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NACIONAL

SUPREMO TRIBUNAL REJEITOU AÇÃO DE JUIZ NEGACIONISTA EXPULSO DA MAGISTRATURA

O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou a ação de impugnação do juiz negacionista Rui Fonseca e Castro contra a deliberação do Conselho Superior da Magistratura de o demitir da magistratura, além de outras sanções, como perda de vencimento.

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O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou a ação de impugnação do juiz negacionista Rui Fonseca e Castro contra a deliberação do Conselho Superior da Magistratura de o demitir da magistratura, além de outras sanções, como perda de vencimento.

Em acórdão, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes da Secção do Contencioso do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiram “julgar totalmente improcedente” a ação de impugnação intentada por Rui Fonseca e Castro contra o Conselho Superior da Magistratura (CSM), pedindo que fosse revogada a deliberação que o afastou da magistratura.

Na ação de impugnação, Rui Fonseca e Castro alegou que a deliberação do CSM de o demitir da magistratura incorria nos vícios de “nulidade por omissão da pronúncia”, “erro notório na apreciação da prova”, “insuficiência para a decisão da matéria de facto provada” e “contradição insanável da fundamentação ou entre a fundamentação e a decisão”.

Alegou ainda que a deliberação do CSM – órgão de gestão e disciplina dos juízes – violou o “princípio da independência dos tribunais” e outros princípios constitucionais relativamente a uma outra sanção disciplinar de suspensão de exercício de funções, por ter faltado ao serviço entre 02 de março e 12 de março de 2021, durante a pandemia de covid-19.

Face à ação de impugnação apresentada por Rui Fonseca e Castro no STJ, o CSM contestou, pedindo que a ação fosse julgada improcedente, porquanto “a deliberação impugnada não enferma de nenhum dos vícios invocados”.

Também o procurador-geral adjunto junto do STJ emitiu parecer “no sentido da improcedência da ação” apresentada por Rui Fonseca e Castro.

No acórdão, datado de 14 de julho, o STJ concluiu, em suma, que “não se vislumbra que o CSM tenha pretendido sindicar nem substituir-se à valoração na concreta tramitação processual, entendida como poder de condução, tramitação, gestão e decisão de cada um dos processos a cargo do julgador, que se reconhece como jurisdicionalmente exclusiva do magistrado”.

“O que a entidade demandada (CSM) revelou pretender foi simplesmente avaliar a correção da conduta do autor/Rui Fonseca e Castro (estrita e exclusivamente funcional, profissional e disciplinar) apurada objetivamente”, refere o acórdão do Supremo, acrescentando que “é, assim, improcedente a invocada violação do princípio da independência judicial”.

Antes, é dito que, lida a motivação probatória dos factos, vertida no relatório final do CSM, verifica-se que os relevantes foram integralmente considerados e ponderados na fundamentação da sanção aplicada a Rui Fonseca e Castro, assim, “inexistindo qualquer errada valoração de circunstâncias relevantes para a decisão” disciplinar.

Em outubro de 2021, o plenário do CSM deliberou, por unanimidade, a demissão do juiz negacionista Rui Fonseca e Castro.

Entre as justificações para a demissão, o CSM apontou o facto de Rui Fonseca e Castro, “não deixando de invocar a sua qualidade de juiz”, publicar nas redes sociais, vídeos em que “incentivava à violação da lei e das regras sanitárias” relativas à pandemia de covid-19.

O plenário do CSM deliberou então sancionar Rui Fonseca e Castro por várias infrações, a primeira das quais por ter nove dias úteis consecutivos de faltas injustificadas e não comunicadas, com prejuízo para o serviço judicial.

Outra infração resultou do facto de “ter proferido um despacho durante uma audiência de julgamento em 24 de março de 2021, no qual emitiu instruções contrárias ao disposto na lei, no que respeita às obrigações de cuidados sanitários, no âmbito da pandemia de covid-19.

Perante este conjunto de infrações, o plenário do CSM deliberou a aplicação da sanção única de demissão, além da perda de vencimento relativo aos nove dias de faltas injustificadas.

Para o instrutor do processo disciplinar e para o CSM, as posições negacionistas do juiz sobre a pandemia eram “sustentadas em teorias de conspiração” e lançavam suspeitas sobre a segurança das vacinas e o real propósito subjacente às campanhas de vacinação.

