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ECONOMIA & FINANÇAS

COMÉRCIO ISENTO DO AUMENTO DE IMI

O ministro das Finanças, Mário Centeno, admitiu hoje no Parlamento que os imóveis dedicados ao comércio ficarão de fora do adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), indo ao encontro das reivindicações do setor. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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COMÉRCIO ISENTO DO AUMENTO DE IMI

O ministro das Finanças, Mário Centeno, admitiu hoje no Parlamento que os imóveis dedicados ao comércio ficarão de fora do adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), indo ao encontro das reivindicações do sector.

Referindo-se ao adicional ao IMI, Mário Centeno afirmou que “esta medida prevê a tributação apenas dos contribuintes cujo património imobiliário supere os 600.000 euros, deixando de fora os imóveis de pessoas colectivas afectos à actividade agrícola, industrial ou comercial, pelo seu papel dinamizador da economia”.

Isto quer dizer que os imóveis afectos à actividade comercial ficarão excluídos do IMI, tal como os imóveis industriais e licenciados para a actividade turística, indo ao encontro das reivindicações do sector.

Segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), o Governo pretende introduzir, no próximo ano, um adicional ao IMI, cuja taxa é de 0,3% sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos detidos pelo contribuinte.

O documento exclui do adicional ao IMI os prédios urbanos classificados na espécie ‘industriais’, bem como os prédios urbanos licenciados para a actividade turística.

A proposta define que pode ser deduzido ao VPT o valor de 600 mil euros para contribuintes singulares (ou 1,2 milhões de euros para casados) ou colectivos (em que se incluem as empresas) com actividade agrícola, industrial ou comercial, para os imóveis directamente afectos ao seu funcionamento, pelo que a taxa (0,3%) só é paga sobre o valor acima desse patamar.

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) exigia que “todos os imóveis afectos a actividades económicas devem ficar isentos” do pagamento do adicional ao IMI, o que significa que o Governo vai agora ao encontro destas reivindicações.

LUSA

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GOVERNO DUPLICA LIMITE DA CONSIGNAÇÃO DE 0,5% PARA 1% EM IRS

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

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O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que a duplicação da consignação de IRS de 0,5 para 1% para instituições de utilidade pública irá aplicar-se aos rendimentos auferidos pelos contribuintes este ano, tendo assim efeitos na campanha de liquidação de IRS que se concretiza no próximo ano.

O governante defendeu que com a medida, por um lado, reforça-se “a liberdade de escolha dos contribuintes” de “poder alocar o produto” dos impostos e, por outro lado, reforça-se de forma “muito significativa” o apoio a associações “de utilidade pública reconhecida”.

Segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a medida tem um “custo global” de “pelo menos mais 40 milhões de euros no setor social, ambiental e cultural”.

O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças.

A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final do mês de março ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começou em 01 de abril e termina a 30 de junho.

Entre estas entidades incluem-se centenas de associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.

Esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.

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UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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