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PORTO: EMPRESÁRIO CHINÊS CONDENADO À PENA MÁXIMA E A PAGAR 555 MIL EUROS AO ESTADO

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) determinou que o empresário de nacionalidade chinesa condenado à pena máxima, por homicídio, vai ter de pagar 555 mil euros ao Estado, anunciou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).

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O Tribunal da Relação do Porto (TRP) determinou que o empresário de nacionalidade chinesa condenado à pena máxima, por homicídio, vai ter de pagar 555 mil euros ao Estado, anunciou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).

Em nota publicada na página da internet, a PGRP refere que o TRP manteve os 25 anos de prisão aplicada, em março de 2021, ao empresário Chenglong Li, mas reverteu a decisão do Tribunal de São João Novo, no Porto, condenado o arguido, que mandou atear dois fogos a um prédio na cidade do Porto, a pagar mais de meio milhão ao Estado.

“Dando provimento ao recurso do Ministério Público (MP), o Tribunal da Relação do Porto reverteu a decisão de primeira instância, declarando a perda a favor Estado da quantia de 555 mil euros, relativa às vantagens obtidas com a prática dos crimes e condenando o arguido no seu pagamento”, indica a PGRP.

A Relação do Porto deu razão ao recurso do MP e também reverteu a decisão do tribunal de primeira instância quando à esposa do empresário chinês, condenando a arguida e uma empresa de ambos por branqueamento de capitais: a mulher a uma pena suspensa de 5 anos e a sociedade a uma multa de 20 mil euros.

O TRP manteve as penas aplicadas a outros três arguidos no processo, confirmando os factos provados em julgamento, realizado no Tribunal de São João Novo, no Porto.

Os factos remontam a 23 de fevereiro de 2019, dia em que, de acordo com o despacho de acusação, foi ateado o primeiro fogo ao prédio “na execução do planeado” pelo empresário. Este incêndio “teve uma fraca evolução (…) por motivos alheios à vontade dos arguidos”, segundo o Ministério Público (MP).

Em 02 de março seguinte, o empresário chinês mandou “atear outro fogo ao edifício e matar os seus ocupantes”.

A vítima mortal resultante deste incêndio foi um dos filhos da titular do contrato de arrendamento — esta também já falecida, mas depois dos factos em julgamento e por doença.

Os bombeiros resgataram três dos ofendidos, incluindo a octogenária, mas um dos filhos com quem coabitava foi encontrado carbonizado, um dia depois, nas águas-furtadas do prédio.

Segundo o MP, o empresário chegou a oferecer 10 mil, 15 mil e até 40 mil euros à família da octogenária — entretanto falecida por doença – que se matinha no prédio há 50 anos e que pagava uma renda mensal de 53,28 euros.

Contas feitas no despacho de acusação, o homem teria “um prejuízo de pelo menos 320 mil euros, tendo em conta o valor do sinal”, se não libertasse o imóvel de pessoas e bens até 31 de maio de 2019. Mas lucraria 555 mil euros se consumasse, como conseguiu, o negócio em tempo útil.

O negócio de venda do prédio foi consumado já depois da prisão preventiva do empresário. Formalizou-o a sua mulher, mandatada para o efeito e em representação da firma de ambos.

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PORTO: MP QUER FERNANDO MADUREIRA E “POLACO” NA PRISÃO POR AGRESSÃO A POLÍCIAS

O Ministério Público (MP) pediu a condenação de Fernando Madureira e de outros oito arguidos acusados de agressões a agentes da PSP, que protegiam adeptos do Benfica, antes de uma partida de hóquei em patins, em 2018.

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O Ministério Público (MP) pediu a condenação de Fernando Madureira e de outros oito arguidos acusados de agressões a agentes da PSP, que protegiam adeptos do Benfica, antes de uma partida de hóquei em patins, em 2018.

O processo, que está a ser julgado no Tribunal do Bolhão, no Porto, tem nove arguidos, incluindo Madureira, líder da claque Super Dragões, Hugo Carneiro, conhecido por “Polaco” – ambos em prisão preventiva no âmbito da “Operação Pretoriano” -, e outros sete elementos, acusados do crime de participação em rixa no contexto de espetáculo desportivo.

