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ECONOMIA & FINANÇAS

2017: O QUE MUDA NA ECONOMIA FAMILIAR

2017 vai trazer várias alterações para a economia das famílias portuguesas, como a redução faseada sobretaxa de IRS, o aumento de pensões, do salário mínimo e do abono de família, mas também subidas de impostos sobre o património e o consumo. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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Entre as principais medidas introduzidas com o Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) está o fim da sobretaxa em sede de IRS para o segundo escalão de rendimentos (entre 7.091 e 20.261 euros anuais) e a redução faseada para os restantes escalões, bem como o aumento de todas as pensões em linha com a inflação até os 838,44 euros, e uma subida extraordinária, em agosto, para as pensões até 631,47 euros.

No próximo ano, haverá, por outro lado, um aumento de impostos indiretos, como o novo adicional ao IMI, que vai tributar o património imobiliário de elevado valor, e o novo imposto sobre refrigerantes, que vai aumentar o preço das bebidas açucaradas.

A uma semana o final do ano, o Governo e os parceiros sociais chegaram a acordo também para o aumento do salário mínimo para 557 euros a partir de janeiro de 2017, uma medida que será compensada com a redução da Taxa Social Única (TSU) paga pelas empresas.

Sobretaxa de IRS:

Os contribuintes do segundo escalão de Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS), com rendimentos entre os 7.091 e os 20.261 euros anuais, vão deixar de pagar sobretaxa já a partir de janeiro.

Já os contribuintes do terceiro escalão (entre 20.261 e 40.522 euros anuais) continuam a fazer retenção na fonte da sobretaxa até ao fim de junho.

Por sua vez, os sujeitos passivos do quarto escalão (entre 40.522 e 80.640 euros) vão pagá-la até novembro de 2017, bem como os contribuintes do quinto escalão (que auferem rendimentos anuais acima dos 80.640 euros).

Assim, por proposta do PS, em 2017, a sobretaxa será de 0,88% para os contribuintes do terceiro escalão, de 2,75% para os trabalhadores do quarto e de 3,21% para os do quinto.

Deduções em sede de IRS:

As despesas das cantinas escolares e dos transportes dos alunos serão incluídas nas deduções à coleta de IRS já no próximo ano, independentemente da entidade que presta o serviço e da taxa de IVA aplicada.

Por proposta do PCP, a dedução destas despesas será feita já na liquidação do IRS do próximo ano, relativamente aos rendimentos de 2016.

Também será possível deduzir em IRS, mediante fatura, a totalidade do IVA das despesas com a compra do passe social mensal, por qualquer membro do agregado familiar, uma alteração introduzida pelo PEV.

A ideia é que, tal como já previsto para as despesas com alojamento, restauração, reparação automóvel, cabeleireiros e veterinários, os contribuintes possam deduzir, mediante fatura, a totalidade do IVA suportado com esta despesa até um limite total de 250 euros.

Aumento de Pensões:

Já a partir de janeiro, todas as pensões até 838,44 euros vão ser aumentadas em linha com a inflação, ou seja, em 0,5%.

A partir de agosto, as pensões até aos 631,47 euros, que não foram atualizadas entre 2011 e 2015, vão ter um aumento extraordinário de 10 euros. Neste grupo incluem-se as pensões mínimas do segundo escalão (275,89 euros), do terceiro escalão (304,44 euros) e do quarto escalão (380,56 euros) do regime geral.

Por outro lado, as pensões até ao mesmo montante (631,47 euros) que foram aumentadas naquele período terão uma atualização extraordinária de seis euros. Incluem-se neste grupo as pensões mínimas do primeiro escalão do regime geral (263 euros), as pensões rurais (242,79 euros) e as pensões sociais (202,34 euros).

Isto porque, o valor do IAS, que esteve congelado sete anos, deverá também ser atualizado 0,5%, à luz das novas regras aprovadas pelo executivo.

O valor de referência do Complemento Solidário para Idosos também será atualizado em 0,5%, em linha com a inflação.

Salário Mínimo Nacional:

A partir de janeiro, o salário mínimo vai aumentar de 530 euros para 557 euros.

De acordo com o terceiro relatório sobre o impacto da subida do salário mínimo, apresentado pelo Governo aos parceiros sociais, em setembro deste ano, cerca de 21% dos trabalhadores em Portugal, ou seja, 648 mil, recebiam o salário mínimo nacional.

