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BRAGA: IGAS INVESTIGA MORTE DE CRIANÇA DE 4 ANOS NO HOSPITAL

A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) anunciou esta segunda-feira “a abertura de um processo de inspeção para avaliar a qualidade dos serviços prestados” pelo Hospital de Braga a uma menina, de 4 anos, que morreu na semana passada.

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A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) anunciou esta segunda-feira “a abertura de um processo de inspeção para avaliar a qualidade dos serviços prestados” pelo Hospital de Braga a uma menina, de 4 anos, que morreu na semana passada.

A criança, que morava na freguesia de Soutelo, concelho de Vila Verde, deu entrada no Hospital de Braga na manhã de terça-feira com fortes dores abdominais, algumas horas depois foi levada para o bloco operatório e posteriormente transferida para o Hospital de São João, no Porto, mas acabaria por morrer nesse mesmo dia.

Informamos que foi determinada a abertura de um processo de inspeção para avaliar a qualidade dos serviços prestados a esta criança e à investigação interna desencadeada pelo Hospital de Braga, E.P.E. como resposta às acusações [de alegada negligência médica] que a comunicação social tem veiculado sobre essa mesma assistência”, refere a IGAS, em resposta enviada à agência Lusa.

A IGAS acrescenta que “o processo de inspeção vai ser conduzido pela Equipa Multidisciplinar para a Qualidade dos Serviços Prestados aos Cidadãos”.

“Prezamos a decisão da IGAS em abrir uma investigação, pelo que colaboraremos totalmente com a mesma”, refere o Hospital de Braga, em resposta enviada à Lusa.

Em comunicado também esta segunda-feira divulgado, o Hospital de Braga refere que “não irá divulgar informações sobre o quadro clínico da criança”, salientando que “foram cumpridos todos os procedimentos”.

Contudo, face “às acusações públicas de negligência”, esta unidade hospitalar decidiu abrir um processo interno de averiguações.

Após avaliação preliminar, [o Hospital de Braga] ressalva que, desde a entrada da criança no Serviço de Urgência, com um quadro clínico extremamente grave, foram cumpridos todos os procedimentos adequados e boas práticas clínicas, com as devidas celeridade e urgência, não havendo, por isso, qualquer fundamento para acusações de negligência”, explica o Hospital de Braga.

Esta unidade hospitalar acrescenta que, paralelamente, “após ter tomado conhecimento das acusações públicas de negligência, abriu um processo interno para averiguação da situação, uma prática comummente adotada perante este tipo de acusações”.

O Hospital de Braga diz ainda “repudiar veementemente as notícias publicadas nos últimos dias, com base em comentários das redes sociais sem fundamento, factos ou critérios de noticiabilidade, acompanhadas por imagens da criança, de 4 anos, e seus familiares”.

Contactado pela Lusa, o Hospital de São João, no Porto, respondeu que “não iria fazer comentários” sobre este caso.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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