Ligue-se a nós

REGIÕES

LEIRIA: TRIBUNAL JULGA E CONDENA DUAS FUNCIONÁRIAS DO FISCO

O Tribunal Judicial de Leiria condenou a pena de multa duas funcionárias das Finanças, uma das quais reformada, pelos crimes de abuso de poder e acesso indevido, segundo o acórdão a que a Lusa teve hoje acesso.

Online há

em

O Tribunal Judicial de Leiria condenou a pena de multa duas funcionárias das Finanças, uma das quais reformada, pelos crimes de abuso de poder e acesso indevido, segundo o acórdão a que a Lusa teve hoje acesso.

Uma das funcionárias, de 56 anos, estava acusada de três crimes de acesso ilegítimo agravado, cinco crimes de acesso indevido, três crimes de falsidade informática agravada, dois crimes de violação de segredo e um crime de abuso de poder.

O coletivo de juízes condenou-a por dois crimes de acesso indevido e um crime de abuso de poder, resultando, em cúmulo jurídico, na pena única de 120 dias de multa à razão diária de seis euros, num total de 720 euros.

A outra técnica administrativa tributária, de 68 anos, e atualmente reformada, foi acusada de dois crimes de acesso ilegitimo agravado, quatro crimes de acesso indevido, dois crimes de falsidade informática agravada, dois crimes de violação de segredo e um crime de abuso de poder.

Esta arguida foi condenada por dois crimes de acesso indevido e um crime de abuso de poder, culminando, igualmente, na pena única de 120 dias de multa à razão diária de seis euros, num total de 720 euros.

A ambas, à data dos crimes funcionárias no Serviço de Finanças de Porto de Mós, não foi aplicada a pena acessória de proibição do exercício de função ou a medida de segurança de interdição de funções.

As arguidas foram ainda absolvidas do pedido de indemnização civil por danos não patrimoniais, de 10 mil euros, feito por dois contribuintes.

Deste acórdão, datado de segunda-feira, votou vencido um dos juízes, por entender que as arguidas deveriam ter sido absolvidas dos crimes de abuso de poder.

O tribunal deu como provado que uma das arguidas decidiu, com recurso à sua credencial de acesso, “aceder à plataforma informática” da Autoridade Tributária (AT), para “apurar dados de natureza pessoal e fiscal” de duas pessoas, “sem que para tanto tivesse qualquer justificação de trabalho ou de serviço e sem para tal estar autorizada”.

Com o mesmo propósito, pediu à funcionária agora reformada que acedesse igualmente à plataforma e que lhe transmitisse os dados daqueles dois contribuintes, o que esta consentiu.

Assim, segundo o tribunal, nos dias 21 e 24 de agosto de 2020, esta efetuou “várias pesquisas” em aplicações da AT, sobre os dois contribuintes, “acedendo a dados pessoais e fiscais daqueles contidos nas bases de dados pesquisadas”.

Já entre 24 e 26 de agosto, a outra arguida acedeu à plataforma e “inseriu como justificação de acesso, no campo ‘contextualização’ reservado para o efeito, ‘outro’ ou ‘atendimento’ (como se de atendimento presencial de contribuinte se tratasse)”, introduziu os números de identificação fiscal dos dois contribuintes e fez várias pesquisas, acedendo a “dados pessoais e fiscais daqueles”.

Ainda nesse mês, a trabalhadora já reformada transmitiu os elementos dos contribuintes à colega, adiantou o acórdão, dando como provado que as arguidas “violaram os deveres de prossecução do interesse público e de isenção, imparcialidade, zelo e lealdade a que, como funcionárias, estavam obrigadas” e praticaram os factos “com vista à obtenção indevida” de dados para “resolução de questões de natureza particular” de uma delas.

REGIÕES

MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

Online há

em

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

LER MAIS

REGIÕES

LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Online há

em

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

LER MAIS
Subscrever Canal WhatsApp
RÁDIO ONLINE
ASSOCIAÇÃO SALVADOR, HÁ 20 ANOS A TIRAR SONHOS DO PAPEL

LINHA CANCRO
DESPORTO DIRETO
A RÁDIO QUE MARCA GOLOS
FAMALICÃO X BENFICA


RÁDIO REGIONAL NACIONAL: SD | HD



RÁDIO REGIONAL VILA REAL


RÁDIO REGIONAL CHAVES


RÁDIO REGIONAL BRAGANÇA


RÁDIO REGIONAL MIRANDELA


MUSICBOX

WEBRADIO 100% PORTUGAL


WEBRADIO 100% POPULAR


WEBRADIO 100% LOVE SONGS


WEBRADIO 100% BRASIL


WEBRADIO 100% OLDIES


WEBRADIO 100% ROCK


WEBRADIO 100% DANCE


WEBRADIO 100% INSPIRATION

KEYWORDS

FABIO NEURAL @ ENCODING


NARCÓTICOS ANÓNIMOS
PAGAMENTO PONTUAL


MAIS LIDAS