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TUDO O QUE DEVE SABER SOBRE PENSÕES MÍNIMAS

A actualização das pensões tem sido um dos principais temas em destaque na discussão da proposta de Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), devendo voltar a animar a audição na especialidade do ministro da Segurança Social marcada para hoje. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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TUDO O QUE DEVE SABER SOBRE PENSÕES MÍNIMAS

A actualização das pensões tem sido um dos principais temas em destaque na discussão da proposta de Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), devendo voltar a animar a audição na especialidade do ministro da Segurança Social marcada para hoje.

Na proposta de OE2017, o Governo prevê que todas as pensões até 838,44 euros sejam aumentadas em linha com a inflação e que as pensões entre os 275 euros e os 628,83 euros sejam alvo de uma actualização extraordinária a atribuir por cada pensionista, em Agosto.

Esta opção política tem sido duramente criticada pela oposição: o líder do PSD, Pedro Passos Coelho, lamentou que o “Governo acabe com as contribuições das pensões milionárias, mas não dê nenhum aumento extra às pensões mínimas” e também a presidente do CDS, Assunção Cristas, denunciou “alguma insensibilidade social” do executivo por não actualizar as pensões mínimas, sociais e rurais como faz com as restantes.

O Governo tem argumentado que optou por aplicar esta subida extraordinária apenas às pensões que estiveram congeladas durante o executivo anterior, actualizando ao nível da inflação as pensões que tiveram aumentos, ainda que ligeiros. No conjunto, a actualização das pensões custará 200 milhões de euros em 2017.

Por sua vez, PCP, um dos partidos que apoia o Governo no Parlamento, continua a insistir no aumento extraordinário para todas as pensões mínimas.

O ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, acusou o executivo anterior de não ter actualizado mais de 771.000 pensões mínimas e tem vindo a reiterar que apenas as pensões sociais e rurais e o primeiro escalão da pensão mínima foram aumentados entre 2011 e 2015, contrariando as afirmações da oposição de que estas pensões teriam sido aumentadas durante o mandato do anterior executivo.

Mas afinal o que está em causa quando se fala de pensões mínimas? O que aconteceu até aqui a estas prestações sociais e o que deverá acontecer em 2017? Eis algumas perguntas e respostas sobre as pensões mínimas em Portugal:

O que são as pensões mínimas?

As pensões mínimas são assim chamadas por ficarem abaixo de um valor mínimo fixado em função do número de anos de descontos, sendo compostas por uma parte correspondente ao que o beneficiário teria direito pela carreira contributiva e por outra que lhe é paga como ‘complemento social’.

O conceito nasce no decreto-lei 329/93, de 25 de Setembro, e, na altura, o legislador procurou esclarecer que “não se trata propriamente de atribuir uma ‘pensão mínima’, como vulgarmente é referido, mas de assegurar que, em complemento da pensão resultante da fórmula de cálculo e, portanto, do esforço contributivo realizado, o pensionista receba uma prestação complementar que garanta um certo mínimo”.

Quais os valores actuais das pensões mínimas?

As pensões mínimas do Regime Geral da Segurança Social têm quatro escalões, que dependem exclusivamente da carreira contributiva em número de anos e não dos rendimentos do pensionista.

Desta forma, um pensionista que tenha descontado menos de 15 anos tem direito a uma pensão mínima de 263 euros (primeiro escalão), se tiver descontado entre 15 e 20 anos receberá no mínimo 275,89 euros (segundo escalão), com uma carreira contributiva entre 21 e 30 anos o pensionista receberá 304,44 euros pelo menos (terceiro escalão) e quem tiver descontado mais de 31 anos receberá uma pensão não inferior a 380,56 euros.

Além do regime geral, há ainda dois regimes específicos: um para agricultores, cujo valor mínimo é de 242,79 euros (pensões rurais), e outro para quem não teria direito a qualquer tipo de pensão por não ter descontado, que está nos 237 euros (pensões sociais).

Quantos pensionistas recebem pensões mínimas?

A Segurança Social divulga regularmente os números de pensionistas agregados por tipo de pensão (invalidez, velhice e sobrevivência), mas não separa estes dados em função dos valores mínimos definidos no regime geral.

Segundo a Conta Geral da Segurança Social de 2014, a mais recente, a maior parte dos pensionistas (60,4%, que equivale a 1.146.520 pessoas) recebe entre os 261,95 e os 419,21 euros, intervalo que engloba todos os escalões das pensões mínimas (que vão entre os 263 euros e os 380,56 euros) do regime geral.

De acordo com o mesmo documento, 173.000 pensionistas eram abrangidos pelo Regime Especial de Segurança Social das Actividades Agrícolas (pensões rurais) e outros 101.000 pelo Regime Não Contributivo e Equiparados (pensões sociais).

