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ECONOMIA & FINANÇAS

2017: O QUE MUDA NA ECONOMIA DAS EMPRESAS

No próximo ano, as empresas vão continuar a pagar 21% no Imposto sobre o Rendimento de pessoas Coletivas (IRC), mas o Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) cria um novo imposto sobre o património imobiliário (o adicional ao IMI), reduz o pagamento especial de conta e atribui alguns benefícios fiscais.

Já na reta final de 2016, o Governo e os parceiros sociais chegaram a acordo para o aumento do salário mínimo para 557 euros a partir de janeiro de 2017, uma medida que será compensada com a redução da Taxa Social Única (TSU) paga pelas empresas.

Redução da TSU:

A Taxa Social Única (TSU) que as empresas pagam pelos trabalhadores que beneficiam do aumento do salário mínimo vai descer 1,25 pontos percentuais, para 22,5% (atualmente é de 23,75%). Esta descida é a contrapartida encontrada em Concertação Social para compensar o aumento de encargos que as entidades patronais têm com o aumento do salário mínimo nacional para 557 euros partir de 01 de janeiro.

Adicional ao IMI:

O novo adicional ao IMI incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos situados em território português, ficando excluídos os imóveis afetos a atividades económicas (comerciais, industriais ou para serviços).

Para empresas que detenham imóveis para habitação, é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do VPT, ou de 7,5%, caso as empresas tenham sede em paraísos fiscais.

Caso as empresas detenham imóveis afetos a atividades económicas podem deduzir 600 mil euros à soma do VPT detido.

Este adicional ao IMI vem substituir o Imposto de Selo, que aplicava uma taxa de 1% a cada imóvel que valesse mais de um milhão de euros.

Aumento da tributação sobre o alojamento local:

As empresas de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento (hostels e casas para alugar) abrangidas pelo regime simplificado de IRC veem a sua carga tributária acrescida para 2017 em resultado do aumento do coeficiente que serve de base para a determinação do rendimento tributável (de 0,04 para 0,35).

Benefícios fiscais:

São prorrogados para 2017 diversos benefícios fiscais como, por exemplo, o benefício em IRC à criação de postos de trabalho para jovens e desempregados de longa duração, bem como o reforço dos benefícios ao investimento, com a duplicação do ‘plafond’ (de cinco para 10 milhões de euros) das despesas elegíveis para a dedução à coleta do IRC.

Além disso, será reduzida a taxa de IRC para 12,5% nos primeiros 15.000 euros de matéria coletável para as pequenas e médias empresas que se fixem no interior do país.

Por outro lado, e no âmbito do Programa Semente, é permitida a dedução, em IRS, de 25% dos investimentos feitos pelas empresas em ‘startups’, com o objetivo de as pequenas empresas atraírem investidores individuais. Esta dedução é aplicável a empresas com um número máximo de 20 trabalhadores e cujo valor de bens imóveis detidos não exceda os 200.000 euros.

Benefícios à capitalização das empresas:

O regime da remuneração convencional do capital social é alargado à generalidade das empresas (até aqui estavam excluídas as grandes empresas). A dedução anual aplicável na determinação do lucro tributável passa de 5% para 7% do montante das entradas de capital realizadas até dois milhões de euros, é ainda aplicável durante seis anos (antes quatro anos) e fica limitada a 25% do EBITDA (antes 30%).

Redução do pagamento especial por conta:

O pagamento especial por conta terá um limite mínimo de 850 euros, sendo “reduzido progressivamente até 2019” até ser substituído por um regime adequado de apuramento da matéria coletável.

O pagamento especial por conta é um adiantamento das empresas do imposto devido, calculado com base no volume de negócios do período anterior de tributação. Atualmente, o limite mínimo é de 1.000 euros e máximo de 70.000 euros (que se mantém em 2017).

O pagamento especial por conta pode ser pago numa única prestação (em março) ou em duas prestações (em março e em outubro).

IVA nos produtos importados:

Nas importações de fora da União Europeia, o IVA passa a poder ser pago por autoliquidação, em vez de ser pago na alfândega. Esta medida entra em vigor apenas em 01 de setembro de 2017 para alguns produtos, e a partir de 1 de março de 2018 para a generalidade dos bens.

Comunicação das faturas:

A obrigação de comunicação das faturas passa do dia 25 para o dia 20 do mês seguinte.

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