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ECONOMIA & FINANÇAS

2017: O QUE MUDA NA ECONOMIA DAS EMPRESAS

O próximo ano traz várias alterações para as empresas, com o aumento do salário mínimo para 557 euros a ser o grande destaque. Mas não vem só. Haverá ainda uma redução da TSU, o adicional ao IMI e a redução do pagamento especial por conta. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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No próximo ano, as empresas vão continuar a pagar 21% no Imposto sobre o Rendimento de pessoas Coletivas (IRC), mas o Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) cria um novo imposto sobre o património imobiliário (o adicional ao IMI), reduz o pagamento especial de conta e atribui alguns benefícios fiscais.

Já na reta final de 2016, o Governo e os parceiros sociais chegaram a acordo para o aumento do salário mínimo para 557 euros a partir de janeiro de 2017, uma medida que será compensada com a redução da Taxa Social Única (TSU) paga pelas empresas.

Redução da TSU:

A Taxa Social Única (TSU) que as empresas pagam pelos trabalhadores que beneficiam do aumento do salário mínimo vai descer 1,25 pontos percentuais, para 22,5% (atualmente é de 23,75%). Esta descida é a contrapartida encontrada em Concertação Social para compensar o aumento de encargos que as entidades patronais têm com o aumento do salário mínimo nacional para 557 euros partir de 01 de janeiro.

Adicional ao IMI:

O novo adicional ao IMI incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos situados em território português, ficando excluídos os imóveis afetos a atividades económicas (comerciais, industriais ou para serviços).

Para empresas que detenham imóveis para habitação, é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do VPT, ou de 7,5%, caso as empresas tenham sede em paraísos fiscais.

Caso as empresas detenham imóveis afetos a atividades económicas podem deduzir 600 mil euros à soma do VPT detido.

Este adicional ao IMI vem substituir o Imposto de Selo, que aplicava uma taxa de 1% a cada imóvel que valesse mais de um milhão de euros.

Aumento da tributação sobre o alojamento local:

As empresas de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento (hostels e casas para alugar) abrangidas pelo regime simplificado de IRC veem a sua carga tributária acrescida para 2017 em resultado do aumento do coeficiente que serve de base para a determinação do rendimento tributável (de 0,04 para 0,35).

Benefícios fiscais:

São prorrogados para 2017 diversos benefícios fiscais como, por exemplo, o benefício em IRC à criação de postos de trabalho para jovens e desempregados de longa duração, bem como o reforço dos benefícios ao investimento, com a duplicação do ‘plafond’ (de cinco para 10 milhões de euros) das despesas elegíveis para a dedução à coleta do IRC.

Além disso, será reduzida a taxa de IRC para 12,5% nos primeiros 15.000 euros de matéria coletável para as pequenas e médias empresas que se fixem no interior do país.

Por outro lado, e no âmbito do Programa Semente, é permitida a dedução, em IRS, de 25% dos investimentos feitos pelas empresas em ‘startups’, com o objetivo de as pequenas empresas atraírem investidores individuais. Esta dedução é aplicável a empresas com um número máximo de 20 trabalhadores e cujo valor de bens imóveis detidos não exceda os 200.000 euros.

Benefícios à capitalização das empresas:

O regime da remuneração convencional do capital social é alargado à generalidade das empresas (até aqui estavam excluídas as grandes empresas). A dedução anual aplicável na determinação do lucro tributável passa de 5% para 7% do montante das entradas de capital realizadas até dois milhões de euros, é ainda aplicável durante seis anos (antes quatro anos) e fica limitada a 25% do EBITDA (antes 30%).

Redução do pagamento especial por conta:

O pagamento especial por conta terá um limite mínimo de 850 euros, sendo “reduzido progressivamente até 2019” até ser substituído por um regime adequado de apuramento da matéria coletável.

O pagamento especial por conta é um adiantamento das empresas do imposto devido, calculado com base no volume de negócios do período anterior de tributação. Atualmente, o limite mínimo é de 1.000 euros e máximo de 70.000 euros (que se mantém em 2017).

O pagamento especial por conta pode ser pago numa única prestação (em março) ou em duas prestações (em março e em outubro).

IVA nos produtos importados:

Nas importações de fora da União Europeia, o IVA passa a poder ser pago por autoliquidação, em vez de ser pago na alfândega. Esta medida entra em vigor apenas em 01 de setembro de 2017 para alguns produtos, e a partir de 1 de março de 2018 para a generalidade dos bens.

Comunicação das faturas:

A obrigação de comunicação das faturas passa do dia 25 para o dia 20 do mês seguinte.

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CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE

Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

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Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.

Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.

“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.

Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.

Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.

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RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL

A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

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A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.

Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.

Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.

Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.

No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.

Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.

No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.

No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.

Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.

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