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NOVA PONTE PORTO-GAIA PRONTA EM 2025 CUSTA 36,9 MILHÕES INCLUINDO ACESSOS

A nova ponte rodoviária sobre o rio Douro custa 36,9 milhões de euros, incluindo acessos, e fica pronta em 2025, indica a proposta de lançamento de concurso que hoje vai à reunião camarária de Vila Nova de Gaia.

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A nova ponte rodoviária sobre o rio Douro custa 36,9 milhões de euros, incluindo acessos, e fica pronta em 2025, indica a proposta de lançamento de concurso que hoje vai à reunião camarária de Vila Nova de Gaia.

Em causa está a abertura do concurso público internacional para conceção e construção do projeto anunciado em abril de 2018 pelas Câmaras do Porto e de Gaia relativamente a uma nova travessia sobre o Douro, a montante da Ponte D. Luís I, entre as pontes do Freixo (rodoviária) e de São João (ferroviária).

De acordo com a proposta, à qual a Lusa teve acesso, a nova ponte, batizada como Ponte D. António Francisco dos Santos, deverá ficar operacional no início de 2025, após dois anos de construção.

A proposta que o executivo da Câmara de Gaia hoje debate inclui um estudo económico e financeiro da empresa Exacto Estudos + Planeamento e um relatório do Instituto da Construção, no qual se lê que a ponte tem uma extensão total de 625 metros, 300 dos quais sobre o rio, e um perfil transversal do tabuleiro de 21,50 metros.

Já no que diz respeito a valores, a parte da ponte sobre o rio custará mais de 16,8 milhões de euros.

Somam-se os valores para construção do tabuleiro já em área seca e as infraestruturas rodoviárias de acessos, num total de 36,89 milhões de euros.

Feitas as contas, a Vila Nova de Gaia caberá pagar cerca de 21 milhões de euros, o que inclui 50% do valor do tabuleiro sobre o rio, ligações rodoviárias e construção em área seca.

Ao Porto, caberá pagar o mesmo valor relativo ao tabuleiro, ou seja cerca de 8,4 milhões, e seis milhões em acessos.

Quanto a localizações, a proposta discutida hoje refere como ligação a norte a Avenida Paiva Couceiro, enquanto a sul, em Gaia, a ligação da ponte será feita à rotunda Gil Eanes.

O relatório faz referência à necessidade de construção, no lado do Porto, de um viaduto e de uma rotunda elevada, e do lado de Gaia, de uma nova rotunda e a vias de ligação a outra já existente.

O estudo económico e financeiro aconselha a que, “numa segunda fase”, seja incluído “um prolongamento para sul, com uma primeira ligação ao nó de Gervide [autoestrada 44]”.

Isto, tendo como objetivo “permitir ao tráfego que utiliza a Ponte do Freixo um acesso fácil à nova ponte”.

Ao longo de toda a proposta aparece também definido que esta empreitada “está ligada ao objetivo de pedonalização do tabuleiro inferior da Ponte D. Luís I”.

De acordo com o documento, a nova travessia servirá para tráfego automóvel, transportes coletivos e meios suaves, pelo que é sugerida a instalação de uma via ciclável bidirecional e passeios nos dois lados.

“Com as ciclovias instaladas na nova ponte e na Ponte D. Luís I, e também nas marginais do Douro entre as duas pontes” formar-se-á “um anel marginal ciclável de grande potencial turístico e de lazer”, descreve.

No estudo, que inclui estimativas sobre impactos no valor de imóveis na área de influência da nova ponte, bem como na taxa turística das duas cidades e referências a ganhos ambientais, é referido que não está prevista a introdução de portagens.

Quando foi anunciada, esta ponte tinha um custo estimado de 12 milhões de euros, integralmente assumidos pelos dois municípios, em partes iguais.

Em novembro de 2019, numa sessão da Assembleia Municipal do Porto, o presidente daquela autarquia, Rui Moreira, avançou que a nova travessia iria custar 26,5 milhões de euros, valor que incluía os acessos.

Sobre a fórmula de concurso e meios de financiamento, a 11 de fevereiro, o presidente da Câmara de Gaia, Eduardo Vítor Rodrigues, disse à Lusa que a construção de uma nova ponte faz ainda mais sentido num contexto em que há outras formas de financiamento, como é a “bazuca europeia”.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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