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ECONOMIA & FINANÇAS

PRAZO PARA PÓS-PAGAMENTO DE PORTAGENS ELETRÓNICAS ALARGADO DE CINCO PARA 15 DIAS

O Governo alargou o prazo de pós-pagamento de portagens eletrónicas dos atuais cinco para 15 dias úteis, de forma a facilitar “a realização atempada dos pagamentos pelos utentes”, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República.

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O Governo alargou o prazo de pós-pagamento de portagens eletrónicas dos atuais cinco para 15 dias úteis, de forma a facilitar “a realização atempada dos pagamentos pelos utentes”, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República.

“O aumento do prazo permitirá melhorar um dos aspetos mais limitativos do atual regime de pós-pagamento, facilitando a realização atempada dos pagamentos pelos utentes”, lê-se na portaria n.º 60/2022, assinada pelo secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Delgado, e que entra em vigor dentro de 30 dias.

No texto do diploma, o executivo refere que a legislação do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens irá sofrer alterações quando for transposta a Diretiva (UE) 2019/520 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, “relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária e que facilita o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre o não pagamento de taxas rodoviárias na União Europeia”.

“A transposição da referida diretiva irá impor alterações no conjunto da legislação do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens, seja alterações de substância e de forma, seja a atualização de alguma da nomenclatura do modelo institucional que enquadrou o sistema de identificação eletrónica de veículos à data da sua criação, e que ainda hoje vigora”, explica.

Contudo, e “sem prejuízo dessas alterações a realizar”, o Governo entendeu haver “alguns ajustamentos que podem ser realizados de imediato, os quais, sem afetarem a atual lógica de funcionamento, podem representar vantagens imediatas para os utentes”.

“É o caso, em especial, do prazo máximo para pagamento das taxas de portagem, quando seja adotado o regime de pós-pagamento nas infraestruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança eletrónica de portagens”, sustenta.

“Este prazo, anteriormente fixado num máximo de cinco dias úteis, é agora estendido para quinze [15] dias úteis”, acrescenta.

Assim, nos termos da alteração à lei agora efetuada, “nas infraestruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança eletrónica de portagens, os proprietários dos veículos podem, ainda, proceder ao pagamento das portagens em regime de pós-pagamento, realizado em dinheiro ou meio equivalente junto de uma ECP [entidade de cobrança de portagens] autorizada para o efeito, nos 15 dias úteis posteriores à passagem num local de deteção de veículos para efeitos de cobrança eletrónica”.

A passagem sem Via Verde num pórtico de uma autoestrada com portagens virtuais, como as das ex-SCUT, implica atualmente o pagamento do valor devido num prazo de cinco dias e sempre com custos administrativos.

Devido à complexidade do modelo de cobrança e à falta de informação, muitos automobilistas acabam por não efetuar os pagamentos dentro do prazo e por ser confrontados com processos fiscais.

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ECONOMIA & FINANÇAS

CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE

Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

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Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.

Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.

“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.

Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.

Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.

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RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL

A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

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A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.

Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.

Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.

Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.

No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.

Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.

No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.

No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.

Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.

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