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COIMBRA: ALERTA PARA VENDA DE FALSOS ‘PURIFICADORES’ DE ÁGUA

A empresa municipal Águas de Coimbra alertou hoje para a campanha enganosa que está a ser feita por empresas que comercializam sistemas “purificadores” de água para instalação nas torneiras domésticas.

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A empresa municipal Águas de Coimbra alertou hoje para a campanha enganosa que está a ser feita por empresas que comercializam sistemas “purificadores” de água para instalação nas torneiras domésticas.

A empresa municipal Águas de Coimbra relatou que tem sido contactada por “muitos” clientes que são procurados por empresas para agendar uma visita a casa, com a “intenção de realizarem uma análise à qualidade da água”.

De acordo com a nota de imprensa, essas empresas, já em casa dos clientes, “realizam uma experiência enganadora com a água da torneira, que consiste na eletrólise da água”.

“Através desta experiência, os sais minerais e compostos são separados através da corrente elétrica, acumulando-se nos elétrodos colocados dentro da água. A acumulação destes elementos nos elétrodos forma uma película visível, devido à separação dos diferentes compostos químicos que, naturalmente, estão presentes na água destinada ao consumo humano”.

As demonstrações destas empresas consistem na “realização do mesmo procedimento na água filtrada” pelo “purificador” que querem comercializar.

Além disso, esses aparelhos “recorrem a processos de osmose inversa ou de permuta iónica, onde os sais minerais presentes na água são retidos, pelo que quando ocorre a eletrólise dessa água não se forma a referida película”.

A empresa explicou que se trata de uma burla que ocorre “regularmente há vários anos e em diversos pontos do país”, que já motivou a tomada de posição da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).

“Nessas demonstrações pretende-se, por vezes, levar o consumidor a acreditar que a água que chega a sua casa pela rede pública tem uma má qualidade. Na verdade, a osmose inversa, ao eliminar os sais minerais dissolvidos na água, transforma uma água mineralizada e equilibrada no equivalente a água destilada, como a utilizada, por exemplo, no ferro de engomar. Na realidade, estes equipamentos produzem uma água de composição mineral desequilibrada e que em nada ajuda na proteção da saúde humana”, alertou a ERSAR, citada na nota de imprensa da empresa municipal Águas de Coimbra.

De acordo com a entidade, “não há necessidade de efetuar tratamentos adicionais à água da rede pública”.

A Águas de Coimbra adiantou ainda que, para além das análises a que está legalmente obrigada, realiza “um conjunto significativo de análises adicionais”, ao longo de toda a rede, que “conferem ainda maior segurança” à água que fornece os habitantes do concelho de Coimbra.

A água fornecida pela Águas de Coimbra tem “excelente qualidade para consumo humano”, o que lhe valeu a atribuição do selo de qualidade da ERSAR, concluiu.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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