Nas alegações finais, a procuradora do MP pediu a condenação de todos os arguidos, alguns a penas efetivas de prisão, mas sem especificar nomes, admitindo que, em relação aos arguidos primários (sem antecedentes criminais), as penas possam ser suspensas ou substituídas pelo pagamento de multa.

A magistrada sustentou que os arguidos agiram “em coautoria e em comunhão de esforços”, sublinhando “a gravidade dos factos, o tumulto criado e o número de intervenientes” na rixa, que, refere a acusação do MP, envolveu o arremesso de pedras e de tochas contra os agentes policiais, que protegiam os adeptos do Benfica que chegavam à estação de Metro do Dragão, para assistirem ao jogo de hóquei em patins, em abril de 2018, no Pavilhão Dragão Caixa.

Para a procuradora do MP, os testemunhos dos agentes da PSP e as imagens de videovigilância “desmentem” as versões apresentadas em julgamento por Fernando Madureira e por outros três arguidos – cinco mantiveram-se em silêncio -, segundo as quais nada tiveram a ver com a rixa, pois estavam a distribuir bilhetes quando se aperceberam “da confusão instalada junto ao metro”.

O MP frisa que as testemunhas colocaram “todos os arguidos” no local da contenda, lembrando que um dos agentes policiais foi atingido na face por uma pedra arremessada pelo grupo.

Advogados de defesa argumentam

Já o advogado de Fernando Madureira, que assistiu à sessão por videoconferência a partir do estabelecimento prisional onde está em prisão preventiva, apontou “incongruências” aos depoimentos dos agentes policiais, sustentando não ter havido qualquer tipo de premeditação ou “coautoria moral” por parte do seu cliente.

Gonçalo Cerejeira Namora sublinhou que nada se pode provar contra o seu constituinte, pois o mesmo nada teve a ver com os factos em julgamento, acrescentando que Madureira estava a distribuir cerca de 600 bilhetes para o jogo de hóquei em patins.

Nesse sentido, o advogado pugnou pela absolvição do seu constituinte.

O advogado de Hugo “Polaco” também pediu a absolvição do seu cliente e de outro arguido, negando a participação dos seus constituintes na rixa, mas admitiu a condenação de outros dois arguidos, os quais assumiram a sua intervenção nos factos, mas a penas de multa, pois, disse, são ambos primários.

As restantes defesas pediram igualmente a absolvição dos respetivos constituintes.

A leitura da sentença ficou marcada para 23 de maio, às 9h30.

Em julgamento estão alegadas agressões a adeptos do Benfica e a agentes da PSP cometidas antes de um jogo de hóquei em patins, em 2018, nas imediações do Estádio do Dragão e do pavilhão do FC Porto.

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AVEIRO: ATLETA MORREU EM MARATONA APÓS PARAGEM CARDIORRESPIRATÓRIA

Um atleta de 43 anos que participava este domingo na maratona de Aveiro sofreu uma paragem cardiorrespiratória no decorrer da prova, acabando por morrer, disse à Lusa fonte da Câmara de Aveiro.

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Um atleta de 43 anos que participava este domingo na maratona de Aveiro sofreu uma paragem cardiorrespiratória no decorrer da prova, acabando por morrer, disse à Lusa fonte da Câmara de Aveiro.

Segundo a fonte, o incidente ocorreu ao quilómetro 33, a vítima foi assistida no local e transportada ainda com vida para o hospital onde acabou por morrer.

O atleta era português, residente na Grande Lisboa, acrescentou.

O vencedor da maratona foi o marroquino Mohamed Chaaboud, com o tempo de 02:09:19.290.

O atleta português melhor classificado nesta prova foi Carlos Costa que chegou à meta em quinto lugar.

A maratona levou a Aveiro mais de 20 mil pessoas, de 91 nacionalidades diferentes.

Organizada pela Global Sport, promovido pelo Município de Aveiro e Turismo do Centro de Portugal e com o apoio do Município de Ílhavo, a prova dividiu-se em quatro distâncias: a maratona, 42 quilómetros, a meia-maratona, 21 quilómetros, corrida, 10 quilómetros, e a caminhada, 5 quilómetros.

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