NACIONAL
ALERTA: INFARMED MANDA RETIRAR DO MERCADO O MEDICAMENTO CHAMPIX
A autoridade nacional do medicamento (Infarmed) mandou esta sexta-feira suspender a venda de quatro lotes do medicamento para ajudar a parar de fumar Champix, por ter sido detetada uma impureza com valores acima do aceitável.
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A autoridade nacional do medicamento (Infarmed) mandou esta sexta-feira suspender a venda de quatro lotes do medicamento para ajudar a parar de fumar Champix, por ter sido detetada uma impureza com valores acima do aceitável.
Os laboratórios Pfizer informaram a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde de que “irá proceder à recolha voluntária dos lotes do medicamento Champix (0,5 mg) + (1 mg), e Champix 1 mg, comprimidos revestidos por película, por ter sido detetada a presença da impureza N-nitrosovareniclina, acima do limite de ingestão diária aceitável, determinado pela Agência Europeia do Medicamento” (EMA, sigla em inglês), adianta o Infarmed numa circular informativa publicada no seu ‘site’.
Em causa está o lote n.º 00022509, com validade até 30 de junho de 2022, de Champix (0,5 mg) + (1 mg), e os lotes de Champix 1 mg com os números 00021871 e 00021975, ambos com validade até 31 de agosto do próximo ano, e o lote nº 00023335, cujo prazo expira em 21 de novembro de 2022.
Na circular informativa, o Infarmed alerta as entidades que tenham estes lotes em ‘stock’ para não os vender, dispensar ou administrar, devendo proceder à sua devolução.
Aconselha ainda os doentes que estejam a utilizar estes lotes do Champix, medicamento indicado para a cessação tabágica em adultos, a não interromper o tratamento, mas para contactarem “logo que possível” o médico para substituir por outro lote ou um medicamento alternativo.
No final de junho, o Infarmed também já tinha determinado a suspensão da comercialização de dois lotes deste medicamento, com a validade de 30 de setembro deste ano, também por terem sido detetados valores elevados da impureza N-nitrosovareniclina acima do limite de ingestão diária aceitável calculado pela Pfizer de 733 nanograma (ng)/dia.
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NACIONAL
GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA
O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.
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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.
“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.
O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.
Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.
NACIONAL
MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.
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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.
O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.
O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.
Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.
Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.
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