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MOVIMENTO NÃO ÀS MINAS – MONTALEGRE DIZ QUE ALTERAÇÕES À LEI NÃO PREVINEM ERROS

O Movimento Não às Minas — Montalegre afirmou hoje que as alterações à lei que regulamenta os depósitos minerais “não remedeiam os erros do passado, nem previnem os do futuro” e garantiu manter a oposição aos projetos mineiros.

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O Movimento Não às Minas — Montalegre afirmou hoje que as alterações à lei que regulamenta os depósitos minerais “não remedeiam os erros do passado, nem previnem os do futuro” e garantiu manter a oposição aos projetos mineiros.

“Lamentamos que o parlamento não tenha ido mais além, ao encontro das legítimas reivindicações das comunidades locais. Perante isto, a oposição declarada a estes projetos mineiros, continuará”, afirmou em comunicado o movimento.

Os opositores às minas referem-se às alterações introduzidas recentemente ao decreto-lei n.º 30/2021 de 7 de maio, que procede à regulamentação da lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita aos depósitos minerais, por via da apreciação parlamentar pedida pelo BE, PCP/PEV e PSD.

O Movimento Não às Minas — Montalegre disse que tinha “algumas expectativas” relativamente à apreciação parlamentar do decreto-lei, no entanto, afirmou que foi “com alguma estranheza que tomou conhecimento do texto final da lei, aprovado pelos deputados da Assembleia da República”.

“Muitas das propostas apresentadas em sede de debate parlamentar iam ao encontro de algumas das nossas pretensões, nomeadamente no que diz respeito à preservação das áreas protegidas ou classificadas, da recuperação ambiental, da participação das populações e da distância das prospeções e explorações relativamente às habitações”, salientou.

Com estas alterações legislativas, acrescentou, mudou-se pouco mais que uns “pontos e umas vírgulas”, mas para Montalegre, o concelho com maior área do Parque Nacional da Peneda-Gerês e todo ele Reserva da Biosfera e para a região de Barroso, onde se insere, juntamente com o concelho de Boticas, ambos classificados como Património Agrícola Mundial, “vai continuar tudo igual, ou seja, nada mudou”.

“As populações continuarão desprotegidas. O ambiente continuará desprotegido”, frisou o movimento.

Segundo a organização, no que às áreas protegidas e classificadas diz respeito, as alterações introduzidas no n.º1 do artigo 17.º referem que “a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) elabora uma proposta de áreas a submeter a procedimento concursal devendo excluir do seu âmbito as áreas que integrem a Rede Nacional de Áreas Protegidas, as áreas incluídas na Rede Natura 2000 e as áreas classificadas ao abrigo de instrumento de direito internacional como sejam as Reservas da Biosfera, os sítios Ramsar, os sítios inscritos na Lista de Património Mundial (UNESCO) e os sítios importantes do Património Agrícola Mundial (FAO)”.

“O que sobressai daqui é preocupante. Por um lado, estas áreas classificadas não estarão totalmente protegidas da mineração, pois apenas se faz alusão aos concursos lançados pelo Estado, como é o caso do recente processo relativo ao concurso internacional do lítio, pelo que, a fazer fé no que está escrito, pedidos individuais de empresas não estarão impedidos de incidir sobre estas regiões”, frisou o movimento.

Por outro lado, acrescentou, o termo “devendo excluir” não difere muito do termo “sempre que possível” e de outros semelhantes, utilizados no decreto-lei n.º 30/2021, deixando a porta entreaberta para a entrada das empresas”.

Como positivo, o movimento destacou a inclusão da Avaliação de Impacto Social, “desde que não seja da responsabilidade das próprias empresas concessionárias das explorações, como acontece com o Estudo de Impacto Ambiental”.

E quanto à participação das populações ao longo dos processos, o movimento referiu que a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) “dificulta o acesso aos documentos” e, por outro, em sede de consulta pública, as contribuições e as reivindicações das populações, movimentos e associações, “não são tidas em conta”.

“Como resultado, os processos avançam como se as participações não tivessem existido, numa atitude de profundo desprezo pelas pessoas e pelas instituições”, sublinhou.

Para os concelhos de Montalegre e Boticas foram assinados, segundo o movimento, “sete contratos de exploração”, entre os quais a mina do Barroso, Savannah Resources, a mina do Romano, pela Lusorecursos Portugal Lithium, e a Borralha, pela Minerália – Minas, Geotecnia e Construções.

“Todos estes contratos assinados ficarão de fora das alterações aprovadas pela apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de Maio, pois foram assinados sob o chapéu da legislação anterior. É a aplicação da lei no tempo, sem efeitos retroativos”, apontou.

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PORTO: MP QUER FERNANDO MADUREIRA E “POLACO” NA PRISÃO POR AGRESSÃO A POLÍCIAS

O Ministério Público (MP) pediu a condenação de Fernando Madureira e de outros oito arguidos acusados de agressões a agentes da PSP, que protegiam adeptos do Benfica, antes de uma partida de hóquei em patins, em 2018.

