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ECONOMIA & FINANÇAS

ESTUDO: CRISE PROVOCADA PELA PANDEMIA ATIROU 400 MIL PESSOAS PARA A POBREZA

Cerca de 400 mil pessoas caíram abaixo do limiar da pobreza devido à crise provocada pela pandemia, agravando o fosso entre os ricos e os pobres em Portugal, revela um estudo esta terça-feira divulgado.

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Cerca de 400 mil pessoas caíram abaixo do limiar da pobreza devido à crise provocada pela pandemia, agravando o fosso entre os ricos e os pobres em Portugal, revela um estudo esta terça-feira divulgado.

“Em comparação com o cenário sem crise, 400 mil novos indivíduos caíram abaixo do limiar de pobreza, definido como 60% do rendimento mediano equivalente, aumentando a taxa de risco de pobreza em 25% como consequência da pandemia”, concluiu o estudo do Observatório Social da Fundação “la Caixa”, da autoria do Center of Economics for Prosperity (PROSPER) da Universidade Católica de Lisboa.

Segundo o documento a que se teve acesso, que considera que as medidas do Governo minimizaram em parte o aumento da pobreza e da desigualdade, a pandemia resultou numa “perda substancial de rendimentos para a população portuguesa”, com o rendimento mediano anual a cair de 10.100 euros no cenário sem crise para 9.100 euros no cenário com crise.

Além disso, a crise provocada pela Covid-19 “teve efeitos assimétricos”, uma vez que as classes baixa e média-baixa, a região do Algarve e as pessoas com escolaridade até ao nono ano “foram os grupos mais afetados por esta crise, com perdas claramente acima da média nacional”, refere o estudo. De acordo com o estudo, a maior parte das pessoas mais afetadas pela crise já se situava na metade inferior da distribuição de rendimento no cenário sem crise, o que fez com que aumentasse a desigualdade.

“Os resultados mostram que a pandemia levou a um impressionante aumento de 25% da pobreza ao longo de um ano, quando comparados os cenários com e sem crise, pondo em risco os progressos feitos nos últimos vinte anos e invertendo a tendência de redução continuada da pobreza iniciada em 2015, quando a taxa de pobreza era de 19%”, refere o documento. O estudo, da autoria de Joana Silva, Anna Bernard, Francisco Espiga e Madalena Gaspar, salienta ainda que as políticas de proteção aplicadas pelo Governo em 2020 atenuaram o aumento da pobreza e da desigualdade em Portugal.

“Sem a sua implementação, o confinamento inicial de oito semanas teria produzido aproximadamente o mesmo impacto sobre a pobreza e a desigualdade que aquele calculado para um ano inteiro”, adianta o documento do PROSPER, ao avançar que o regime de lay-off simplificado, destinado a trabalhadores por conta de outrem, e os apoios extraordinários para trabalhadores por conta própria “foram eficazes para atenuar o impacto da crise”.

“A pandemia, ainda em curso, e a crise económica resultante, trazem consigo desafios orçamentais substanciais, uma vez que esforços governamentais de grande magnitude podem ser difíceis de sustentar por um período prolongado”, alerta o PROSPER, para quem é “evidente que, sem uma forte recuperação, uma redução das políticas de proteção pode causar um impacto negativo substancial na pobreza e na desigualdade”.

O Observatório Social da Fundação la Caixa” é um novo projeto que está a ser desenvolvido em Portugal com o objetivo de fazer diagnósticos sobre a realidade social nas áreas social, da educação e da cultura.

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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