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ECONOMIA & FINANÇAS

NOVAS EMPRESAS CONSTITUÍDAS EM PORTUGAL AUMENTAM 20% ATÉ MAIO

O total de novas empresas criadas até final de maio em Portugal aumentou 20% em termos homólogos, com 21.686 unidades constituídas e um particular dinamismo do setor dos transportes, aponta esta terça-feira o barómetro Informa D&B.

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O total de novas empresas criadas até final de maio em Portugal aumentou 20% em termos homólogos, com 21.686 unidades constituídas e um particular dinamismo do setor dos transportes, aponta esta terça-feira o barómetro Informa D&B.

“Estes valores retomam o ciclo de crescimento no empreendedorismo que se verificava desde outubro de 2021, mas que tinha sido interrompido no mês de abril”, refere o trabalho, salientando que “o setor dos transportes contribui significativamente para este crescimento, com a constituição de um grande número de novas empresas quer desde janeiro, quer especificamente em maio”.

Ainda assim, “o nascimento de empresas nos cinco primeiros meses de 2022 está ainda 11% abaixo dos valores registados em 2019, antes da pandemia”, sendo que “apenas os setores das tecnologias de informação e comunicação (+26%) e das atividades imobiliárias (+18%) já superam os valores de 2019”.

Com “a grande maioria dos setores” a registar crescimentos na criação de novas empresas até maio, o setor dos transportes destacou-se, com a constituição de 795 empresas desde janeiro, o que corresponde a um crescimento de 113% face ao período homólogo.

Segundo a Informa D&B, o setor da restauração e do alojamento registam um crescimento significativo de 37%, com 559 novas empresas este ano.

Também com “números expressivos” surgem os setores dos serviços gerais (+761 constituições, +33%), dos serviços empresariais (+532 constituições, +17%) e das atividades imobiliárias (+493 constituições, +26%).

Pelo contrário, os setores do retalho (-11%) e da agricultura e outros recursos naturais (-0,8%) são os únicos a registarem uma descida nos nascimentos face a 2021.

“No retalho, a descida ocorre em quase todos os subsetores, especialmente no retalho de têxtil e moda, generalista, alimentar e outros”, aponta o estudo, precisando que “neste setor, apenas o retalho automóvel cresce nos primeiros cinco meses de 2022 face ao período homólogo”.

Em termos geográficos, o crescimento na constituição de empresas “ocorre em quase todos as regiões (com exceção de Bragança e Horta), com destaque para a Área Metropolitana de Lisboa, que regista mais 2.227 novas empresas do que em 2021, uma subida de 36%”.

No que se refere aos encerramentos e insolvências, mantiveram a tendência de descida entre janeiro e maio de 2022, período em que encerraram 5.070 empresas, menos 1,6% que no período homólogo, que corresponde a menos 83 encerramentos.

Neste período, apenas três setores registam um aumento dos encerramentos: o retalho (+75 encerramentos, +10%), as indústrias (+26 encerramentos, +5,4%) e as atividades imobiliárias (+14 encerramentos, +4,2%).

Nos cinco primeiros meses deste ano, um total de 708 empresas iniciaram um processo de insolvência, valor que representa uma descida 22% face a 2021 (menos 197 novos processos), mantendo o recuo registado em 2021.

As indústrias, o alojamento e a restauração e retalho foram os setores com maior número de insolvências, mas são também aqueles em que este indicador evidenciou uma maior queda face ao período homólogo.

ECONOMIA & FINANÇAS

SNS GASTOU MAIS DE 100 MILHÕES EM EXAMES DE RADIOLOGIA NOS “PRIVADOS”

O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

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O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

“Os exames de radiologia constituem a terceira maior despesa convencionada com o SNS”, adianta a informação sobre a monitorização a esta área feita pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Segundo o documento, os encargos com o setor convencionado de radiologia diminuíram 14,8%, tendo sido gastos cerca de 106 milhões de euros em 2022, menos 18 milhões do que no ano anterior.

Já no primeiro semestre de 2023, os encargos com este setor convencionado foram de cerca de 68 milhões de euros, indica ainda a ERS.

De acordo com os dados agora divulgados, o SNS gastou cerca de 103 milhões em 2019, valor que baixou para os 77 milhões em 2020 (primeiro ano da pandemia da covid-19), voltando a subir para os 124 milhões em 2021.

Em novembro de 2023, estavam registados na ERS 870 estabelecimentos prestadores de cuidados na área da radiologia, 108 (12,4%) públicos e 762 (87,6%) de natureza privada, cooperativa ou social (não públicos). Mais de metade dos estabelecimentos não públicos têm convenção com o SNS (420).

Em termos de acesso, a ERS apurou que 149 concelhos de Portugal continental não têm oferta convencionada na valência de radiologia (eram 152 em 2022) e, desse total, 117 não têm qualquer oferta não pública, com ou sem convenção.

A região de saúde com menor oferta é o Alentejo, com 34 concelhos sem estabelecimentos na área de radiologia (72,3% dos concelhos da região), enquanto que os concelhos com maior número de estabelecimentos não públicos são Lisboa (87), Porto (53), Coimbra (27), Cascais (18), Braga (17), Loures (16), Sintra (16) e Setúbal (15).

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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