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SUBSÍDIO NATAL E FÉRIAS EM 2017, COMO VAI SER ?

Como se processa pagamento dos subsídios de férias e de Natal em 2017 ? Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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No passado dia 28 de Dezembro foi publicado no Diário da República o Orçamento de Estado para 2017 (Lei nº 42/2016, de 28 de Dezembro) concretizando assim, o que já resultava em grande medida, da intenção de se manter em 2017, o regime do pagamento em duodécimos que vinha de anos anteriores. O referido diploma entra em vigor a 1 de Janeiro de 2017. No que respeita ao pagamento dos subsídios de férias e de Natal, importa ter presente as diferenças de regime entre o sector público e o sector privado.

Quanto ao sector privado, o Orçamento de Estado para 2017, regula com grande detalhe a questão do pagamento dos subsídios em duodécimos, não se limitando, como nos anos anteriores, a prorrogar o regime previsto na Lei nº 11/2013, de 28 de Janeiro, diploma que como já foi referido em artigo anterior instituiu o pagamento temporário em duodécimos de 50% dos subsídios de Natal e de férias. Com efeito, o art. 274º da Lei do Orçamento de Estado para 2017 estipula o regime de pagamento dos subsídios de férias e de Natal, a vigorar durante o ano de 2017 no sector privado, mantendo o pagamento de 50% dos referidos subsídios na modalidade de duodécimos. No que respeita ao subsídio de Natal este continua a ser pago da seguinte forma: 50% até 15 de Dezembro e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano (art. 274º, nº 1, als. a) e b) da Lei nº 42/2016, de 28 de Dezembro). No que respeita ao subsídio de férias o regime do pagamento em duodécimos também se mantém, ou seja, 50% deve ser pago antes do início do período de férias e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano (art. 274º, nº 4, als. a) e b) da Lei nº 42/2016, de 28 de Dezembro).

É importante referir que, em caso de cessação do contrato de trabalho antes do termo do ano civil de 2017, o empregador poderá recorrer à compensação de créditos quando os montantes que tenham sido pagos ao trabalhador, por aplicação do art. 274º, excedam os que lhe sejam devidos (art. 274º, nº 9 da Lei nº 42/2016, de 28 de Dezembro).

Em relação aos contratos de trabalho a termo e contratos de trabalho temporário, o pagamento fraccionado dos subsídios de férias e de Natal em moldes idênticos ou análogos ao previsto no art. 274º da Lei do Orçamento de Estado para 2017, continua a depender de acordo escrito entre as partes (art. 274º nº 10 da Lei nº 42/2016, de 28 de Dezembro). Outra questão fundamental é a manutenção da faculdade de o trabalhador poder opor-se ao regime do pagamento em duodécimos estipulado no art. 274º, devendo para o efeito fazê-lo no prazo de cinco dias contados a partir da data de entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado, ou seja, até 5 de Janeiro de 2017 (art. 274º nº 13 da Lei nº 42/2016, de 28 de Dezembro).

Já quanto aos funcionários públicos e pensionistas, o Orçamento de Estado para 2017 estipula um regime transitório de pagamento em duodécimos de 50% do subsídio de Natal, passando o referido subsídio a partir de 2018 a ser pago integralmente nos termos da lei (art. 24º, nº 9 da Lei nº 42/2016, de 28 de Dezembro). Assim sendo, os funcionários públicos vão receber 50% do subsídio de Natal em Novembro de 2017, devendo os restantes 50% ser pagos em duodécimos durante o ano (art. 24º, nº 1, als. a) e b) da Lei nº 42/2016, de 28 de Dezembro). Os aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA, I.P.) também irão receber 50% do subsídio de Natal em Novembro de 2017, devendo os restantes 50% ser pagos em duodécimos ao longo do ano (art. 24º, nº 4, als. a) e b) da Lei nº 42/2016, de 28 de Dezembro). Este regime é igualmente aplicável “ao pessoal na reserva e desligado do serviço a aguardar aposentação ou reforma, independentemente da data de passagem a essas situações e do valor da pensão”, conforme se pode ler no nº 4 do art. 24º da Lei nº 42/2016, de 28 de Dezembro.

Quanto aos pensionistas do sistema da Segurança Social, o nº 1 do art. 52º da Lei nº 42/2016, de 28 de Dezembro, determina que o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência a cargo da Segurança Social, relativo ao mês de Dezembro, será realizado da seguinte forma: 50% no mês de Dezembro de 2017 e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano de 2017. O referido artigo também estipula no seu nº 5, que a partir de 2018, o subsídio de Natal passa a ser pago integralmente nos termos da lei.

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ECONOMIA & FINANÇAS

CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE

Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

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Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.

Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.

“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.

Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.

Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.

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RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL

A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

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A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.

Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.

Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.

Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.

No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.

Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.

No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.

No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.

Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.

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