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LISBOA: ATESTADOS DE RESIDÊNCIA SOB INVESTIGAÇÃO DO SEF

A emissão de atestados de residência “em massa” em freguesias de Lisboa, inclusive em Arroios, onde a junta refere existirem redes de imigração ilegal, é um problema “muito difícil” de resolver por parte das autarquias, estando sob investigação criminal.

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A emissão de atestados de residência “em massa” em freguesias de Lisboa, inclusive em Arroios, onde a junta refere existirem redes de imigração ilegal, é um problema “muito difícil” de resolver por parte das autarquias, estando sob investigação criminal.

Questionado pela agência Lusa sobre se está a investigar a emissão, por parte de juntas de freguesia de Lisboa, de atestados de residência verdadeiros com dados falsos para legalização de imigrantes em Portugal, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) disse apenas que “não presta informações concretas acerca das investigações em curso, as quais são tuteladas pelo Ministério Público”.

“Enquanto órgão de polícia criminal, o SEF atua no quadro da delegação de competências de investigação e sob a orientação dos magistrados titulares dos inquéritos”, acrescentou, na resposta à Lusa, sem indicar quais os processos existentes relativos à emissão de atestados de residência em Lisboa.

Em 12 de agosto, o jornal Expresso noticiou que o SEF está a investigar pelo menos três juntas de freguesia do concelho “devido a esquemas fraudulentos para a obtenção de autorização de residência para imigrantes”, revelando que “há moradas com mais de 100 atestados emitidos”.

Em resposta à Lusa, o Alto Comissariado para as Migrações (ACM), através dos vários gabinetes especializados do Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) de Lisboa, referiu que “existem algumas dificuldades” por parte dos cidadãos no cumprimento dos requisitos para a obtenção/renovação de autorização residencial em Portugal, mas “não tem conhecimento das situações alegadamente investigadas”.

A Junta de Freguesia de Arroios, uma das autarquias mencionadas na notícia do Expresso, afirmou à Lusa que “não tem, oficialmente, conhecimento ou qualquer notificação” da existência de uma investigação do SEF, mas considerou que, “a existir, será muito bem-vinda”, e mostrou-se disponível para colaborar.

O atual executivo de Arroios, presidido por Madalena Natividade (independente eleita pela coligação PSD/CDS-PP/MPT/PPM/Aliança), informou que quando tomou posse, em outubro de 2021, foi confrontado com “muitos atestados emitidos em massa, com base em fotocópias e papéis rasurados”, e solicitou uma reunião com o SEF para discussão do problema, que decorreu no fim do ano passado.

Segundo os números tornados públicos pelo anterior executivo de Arroios, sob a presidência de Margarida Martins (PS), no ano de 2019 chegaram a existir 10.000 novos atestados passados em 10 meses – “embora não fossem todos atestados de residência, a média deste número implicaria um atestado emitido a cada nove minutos”, referiu o gabinete de comunicação desta junta, acrescentando que a situação “não é compatível com as necessidades evidentes de verificação dos dados”.

Para responder ao problema, o atual executivo de Arroios decidiu, “de imediato”, alterar os procedimentos de emissão de atestados de residência, “obrigando à presença física do requerente e das suas duas testemunhas [recenseadas na freguesia], à consulta de documentos de identificação para comprovar as assinaturas – que passaram a ter de ser feitas no momento e na presença dos técnicos da freguesia -, além de os documentos terem de ser os originais emitidos pela freguesia e não cópias”.

“O resultado do apertar destas medidas de segurança fez com que o número de atestados solicitados tivesse descido para cerca de 20 documentos/dia”, expôs a Junta de Freguesia de Arroios, informando que cada atestado, independentemente da sua finalidade, custa 10 euros ao requerente.

Apesar das medidas, o executivo afirmou que “é muito difícil” para uma freguesia, com escassos meios de intervenção, recusar a emissão do atestado de residência a qualquer pessoa que, legalmente, cumpra todos os requisitos materiais e apresente a documentação necessária.

“Ouvimos falar de redes [de auxílio à imigração ilegal] que operam na freguesia, que ‘vendem’ testemunhas e o preenchimento dos papéis de residência, por valores que poderão ir até os 100 euros”, denunciou a autarquia, indicando que, em relação às proveniências dos pedidos de atestados de residência, a maior parte é para cidadãos provenientes do Bangladesh, Nepal e Índia. Segundo esta junta, “muitos dos atestados podem servir apenas para a entrada legal na Europa”, em que, logo a seguir à obtenção de atestado de residência, os cidadãos se deslocarão para fora de Lisboa e outros países.

Para a freguesia de Arroios, este é também “um problema de segurança” para o território e para a comunidade, pelo que foi pedida, em 11 de abril, uma reunião ao ministro da Administração Interna: “Até hoje apenas obtivemos a resposta de que ainda não existiu agenda para reunir”.

Outra das juntas investigadas é Santa Maria Maior, presidida por Miguel Coelho (PS), que disse à Lusa que “tem conhecimento da investigação em curso e está a colaborar com o SEF, fornecendo toda a informação até ao momento solicitada”.

O gabinete de comunicação da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior adiantou que “nos últimos dois anos não foi emitido qualquer atestado de residência com recurso à figura das duas testemunhas recenseadas na freguesia, apesar de estar previsto na lei”, e ressalvou que a forma de atuação dos serviços “corresponde estritamente ao que está previsto na legislação em vigor”, sem explicar qual o procedimento que está a ser adotado.

Questionada sobre a existência de investigações acerca da emissão de atestados na Penha de França, a junta, presidida por Sofia Oliveira Dias (PS), informou apenas, sem se referir a órgãos de investigação em concreto, que “foi disponibilizada toda a colaboração relativamente a este tema” e referiu que foram introduzidos “novos mecanismos internos relativamente à emissão de atestados”.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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