sociedade de Comunicação SA pelo incumprimento dos deveres identificados do regime de transparência da comunicação social”.

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) “ordena a notificação da regulada sobre a abertura do processo de contraordenação” e “concede um prazo adicional de 10 dias para suprir os elementos em falta que, caso sejam integralmente regularizados, permitem ainda o arquivamento do processo”, lê-se na deliberação.

Contactada pela Lusa, fonte oficial da ERC disse hoje que a Avenida dos Aliados “ainda não veio completar a informação”, referindo, no entanto, que a dona do Porto Canal “só foi notificada da deliberação no dia 23”, pelo que ainda está dentro do prazo de 10 dias úteis para suprir os elementos em falta.

Na deliberação, a ERC refere que “em sede da regular verificação do cumprimento das obrigações legais de reporte decorrentes” do regime jurídico da transparência, “os serviços da Unidade de Transparência dos Media [UTM]” do regulador dos media “constataram a [s] falta [s] dessas obrigações pela regulada [nos termos constantes da Ficha de Verificação oportunamente elaborada]”.

Na sequência disso, “a regulada foi notificada dos incumprimentos identificados, sendo-lhe concedido um prazo de 10 dias úteis para se pronunciar e regularizar o [s] reporte [s] em falta, tendo sido autorizada por despacho do presidente do Conselho Regulador da ERC a abertura do presente processo administrativo, atribuindo-se à UTM competência de instrução e proposta”, lê-se na deliberação.

“À presente data os serviços da UTM verificaram que a regulada não tomou as ações adequadas a sanar as faltas em tempo útil, nem apresentou qualquer fundamento para essas faltas, mantendo-se em incumprimento relativamente ao reporte dos elementos obrigatórios constantes de nova Ficha de Verificação”, adianta a ERC, recordando que a falta de comunicação dos elementos constitui contraordenação punível nos termos do artigo 17.º da Lei da Transparência.

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