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ECONOMIA & FINANÇAS

ADC MULTA AUCHAN, ELECLERC, MODELO CONTINENTE, PINGO DOCE E UNILEVER EM 130 MILHÕES

A Autoridade da Concorrência (AdC) multou em mais de 130 milhões de euros os supermercados Auchan, E. Leclerc, Modelo Continente e Pingo Doce e o fornecedor comum Unilever, por um esquema de fixação de preços de venda ao consumidor.

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A Autoridade da Concorrência (AdC) multou em mais de 130 milhões de euros os supermercados Auchan, E. Leclerc, Modelo Continente e Pingo Doce e o fornecedor comum Unilever, por um esquema de fixação de preços de venda ao consumidor.

Num comunicado divulgado hoje, a AdC anuncia que sancionou quatro cadeias de supermercados — Auchan, E. Leclerc, Modelo Continente (grupo Sonae) e Pingo Doce (grupo Jerónimo Martins) –, assim como o fornecedor comum de produtos alimentares, cuidado da casa e cuidado pessoal Unilever, estando em causa a participação “num esquema de fixação de preços de venda ao consumidor (PVP) dos produtos daquele fornecedor”.

“A investigação permitiu concluir que, mediante contactos estabelecidos através do fornecedor comum, sem necessidade de comunicarem diretamente entre si, as empresas de distribuição participantes asseguram o alinhamento dos preços de retalho nos seus supermercados, numa conspiração equivalente a um cartel, conhecido na terminologia do direito da concorrência como ‘hub-and-spoke’”, detalha a AdC, na nota.

A decisão culmina com uma coima total de 132 milhões de euros.

À Auchan foi aplicada uma multa de 16,19 milhões de euros, ao Modelo Continente de 50,8 milhões de euros, ao Pingo Doce de 35,7 milhões de euros. A Unilever terá a pagar 26,6 milhões de euros e o E.Leclerc 2,9 milhões de euros.

De acordo com a AdC, esta “prática elimina a concorrência, privando os consumidores da opção de melhores preços, mas assegurando melhores níveis de rentabilidade para toda a cadeia de distribuição, incluindo fornecedor e cadeias de supermercados”.

O regulador recorda que em novembro de 2021 adotou a “nota de Ilicitude (acusação) neste caso, tendo dado a oportunidade a todas as empresas de exercerem os seus direitos de audição e defesa, o que foi devidamente considerado na decisão final”.

“No presente caso, a AdC determinou que a prática durou quase dez anos — entre 2007 e 2017 — e visou vários produtos do fornecedor das áreas alimentar, cuidado da casa e cuidado pessoal, tais como detergentes, desodorizantes, gelados, molhos e chás”, refere.

Explica ainda que desde as diligências de busca e apreensão desencadeadas em 2017 em empresas do setor da grande distribuição já sancionou seis cadeias de supermercados, assim como sete fornecedores comuns pela prática anticoncorrencial de ‘hub-and-spoke’.

A AdC assinala que esta é a sétima decisão sancionatória nas investigações conduzidas na grande distribuição, após as diligências de busca e apreensão de 2017, e das quais já resultaram coimas no valor total de mais de 645 milhões de euros.

ECONOMIA & FINANÇAS

UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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PENSÕES DA CGA NÃO VÃO TER ACERTO NA RETENÇÃO DO IRS

As reformas de janeiro pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) também foram processadas com base numa tabela de retenção provisória, mas não será feito nenhum acerto por estarem em causa valores residuais.

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As reformas de janeiro pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) também foram processadas com base numa tabela de retenção provisória, mas não será feito nenhum acerto por estarem em causa valores residuais.

“As reformas da CGA relativas ao mês de janeiro de 2024 foram processadas com base numa tabela de retenção na fonte do IRS provisória”, disse, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Mas neste caso, e ao contrário do que foi esta segunda-feira esclarecido pelo Instituto da Segurança Social (ISS) em relação às pensões Segurança Social, “não vai ser feito o acerto”, disse a mesma fonte oficial, adiantando que esta decisão foi tomada pela Direção da CGA “por estarem em causa valores residuais”.

Em comunicado, o ISS esclareceu esta segunda-feira que foram feitos acertos na retenção do IRS das pensões de abril e maio para corrigir a retenção efetuada em janeiro com base numa tabela “provisória” a 328 mil pensionistas.

O comunicado surgiu após o Jornal de Negócios, na sua edição desta segunda-feira, ter noticiado que há pensionistas que foram confrontados com uma redução do valor líquido da pensão paga em maio, sem que o recibo da mesma adiantasse uma explicação para esse facto — já que o valor bruto da pensão se manteve, assim como a taxa de retenção do imposto, mas não o montante do desconto.

Esta questão da tabela provisória de retenção e dos posteriores acertos apanhou de surpresa o novo Governo, com o gabinete da atual ministra do Trabalho, Maria do Rosário Ramalho, a revelar “estupefação” e a sublinhar que o assunto não foi transmitido pelo anterior executivo.

“A decisão do anterior Governo não foi, em qualquer momento, referida durante a reunião de transição com a atual ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nem foi sinalizada a qualquer nível ao atual Governo antes de ser concretizada”, refere o comunicado do Ministério do Trabalho.

Além disso, acrescenta, Maria do Rosário Ramalho e o seu secretário de Estado da Segurança Social receberam a presidente do Instituto da Segurança Social em 22 de abril e “esta nada referiu quanto à questão”.

O gabinete de Maria do Rosário Ramalho refere ainda que esta medida do acerto das pensões “processada em meados de março (depois das eleições) e concretizada a 11 e 12 de abril, resulta exclusivamente de orientação política do Governo do Partido Socialista, e da qual o atual Governo não teve conhecimento prévio”.

“Em janeiro de 2024 decidiu-se dar uma ideia artificial de aumento aos pensionistas com menos retenção de IRS para vir depois fazer-se este acerto, após as eleições, no período de transição”, nota o mesmo comunicado do Governo.

Naquele conjunto de 328 mil pensionistas da Segurança Social está incluída a devolução de IRS retido em excesso a 184 mil pensionistas (o que foi feito com a pensão de abril) e o acerto do valor retido a menos a 143.800 pensionistas — efetuado com as pensões de maio e que resultou num valor líquido inferior para estas pessoas.

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