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NACIONAL

SUPREMO CONFIRMA CONDENAÇÃO DE JUIZ DE FAMALICÃO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um juiz de Vila Nova de Famalicão a 20 meses de prisão, com pena suspensa, por violência doméstica sobre a ex-mulher.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um juiz de Vila Nova de Famalicão a 20 meses de prisão, com pena suspensa, por violência doméstica sobre a ex-mulher.

No acórdão, datado de 20 de maio e a que a Lusa hoje teve acesso, o STJ mantém também a condenação do arguido, Porfírio Vale, a pagar uma indemnização de 15 mil euros à vítima.

A suspensão da pena vigora por dois anos e está sujeita ao regime de prova, tendo ainda o arguido de frequentar uma formação sobre prevenção de violência doméstica.

Cristina da Silva Leal, advogada da vítima, disse à Lusa que este acórdão é “um sinal de esperança para todas as vítimas da violência emocional e psíquica, e prova ainda o respeito dos tribunais portugueses pelos direitos humanos das mulheres”.

“Apesar das patologias investigatórias que caraterizaram este processo, fez-se boa justiça, e este acórdão veio reforçar a decisão do Tribunal da Relação do Porto, o que é uma enorme alegria porque põe fim a um longo período de tortura e massacre psicológico e psíquico de enorme gravidade do ponto de vista da privação dos direitos fundamentais da minha constituinte”, acrescentou.

O arguido e a assistente estiveram casados durante 10 anos e têm um filho menor, tendo o divórcio ocorrido em finais de 2015.

O tribunal deu como provado que, após o divórcio, o arguido, a pretexto de resolver questões relacionadas com o filho e com a divisão dos bens do casal, “atormentou” a ex-mulher com e-mails e centenas de mensagens de telemóvel (SMS).

As mensagens, diz o tribunal, “infiltram-se em aspetos da vida privada da ex-mulher, em valorações sobre os seus comportamentos e em comentários desprimorosos sobre aspetos da sua personalidade”, referindo-se, designadamente, às suas saídas noturnas e à sua presença em festas com amigos.

O tribunal alude a “variadíssimas exigências, recriminações, ameaças, apartes jocosos e utilização do filho como instrumento de pressão psicológica ou de instilação de sentimentos de culpa” na vítima.

Relata uma “ofensa reiterada e persistente” sobre a saúde psíquica, emocional e moral da vítima, traduzida num “constante importunar” e numa “reiteração de ameaças, mesmo veladas, com exibição de controlo e domínio sobre a liberdade, o ambulatório, o trem de vida e a privacidade”.

Lembra que a ofendida foi “parceira de vida” do arguido e que, também por isso, merecia “particular respeito e sensatez de atitudes”.

Para o tribunal, o arguido pretendia “comandar” o comportamento da ex-mulher, “levando-a a fazer o que ele queria”.

“Queria exercer ascendente a que não tinha direito”, sublinha o acórdão, acusando ainda o arguido de querer “culpabilizar, menorizar, incomodar, intimidar, ridicularizar e moer” a ex-mulher.

O tribunal diz que algumas mensagens revelam ciúme e “incapacidade” do arguido para aceitar do divórcio.

Na ponderação da pena, o tribunal valorou não só a repetição dos atos e o número “considerável” de mensagens “violadoras da saúde psíquica” da vítima, mas também o facto de o arguido ser juiz, o que confere “um significado mais desvalioso aos seus atos”.

Diz que um juiz tem “particulares deveres de urbanidade, de reserva e de exemplaridade de comportamento social”, criticando o arguido por ter atentado contra “o valor dos valores, relativo à dignidade da pessoa humana”.

Em novembro de 2020, o arguido já tinha sido condenado no Tribunal da Relação do Porto, mas recorreu, alegando erro notório na apreciação da prova e pedindo a nulidade do acórdão e consequente absolvição.

Dizia que as mensagens eram apenas “manifestações de desagrado, desabafos e remoques”, próprias de um “pai extremoso” preocupado com a alegada negligência com que a ex-mulher trataria o filho de ambos.

Aludia ainda “à mais pura demonstração de um comportamento humano, misturando racionalidade e emotividade, raciocínio e emoção”, insuscetível de configurar ofensa à integridade psíquica à vítima.

Argumentos que não colheram junto do Supremo Tribunal de Justiça, que manteve a condenação do juiz arguido.

