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MOGADOURO: AUTARQUIA RECORRE A AUTOTANQUES PARA ABASTECER 15 ALDEIAS

O presidente da Câmara de Mogadouro, António Pimentel, afirmou hoje que 15 aldeias do concelho estão a ser abastecidas de água por autotanques devido à seca e elevadas temperaturas que se fazem sentir.

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O presidente da Câmara de Mogadouro, António Pimentel, afirmou hoje que 15 aldeias do concelho estão a ser abastecidas de água por autotanques devido à seca e elevadas temperaturas que se fazem sentir.

“Oproblema que estamos a sentir verifica-se nas aldeias que são abastecidas por pequenas captações de água. Aqui, como prevíamos, verifica-se um aumento das dificuldades. Nós, em abril, prevíamos que cerca de uma dezena de aldeias viesse a ter problemas de abastecimento de água, neste momento são já 15”, disse à Lusa o autarca social-democrata daquele município do distrito de Bragança.

Face às elevadas temperaturas registadas na região, disse António Pimentel, “houve um aumento do consumo de água”, sobretudo devido às atividades agropecuárias existentes nestas localidades que precisam de ser abastecidas por camiões-cisterna.

António Pimentel referiu, contudo, que este problema se colocaria independentemente do aumento das temperaturas, e de imediato procurou uma solução, que passa “pela aquisição de autotanque com capacidade para 30 a 35 mil litros de águas para abastecer as povoações mais necessitadas”.

“Ainda não foi possível adquirir este autotanque com capacidade para abastecer as povoações. Eu próprio já diligenciei junto do vice-presidente da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), engenheiro Pimenta Machado, havendo um compromisso de se fazer um protocolo com o município de Mogadouro para aquisição do referido veículo”, explicou.

António Pimentel admite “alguma preocupação” no abastecimento de água, “dado que ainda se está no início do verão e há que tomar medidas antecipadas”.

“Mogadouro ainda não tem os problemas de outros concelhos, mas há que tomar medidas adequadas, antecipadamente, para que não haja falta de água”, frisou.

O autarca referiu ainda que até agora o município tem recorrido aos meios e recursos do Corpo de Bombeiros de Mogadouro para levar água às localidades mais afetadas pela seca, mas alertou que “os serviços de Proteção Civil têm a obrigação de colocar os seus recursos à disposição de outros concelhos e regiões, em casos de incêndios ou outras ocorrências, sempre que tal lhe seja solicitado e sem possibilidade de previsão”, o que “o pode afetar o abastecimento de água a populações mais necessitadas”.

“Nestas situações, as populações que necessitam de ser abastecidas de água ficarão sem esse suprimento, por um período de tempo imprevisto”, explicou.

Atualmente, de acordo com um documento a que Lusa teve acesso, há três localidades do concelho de Mogadouro que estão a ser abastecidas por camiões-cisterna diariamente, e outras com uma frequência de uma a duas vezes por semana, com quantidades que se situam entre os 15 e os 60 metros cúbicos de água.

O autarca adiantou ainda que para colmatar esta situação em tempo de seca, está a preparar o projeto de abastecimento de água ao setor nascente do concelho.

“Na aldeia de Brunhosinho já dispomos de um depósito com capacidade para três milhões de litros de água, cuja água é de uma captação no rio Douro e que será distribuída através um sistema de adutoras, a partir da serra do Variz, para que as aldeias que são abastecidas por pequenas captações ou furos deixem de ter problemas com o abastecimento de água”, concluiu o autarca.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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