Números mais recentes do Ministério da Segurança Social, divulgados pelo Jornal de Negócios em Janeiro, dão conta de 95.000 beneficiários da pensão social, 156.000 na pensão rural e 332.00 no primeiro escalão de pensões mínimas (263 euros). A Lusa tentou obter dados mais actualizados e completos junto da tutela, mas até ao momento não obteve resposta.

Como evoluíram as pensões mínimas nos últimos 10 anos?

Segundo dados do Ministério da Segurança Social agregados pela Pordata, a pensão mais baixa do regime geral tem subido todos os anos desde 2006, quando era de 223,2 euros. Estando hoje nos 263, houve um aumento de 39,80 em 10 anos.

A actualização deste primeiro escalão foi interrompida apenas em 2011, o ano de entrada da ‘troika’ em Portugal, por decisão do executivo de José Sócrates.

A partir de 2012, apenas o primeiro escalão das pensões mínimas, para pensionistas com menos de 15 anos de descontos, voltou a ser actualizado. Entre esse ano e 2015, aumentou 16 euros.

Os valores mínimos para os pensionistas dos três escalões seguintes ficaram inalterados nos 275 euros (entre 15 e 20 anos de descontos), nos 303 euros (entre 21 e 30 anos de descontos) e nos 379 euros (para quem contribuiu 31 anos ou mais).

Ainda assim, o anterior governo social-democrata aumentou as pensões rurais todos os anos entre 2012 e 2015, de 234,48 euros para 242 euros (um aumento de 14 euros), tal como as pensões sociais no mesmo período, de 225 euros para 237 euros (um aumento de 12 euros).

Já o actual executivo socialista aumentou, em Abril deste ano, o valor mínimo para pensões de invalidez e de velhice do regime geral em todos os escalões: para 263 euros no caso de pensionistas com menos de 15 anos de descontos, para 275,89 euros nos descontos entre 15 a 20 anos, para 304,44 euros nas carreiras contributivas entre 21 e 30 anos e para 380,56 euros nos descontos iguais ou superiores a 31 anos.

O Governo decidiu aumentar também as pensões rurais para 242,79 euros e as pensões sociais para 202,34 euros.

As pensões mínimas vão ser aumentadas em 2017?

Sim. A proposta de OE2017 prevê que todas as pensões até 838,44 euros (duas vezes o IAS – Indexante dos Apoios Sociais, que é de 419,22 euros) vão ter um aumento em linha com a inflação, ou seja, em torno de 0,7%.

Além disso, o Governo pretende atribuir um aumento extraordinário de 10 euros a partir de Agosto do próximo ano aos pensionistas que recebam até 628,83 euros.

No entanto, as pensões até este valor que foram actualizadas entre 2011 e 2015 (ou seja, as rurais, sociais e do primeiro escalão do regime geral) ficam excluídas deste aumento de 10 euros.

Ainda assim, o Governo admite que há cerca de 250.000 reformados com pensões abaixo dos 275 euros que poderão beneficiar da actualização extraordinária no próximo ano, porque não foram actualizadas.

Nesta situação estão, por exemplo, as pensões de invalidez com carreiras mais baixas e as pensões antecipadas por flexibilização, que também ficaram de fora da actualização do anterior governo PSD/CDS-PP.

Como vai ser atribuído o aumento extraordinário?

O aumento extraordinário será atribuído por pensionista, sobre o total que recebe, independentemente do número de pensões.

Por exemplo, um pensionista que receba uma pensão 500 euros vai ter em Agosto de 2017 uma actualização extraordinária de mais 10 euros no valor da pensão face ao que auferia em dezembro de 2016.

Se os 500 euros resultarem de mais do que uma pensão e pelo menos uma delas tiver sido actualizada entre 2011 e 2015, o pensionista já não tem direito àqueles 10 euros extra.

Neste caso, está em causa a actualização das pensões rurais, sociais e do primeiro escalão, porque, entende o Ministério do Trabalho e Segurança Social, “tiveram nesse período actualizações mensais entre 12 e 15 euros”.

Outro exemplo de exclusão deste aumento é um pensionista que tem direito a duas pensões de 450 euros (900 euros no total), porque apesar de isoladamente elas não ultrapassarem o limite definido, no total ficam acima dos 628,83 euros.

LUSA

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SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS

Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

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Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).

Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.

Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.

Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.

Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.

Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.

Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.

Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.

Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.

No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.

Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.

O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).

A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.

Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.

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ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES

As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.

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As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.

Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).

“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.

Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.

O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.

No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.

O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.

Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.

A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.

De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.

O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.

O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.

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