NACIONAL

PORTUGAL CONTINENTAL TEM QUASE UM MILHÃO DE ANIMAIS ERRANTES

Portugal continental tem mais de 930 mil animais errantes, entre os quais 830.541 gatos e 101.015 cães, segundo dados do primeiro Censo Nacional de Animais Errantes divulgado hoje pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

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Portugal continental tem mais de 930 mil animais errantes, entre os quais 830.541 gatos e 101.015 cães, segundo dados do primeiro Censo Nacional de Animais Errantes divulgado hoje pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

O Censo Nacional de Animais Errantes 2023 foi desenvolvido pela Universidade de Aveiro para Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e financiado pelo Fundo Ambiental.

Dados da Guarda Nacional Republicana (GNR), compilados no estudo e relacionados com a sinistralidade rodoviária, revelam que foram reportados 4.640 atropelamentos, sendo de 4.443 cães e 197 gatos entre 2019 e 2022, tendo 2020 sido o ano em que se reportaram mais atropelamentos (1.428 e 84, respetivamente).

Quanto aos gatos errantes, apenas 5,3% dos inquiridos referem que já se sentiram fisicamente ameaçados e 5,9% já foram efetivamente atacados.

No que diz respeito à prestação de cuidados a estes felinos, 83,4% dos inquiridos já providenciaram alimento, 78,6% água, 48,3% abrigo, e 14,1% já prestou outros cuidados.

Quanto aos cães errantes, 27,2% dos inquiridos referem já se terem sentido fisicamente ameaçados por um cão errante, dos quais 7,2% já foram atacados.

Mais de dois terços (70,5%) dos inquiridos já providenciaram alimento a cães errantes, 65,2% já providenciaram água, 37,1% abrigo, e 17,1% já prestaram outros cuidados

Este estudo refere também que os donos de gatos têm menores índices de responsabilidade do que os de cães, especialmente ao nível da identificação individual e do acesso ao exterior sem supervisão.

A maioria (26,8%) tem apenas um ou dois gatos, mas alguns detinham três (17,2%), quatro (7,8%), cinco (5,4%), ou mais de cinco (14,7%), sendo o principal motivo a companhia (78%).

“A obtenção de gatos foi referida como sendo principalmente de animais encontrados (68,6%), adotados em abrigos (29,5%) ou oferecidos por amigos ou familiares (19,6%)”, segundos dados.

Uma pequena parte dos inquiridos aponta a aquisição de animais a criadores (4%) através da internet (3,8%), ou por criação própria (2,7%).

Já os cães registam elevados índices de detenção responsável: 92% dos donos identificam e registam todos os seus animais e 92% nunca permitem o acesso ao exterior sem supervisão, enquanto 25% referem que não usam nenhuma forma de contraceção nos seus animais e 28% relatam que já caçaram.

A maioria dos inquiridos tinha apenas um (45,2%) ou dois (24,1%) cães e a principal motivação para a detenção de cães foi a companhia (88%).

Aproximadamente um em cada quatro pessoas (23,9%) adquiriu animais a criadores (17,2%), através da internet (5,3%) ou em lojas de animais (1,4%).

No âmbito deste estudo, foi ainda criada a aplicação Errantes que permite que cada utilizador registe os seus dados e os dados dos seus animais de estimação, bem como avistamentos de animais que circulam livremente, ou de presas capturadas por animais com ou sem detentor.

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NACIONAL

GOVERNO PROPÔS SUPLEMENTO DE MISSÃO PARA PSP E GNR ENTRE 365 E OS 625 EUROS

O Governo propôs hoje um suplemento de missão os elementos da PSP e da GNR entre os 365,13 e os 625,94 euros, significando um aumento até 75 euros, revelou o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda.

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O Governo propôs hoje um suplemento de missão os elementos da PSP e da GNR entre os 365,13 e os 625,94 euros, significando um aumento até 75 euros, revelou o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda.

César Nogueira avançou aos jornalistas que este novo suplemento de missão, que tem como referência o vencimento base do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, vai substituir o atual suplemento por serviço e risco nas forças de segurança.

No final da reunião com a ministra da Administração Interna, o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR) classificou esta primeira proposta do Governo de “muito má”, indicando que os elementos das forças de segurança teriam, com esta proposta, um aumento até 75 euros.

Segundo a proposta apresentada às cinco associações socioprofissionais da GNR, os oficiais passariam a ter um suplemento de missão de 12% da remuneração base do comandante-geral da GNR, que é de 5.216,23 euros, enquanto a percentagem para os sargentos é de 9% e para os guardas de 7%.

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