Ligue-se a nós

REGIÕES

BRAGANÇA: CASO GIOVANI COM ACÓRDÃO MARCADO PARA SETEMBRO

O tribunal de Bragança marcou hoje para 20 de setembro a sentença do caso da morte do cabo-verdiano Luís Giovani depois de mais de um ano de julgamento, com críticas à investigação que acusou de homicídio sete jovens portugueses.

Online há

em

O tribunal de Bragança marcou hoje para 20 de setembro a sentença do caso da morte do cabo-verdiano Luís Giovani depois de mais de um ano de julgamento, com críticas à investigação que acusou de homicídio sete jovens portugueses.

O coletivo de juízes que vai decidir o caso justificou a necessidade de mais tempo para proferir o acórdão com a complexidade do processo em causa, outros processos que têm em mão e as férias judiciais.

As críticas à investigação inicial do caso foram iniciadas pelo próprio procurador do Ministério Público, que chegou ao processo há poucos meses, e foram secundadas pelos advogados de defesa nas alegações finais, que terminaram hoje no tribunal de Bragança.

Um dos advogados, Ricardo Cavaleiro, lembrou que este processo começou com a acusação de quatro crimes de homicídio, todos os acusados estiveram presos, um oitavo esteve na prisão três meses e foi ilibado já na instrução.

A abertura da instrução, pedida por alguns dos arguidos, reduziu também a acusação para um crime de homicídio qualificado contra Giovani e três de ofensa à integridade física sobre outros cabo-verdianos que estavam com a vítima mortal.

Os factos remontam à madrugada de 21 de dezembro de 2019 e referem-se a uma contenda que terá envolvido os cabo-verdianos e os acusados de Bragança e que começou num bar e prosseguiu na rua.

Luís Giovani, que tinha chegado a Bragança há pouco tempo para estudar no politécnico, morreu 10 dias depois da contenda, num hospital do Porto, para onde foi transferido com um traumatismo na cabeça.

A acusação inicial concluiu que o jovem cabo-verdiano morreu na sequência de alegadas agressões dos acusados com paus, soqueiras, murros e pontapés, uma conclusão refutada pelo procurador, que representa agora o Ministério Público no julgamento.

O magistrado considerou que não existiu “a selvajaria” descrita na acusação e que “não há homicídio” neste caso, concluindo que apenas um dos arguidos terá tido intervenção para o desfecho e para o qual pediu uma pena de prisão efetiva, nunca inferior a seis anos.

O procurador considera que os restantes seis arguidos são inocentes e que aquele que entende que atingiu Giovani com um pau não o fez com intenção de matar nem de o atingir, mas num confronto com um outro cabo-verdiano, que foi, entretanto, condenado por agressão, noutro proecesso, por factos relacionados com o caso Giovani, que o Ministério Público não incluiu na acusação inicial e que foram acrescentos, na fase de instrução, a pedido das defesas.

Todos os advogados dos sete arguidos pediram, durante as alegações finais, a absolvição pelo crime de homicídio, e o do arguido visado pelo Ministério Público defende apenas uma condenação com pena suspensa por agressão a outro cabo-verdiano, salientando o arrependimento expressado pelo arguido ao tribunal.

Dois dos arguidos estão ainda acusados de posse de arma ilegal, para os quais o Ministério Público pede pena de multa.

“Qual foi a causa da morte de Giovani?” foi a pergunta feita pelo advogado Ricardo Cavaleiro para resumir a questão em causa neste julgamento, que o Ministério Público insiste ter resultado de “uma pancada seca” com um pau, enquanto as defesas continuam a falar numa queda, durante a qual o jovem poderá ter batido com a cabeça.

“Não invejo o vosso papel, que há de ser muito exigente”, disse o advogado Ricardo Cavaleiro aos juízes do coletivo, criticando o papel que a acusação teve neste processo e citando um artigo publicado na imprensa nacional sobre outros processos em que se defende que “o modo como alguns procuradores da República desempenham o seu papel, é preocupante” e que em Portugal “não é como nos Estado Unidos, um órgão empenhado na condenação a todo o custo”.

A autópsia foi inconclusiva em relação à causa da morte de Luís Giovani, mas ao longo do julgamento o próprio procurador reconheceu que não há nenhuma prova clínica de que o jovem tenha sido brutalmente espancado e as que existem são no sentido de que o jovem tinha apenas o traumatismo na cabeça que lhe provocou a morte.

REGIÕES

MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Online há

em

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

LER MAIS

REGIÕES

OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Online há

em

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

LER MAIS

MAIS LIDAS