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O Ministério Público (MP) pediu a condenação de Fernando Madureira e de outros oito arguidos acusados de agressões a agentes da PSP, que protegiam adeptos do Benfica, antes de uma partida de hóquei em patins, em 2018.

O processo, que está a ser julgado no Tribunal do Bolhão, no Porto, tem nove arguidos, incluindo Madureira, líder da claque Super Dragões, Hugo Carneiro, conhecido por “Polaco” – ambos em prisão preventiva no âmbito da “Operação Pretoriano” -, e outros sete elementos, acusados do crime de participação em rixa no contexto de espetáculo desportivo.

Nas alegações finais, a procuradora do MP pediu a condenação de todos os arguidos, alguns a penas efetivas de prisão, mas sem especificar nomes, admitindo que, em relação aos arguidos primários (sem antecedentes criminais), as penas possam ser suspensas ou substituídas pelo pagamento de multa.

A magistrada sustentou que os arguidos agiram “em coautoria e em comunhão de esforços”, sublinhando “a gravidade dos factos, o tumulto criado e o número de intervenientes” na rixa, que, refere a acusação do MP, envolveu o arremesso de pedras e de tochas contra os agentes policiais, que protegiam os adeptos do Benfica que chegavam à estação de Metro do Dragão, para assistirem ao jogo de hóquei em patins, em abril de 2018, no Pavilhão Dragão Caixa.

Para a procuradora do MP, os testemunhos dos agentes da PSP e as imagens de videovigilância “desmentem” as versões apresentadas em julgamento por Fernando Madureira e por outros três arguidos – cinco mantiveram-se em silêncio -, segundo as quais nada tiveram a ver com a rixa, pois estavam a distribuir bilhetes quando se aperceberam “da confusão instalada junto ao metro”.

O MP frisa que as testemunhas colocaram “todos os arguidos” no local da contenda, lembrando que um dos agentes policiais foi atingido na face por uma pedra arremessada pelo grupo.

Advogados de defesa argumentam

Já o advogado de Fernando Madureira, que assistiu à sessão por videoconferência a partir do estabelecimento prisional onde está em prisão preventiva, apontou “incongruências” aos depoimentos dos agentes policiais, sustentando não ter havido qualquer tipo de premeditação ou “coautoria moral” por parte do seu cliente.

Gonçalo Cerejeira Namora sublinhou que nada se pode provar contra o seu constituinte, pois o mesmo nada teve a ver com os factos em julgamento, acrescentando que Madureira estava a distribuir cerca de 600 bilhetes para o jogo de hóquei em patins.

Nesse sentido, o advogado pugnou pela absolvição do seu constituinte.

O advogado de Hugo “Polaco” também pediu a absolvição do seu cliente e de outro arguido, negando a participação dos seus constituintes na rixa, mas admitiu a condenação de outros dois arguidos, os quais assumiram a sua intervenção nos factos, mas a penas de multa, pois, disse, são ambos primários.

As restantes defesas pediram igualmente a absolvição dos respetivos constituintes.

A leitura da sentença ficou marcada para 23 de maio, às 9h30.

Em julgamento estão alegadas agressões a adeptos do Benfica e a agentes da PSP cometidas antes de um jogo de hóquei em patins, em 2018, nas imediações do Estádio do Dragão e do pavilhão do FC Porto.

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AVEIRO: ATLETA MORREU EM MARATONA APÓS PARAGEM CARDIORRESPIRATÓRIA

Um atleta de 43 anos que participava este domingo na maratona de Aveiro sofreu uma paragem cardiorrespiratória no decorrer da prova, acabando por morrer, disse à Lusa fonte da Câmara de Aveiro.

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Um atleta de 43 anos que participava este domingo na maratona de Aveiro sofreu uma paragem cardiorrespiratória no decorrer da prova, acabando por morrer, disse à Lusa fonte da Câmara de Aveiro.

Segundo a fonte, o incidente ocorreu ao quilómetro 33, a vítima foi assistida no local e transportada ainda com vida para o hospital onde acabou por morrer.

O atleta era português, residente na Grande Lisboa, acrescentou.

O vencedor da maratona foi o marroquino Mohamed Chaaboud, com o tempo de 02:09:19.290.

O atleta português melhor classificado nesta prova foi Carlos Costa que chegou à meta em quinto lugar.

A maratona levou a Aveiro mais de 20 mil pessoas, de 91 nacionalidades diferentes.

Organizada pela Global Sport, promovido pelo Município de Aveiro e Turismo do Centro de Portugal e com o apoio do Município de Ílhavo, a prova dividiu-se em quatro distâncias: a maratona, 42 quilómetros, a meia-maratona, 21 quilómetros, corrida, 10 quilómetros, e a caminhada, 5 quilómetros.

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