Abono de Família:

Está previsto um aumento gradual, até 2019, do valor pago às crianças entre os 12 e os 36 meses para que este iguale o que é atribuído às que têm menos de um ano (145,69 euros no 1.º escalão; 120,26 euros no 2.º; e 94,61 no 3.º escalão).

O primeiro aumento acontece em janeiro, seguindo-se outro a partir de julho, medida que beneficiará cerca de 100 mil crianças. A estas somam-se as 30 mil que atualmente estão de fora do abono (porque o rendimento do agregado se enquadra nos patamares do 4.º escalão, que está suspenso há vários anos) e que passarão a recebê-lo. O regresso do 4.º escalão é só para crianças até aos três anos.

Adicional ao IMI:

O novo adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos situados em território português, ficando excluídos os imóveis afetos a atividades económicas (comerciais, industriais ou para serviços).

Para os contribuintes singulares que detenham imóveis com um valor entre 600 mil euros e um milhão de euros é aplicada uma taxa de 0,7% e uma taxa de 1% ao VPT acima desse milhão.

Este adicional ao IMI vem substituir o Imposto de Selo, que aplicava uma taxa de 1% a cada imóvel que valesse mais de um milhão de euros.

Aumentos nas rendas, eletricidade e transportes públicos:

O valor das rendas deverá aumentar 0,54% e a eletricidade no mercado regulado sobe 1,2% para os consumidores domésticos.

Por sua vez, os passes intermodais vão aumentar, em média, 1,5% (entre 0,10 e 1,30 euros em Lisboa, por exemplo). Por outro lado, e segundo o Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), será atribuído um desconto de 25% no passe mensal de transportes públicos para estudantes universitários até aos 23 anos (sub-23) e será possível deduzir em IRS, mediante fatura, a totalidade do IVA das despesas com a compra do passe social mensal, por qualquer membro do agregado familiar.

Impostos sobre os refrigerantes, sobre os cigarros eletrónicos e sobre o tabaco:

A partir de fevereiro, será aplicado um novo imposto sobre os refrigerantes, aumentando entre 15 a 30 cêntimos o preço final de uma garrafa de 1,5 litros, consoante o nível de açúcar da bebida. A receita será consignada à sustentabilidade do Sistema Nacional de Saúde.

Por outro lado, a partir de janeiro, a tributação sobre os cigarros eletrónicos será reduzida para metade, para os 0,30 euros por mililitro de líquido contendo nicotina. O preço do maço de tabaco vai aumentar 10 cêntimos no próximo ano para refletir a subida do Imposto sobre o Tabaco (IT).

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SNS GASTOU MAIS DE 100 MILHÕES EM EXAMES DE RADIOLOGIA NOS “PRIVADOS”

O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

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O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

“Os exames de radiologia constituem a terceira maior despesa convencionada com o SNS”, adianta a informação sobre a monitorização a esta área feita pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Segundo o documento, os encargos com o setor convencionado de radiologia diminuíram 14,8%, tendo sido gastos cerca de 106 milhões de euros em 2022, menos 18 milhões do que no ano anterior.

Já no primeiro semestre de 2023, os encargos com este setor convencionado foram de cerca de 68 milhões de euros, indica ainda a ERS.

De acordo com os dados agora divulgados, o SNS gastou cerca de 103 milhões em 2019, valor que baixou para os 77 milhões em 2020 (primeiro ano da pandemia da covid-19), voltando a subir para os 124 milhões em 2021.

Em novembro de 2023, estavam registados na ERS 870 estabelecimentos prestadores de cuidados na área da radiologia, 108 (12,4%) públicos e 762 (87,6%) de natureza privada, cooperativa ou social (não públicos). Mais de metade dos estabelecimentos não públicos têm convenção com o SNS (420).

Em termos de acesso, a ERS apurou que 149 concelhos de Portugal continental não têm oferta convencionada na valência de radiologia (eram 152 em 2022) e, desse total, 117 não têm qualquer oferta não pública, com ou sem convenção.

A região de saúde com menor oferta é o Alentejo, com 34 concelhos sem estabelecimentos na área de radiologia (72,3% dos concelhos da região), enquanto que os concelhos com maior número de estabelecimentos não públicos são Lisboa (87), Porto (53), Coimbra (27), Cascais (18), Braga (17), Loures (16), Sintra (16) e Setúbal (15).

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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