NACIONAL

PORTUGAL CONTINENTAL TEM QUASE UM MILHÃO DE ANIMAIS ERRANTES

Portugal continental tem mais de 930 mil animais errantes, entre os quais 830.541 gatos e 101.015 cães, segundo dados do primeiro Censo Nacional de Animais Errantes divulgado hoje pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

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Portugal continental tem mais de 930 mil animais errantes, entre os quais 830.541 gatos e 101.015 cães, segundo dados do primeiro Censo Nacional de Animais Errantes divulgado hoje pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

O Censo Nacional de Animais Errantes 2023 foi desenvolvido pela Universidade de Aveiro para Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e financiado pelo Fundo Ambiental.

Dados da Guarda Nacional Republicana (GNR), compilados no estudo e relacionados com a sinistralidade rodoviária, revelam que foram reportados 4.640 atropelamentos, sendo de 4.443 cães e 197 gatos entre 2019 e 2022, tendo 2020 sido o ano em que se reportaram mais atropelamentos (1.428 e 84, respetivamente).

Quanto aos gatos errantes, apenas 5,3% dos inquiridos referem que já se sentiram fisicamente ameaçados e 5,9% já foram efetivamente atacados.

No que diz respeito à prestação de cuidados a estes felinos, 83,4% dos inquiridos já providenciaram alimento, 78,6% água, 48,3% abrigo, e 14,1% já prestou outros cuidados.

Quanto aos cães errantes, 27,2% dos inquiridos referem já se terem sentido fisicamente ameaçados por um cão errante, dos quais 7,2% já foram atacados.

Mais de dois terços (70,5%) dos inquiridos já providenciaram alimento a cães errantes, 65,2% já providenciaram água, 37,1% abrigo, e 17,1% já prestaram outros cuidados

Este estudo refere também que os donos de gatos têm menores índices de responsabilidade do que os de cães, especialmente ao nível da identificação individual e do acesso ao exterior sem supervisão.

A maioria (26,8%) tem apenas um ou dois gatos, mas alguns detinham três (17,2%), quatro (7,8%), cinco (5,4%), ou mais de cinco (14,7%), sendo o principal motivo a companhia (78%).

“A obtenção de gatos foi referida como sendo principalmente de animais encontrados (68,6%), adotados em abrigos (29,5%) ou oferecidos por amigos ou familiares (19,6%)”, segundos dados.

Uma pequena parte dos inquiridos aponta a aquisição de animais a criadores (4%) através da internet (3,8%), ou por criação própria (2,7%).

Já os cães registam elevados índices de detenção responsável: 92% dos donos identificam e registam todos os seus animais e 92% nunca permitem o acesso ao exterior sem supervisão, enquanto 25% referem que não usam nenhuma forma de contraceção nos seus animais e 28% relatam que já caçaram.

A maioria dos inquiridos tinha apenas um (45,2%) ou dois (24,1%) cães e a principal motivação para a detenção de cães foi a companhia (88%).

Aproximadamente um em cada quatro pessoas (23,9%) adquiriu animais a criadores (17,2%), através da internet (5,3%) ou em lojas de animais (1,4%).

No âmbito deste estudo, foi ainda criada a aplicação Errantes que permite que cada utilizador registe os seus dados e os dados dos seus animais de estimação, bem como avistamentos de animais que circulam livremente, ou de presas capturadas por animais com ou sem detentor.

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NACIONAL

GOVERNO PROPÔS SUPLEMENTO DE MISSÃO PARA PSP E GNR ENTRE 365 E OS 625 EUROS

O Governo propôs hoje um suplemento de missão os elementos da PSP e da GNR entre os 365,13 e os 625,94 euros, significando um aumento até 75 euros, revelou o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda.

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O Governo propôs hoje um suplemento de missão os elementos da PSP e da GNR entre os 365,13 e os 625,94 euros, significando um aumento até 75 euros, revelou o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda.

César Nogueira avançou aos jornalistas que este novo suplemento de missão, que tem como referência o vencimento base do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, vai substituir o atual suplemento por serviço e risco nas forças de segurança.

No final da reunião com a ministra da Administração Interna, o presidente da Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR) classificou esta primeira proposta do Governo de “muito má”, indicando que os elementos das forças de segurança teriam, com esta proposta, um aumento até 75 euros.

Segundo a proposta apresentada às cinco associações socioprofissionais da GNR, os oficiais passariam a ter um suplemento de missão de 12% da remuneração base do comandante-geral da GNR, que é de 5.216,23 euros, enquanto a percentagem para os sargentos é de 9% e para os guardas de 7%.

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