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ECONOMIA & FINANÇAS

RÁDIO REGIONAL RENOVA ‘COMPROMISSO DE PAGAMENTO PONTUAL’ PARA 2022

A Rádio Regional renovou em 2022 a sua adesão ao “Compromisso Pagamento Pontual”; que tal como em 2021 pretende-se com este compromisso contribuir para o clima de confiança nos negócios primando pelo cumprimento, transparência e boas-práticas económicas.

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A Rádio Regional renovou em 2022 a sua adesão ao “Compromisso Pagamento Pontual”; que tal como em 2021 pretende-se com este compromisso contribuir para o clima de confiança nos negócios primando pelo cumprimento, transparência e boas-práticas económicas.

O “Compromisso Pagamento Pontual” é uma uma iniciativa da ACEGE e do Portal VER – Valores Ética e Responsabilidade que ‘obriga’ clientes, fornecedores, colaboradores e demais agentes económicos à cobrança e liquidação de faturas dentro de prazos tidos como razoáveis e aceitáveis.

Aproximadamente 1700 empresas já se ‘vincularam’ a este compromisso. Após uma análise de aceitação, ficam vinculadas ao compromisso de ter prazos efetivos de pagamento aos fornecedores de acordo com a legislação em vigor, a cumprir os prazos acordados, ter instruções claras e procedimentos internos necessários para que os pagamentos sejam efetuados até à data de vencimento das faturas. É-lhes ainda exigido dar conhecimento por escrito aos colaboradores envolvidos no processo de faturação e pagamento, aos principais fornecedores da adesão a este compromisso, se solicitarem e quando o fizerem a suspensão ou cancelamento deste compromisso, se de forma temporária ou permanente não o poderem honrar.

Para o administrador da Rádio Regional, Vítor Fernandes, “fazer parte desta comunidade de empresas sérias e cumpridoras é uma honra, especialmente numa altura muito difícil da economia em que as relações de confiança entre clientes e fornecedores é cada vez mais decisiva e em que ninguém se pode demitir da sua responsabilidade social”.

“Estas coisas são sérias, não é apenas um selo na nossa comunicação corporativa, é sobretudo a nossa palavra, o nosso nome no mercado”, salienta o gestor.

Na área dos média, só a Rádio Regional, Rádio Renascença, Rádio Universidade (Vila Real e sem fins lucrativos), Cofina (Correio da Manhã e CMTV) e Agência Lusa receberam este título, que tem como parceiros e promotores a Caixa Geral de Depósitos, a Confederação Empresarial de Portugal, a Ordem dos Contabilistas, APMEI, entre outras entidades reconhecidas.

A Rádio Regional é detentora do maior grupo de rádio privado da região norte e de uma publicação diária eletrónica de âmbito nacional e opera no mercado desde o ano 2000.

Veja aqui a Sessão de Entrega dos Diplomas em evento online que contou com a participação de Paula Franco (Ordem dos Contabilistas), Gonçalo Lobo Xavier (APED), Heitor Costa (APIFARMA), Armindo Monteiro (ANETIE), Jorge Líbano Monteiro (ACEGE), Rafael Campos Pereira (AIMMAO) e Rodrigo Faria (D&B)

VEJA AINDA: PAGAMENTO PONTUAL

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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