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ECONOMIA & FINANÇAS

PERCENTAGEM DE PESSOAS QUE COMPRA ‘ONLINE’ EM PORTUGAL SOBE PARA 40% EM 2021 – ANACOM

A percentagem de pessoas residentes em Portugal que fizeram compras através da Internet, nos três meses anteriores ao inquérito realizado em 2021, atingiu 40%, mais cinco pontos percentuais do que em 2020, divulgou hoje a Anacom.

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A percentagem de pessoas residentes em Portugal que fizeram compras através da Internet, nos três meses anteriores ao inquérito realizado em 2021, atingiu 40%, mais cinco pontos percentuais do que em 2020, divulgou hoje a Anacom.

Esta informação consta do relatório “O comércio eletrónico em Portugal e na União Europeia” em 2021, divulgado pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom).

“Caso se considere os 12 meses anteriores, 52% efetuaram este tipo de transação (mais sete pontos percentuais que em 2020), ultrapassando a barreira dos 50%”, o que representa o “maior crescimento anual desde que se recolhe este tipo de informação, facto que poderá estar associado aos efeitos da pandemia de covid”, refere o documento.

Mais de um quarto (27%) dos inquiridos nunca realizou compras ‘online’ e cerca de 10% efetuaram vendas na Internet.

“Portugal era o 24.º país da União Europeia (UE27) no que respeita a percentagem de indivíduos que realizaram compras ‘online’ e o 21.º país em vendas ‘online'”, acrescenta a Anacom.

“O vestuário/calçado (69%) e as refeições entregues ao domicílio (46%) foram os produtos físicos mais encomendados através da Internet e os que mais cresceram face ao ano anterior (mais nove e mais oito pontos percentuais, respetivamente), seguindo-se os produtos de cosmética, beleza e bem-estar (31%) e os computadores, ‘tablets’, telemóveis, equipamento informático complementar ou acessórios (30%), neste último caso o que mais desceu face ao ano anterior (menos sete pontos percentuais)”, indica o relatório.

Portugal estava na quarta posição do ‘ranking’ da União Europeia a 27 (UE27) na compra ‘online’ de computadores, ‘tablets’, telemóveis, equipamento informático complementar ou acessórios e no sexto lugar no que respeita à compra de refeições entregues ao domicílio (mais 15 pontos percentuais acima da média), de produtos de cosmética, beleza ou bem-estar através da Internet e de equipamentos desportivos.

Nos produtos digitais, destacaram-se filmes, séries e programas de desporto para ‘download’ ou subscrição ‘online’ como os mais comprados pela Internet (35% dos indivíduos fizeram compras ‘online’).

Portugal ocupou a nona posição do ‘ranking’ da UE27 na compra deste tipo de produtos digitais.

Quanto aos serviços contratados através da Internet, “destacam-se os serviços de alojamento (28%, mais sete pontos percentuais que no ano anterior), de transporte (22%) e a adesão ou renovação de serviços de ligação à Internet, telefone ou telemóvel (19%), ficando Portugal, respetivamente, na quinta, oitava e sexta posições do ‘ranking’ da UE27 da aquisição destes serviços”.

Os indivíduos com níveis de escolaridade elevados, maiores rendimentos, empregados ou estudantes, “apresentaram uma maior propensão para efetuar compras e vendas através da Internet”, em linha com a média da UE27.

“Em 2020, cerca de 16% das empresas portuguesas com 10 ou mais pessoas ao serviço receberam encomendas através de redes eletrónicas (menos três pontos percentuais que a média da UE27 e mais quatro pontos percentuais que no ano anterior)”, sendo que “estas encomendas representaram 17% do volume de negócios (menos três pontos percentuais que no ano anterior)”.

Cerca de 6% das empresas analisadas rececionaram” as encomendas “através de portais de comércio eletrónico ou plataformas digitais (via apps) utilizadas por várias empresas, como por exemplo Booking, hotels.com, eBay, Amazon, Amazon Business, Alibaba, Rakuten, Showroomprive, TimoCom”, entre outros.

“Releve-se que 93% dos inquiridos não mencionou qualquer dificuldade na realização de encomendas através da Internet e que os problemas mais referidos em matéria de compras ‘online’ foram o tempo de entrega das encomendas (3%) e a entrega de bens ou serviços danificados ou errados (3%)”, aponta o relatório.

“A principal barreira à utilização do comércio eletrónico foi a preferência pelo contacto pessoal, força de hábito ou fidelidade aos clientes habituais, seguindo-se o não haver necessidade de comprar ‘online’ e as preocupações com a segurança dos pagamentos”, acrescenta.

“Embora 71% das empresas não tenham manifestado qualquer dificuldade associada às vendas a clientes de outros países da UE (mais 24 pontos percentuais que o registado no inquérito de 2019), o principal problema referido pelas restantes foram os custos elevados de entrega e devolução de produtos (20%)”, conclui o relatório.

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SNS GASTOU MAIS DE 100 MILHÕES EM EXAMES DE RADIOLOGIA NOS “PRIVADOS”

O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

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O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

“Os exames de radiologia constituem a terceira maior despesa convencionada com o SNS”, adianta a informação sobre a monitorização a esta área feita pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Segundo o documento, os encargos com o setor convencionado de radiologia diminuíram 14,8%, tendo sido gastos cerca de 106 milhões de euros em 2022, menos 18 milhões do que no ano anterior.

Já no primeiro semestre de 2023, os encargos com este setor convencionado foram de cerca de 68 milhões de euros, indica ainda a ERS.

De acordo com os dados agora divulgados, o SNS gastou cerca de 103 milhões em 2019, valor que baixou para os 77 milhões em 2020 (primeiro ano da pandemia da covid-19), voltando a subir para os 124 milhões em 2021.

Em novembro de 2023, estavam registados na ERS 870 estabelecimentos prestadores de cuidados na área da radiologia, 108 (12,4%) públicos e 762 (87,6%) de natureza privada, cooperativa ou social (não públicos). Mais de metade dos estabelecimentos não públicos têm convenção com o SNS (420).

Em termos de acesso, a ERS apurou que 149 concelhos de Portugal continental não têm oferta convencionada na valência de radiologia (eram 152 em 2022) e, desse total, 117 não têm qualquer oferta não pública, com ou sem convenção.

A região de saúde com menor oferta é o Alentejo, com 34 concelhos sem estabelecimentos na área de radiologia (72,3% dos concelhos da região), enquanto que os concelhos com maior número de estabelecimentos não públicos são Lisboa (87), Porto (53), Coimbra (27), Cascais (18), Braga (17), Loures (16), Sintra (16) e Setúbal (15).

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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