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GUERRA PODERÁ ATRASAR NOVO HOSPITAL CENTRAL DO ALENTEJO

O Governo admitiu que um agravamento da situação de guerra poderá “condicionar o cumprimento” dos prazos previstos para a conclusão das obras do novo Hospital Central do Alentejo, numa resposta enviada ao PSD, divulgou esta terça-feira o partido.

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O Governo admitiu que um agravamento da situação de guerra poderá “condicionar o cumprimento” dos prazos previstos para a conclusão das obras do novo Hospital Central do Alentejo, numa resposta enviada ao PSD, divulgou esta terça-feira o partido.

Este cenário foi admitido na resposta que, no final de setembro, o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, deu a questões colocadas pelo grupo parlamentar do PSD, que neste dia a divulgou.

Os deputados sociais-democratas questionaram se o ministro poderia garantir que a obra do novo Hospital Central do Alentejo, que está em curso, irá estar concluída no final de 2023, de modo a “não se perder o financiamento” do Programa Operacional Regional do Alentejo 2020.

Na resposta, com data da passada sexta-feira, Manuel Pizarro sublinhou que “os esforços de todas as equipas” envolvidas no projeto de construção da nova unidade hospitalar “concentram-se no sentido de que a obra esteja concluída no final do ano de 2023”.

“Apenas a alteração das circunstâncias, para além do previsível neste momento, nomeadamente o agravamento da guerra na Europa, com todas as suas implicações, poderá vir a condicionar o cumprimento deste objetivo”, ressalvou o governante.

Porém, observou, “se tal vier a acontecer”, os projetos em curso “sofrerão ajustamentos não só em Portugal, como na Europa”.

“Esperamos que, mesmo no pior cenário, sejam encontrados mecanismos para garantir o financiamento do PO [Programa Operacional] Regional, uma vez que a própria União Europeia terá de reavaliar o cumprimento das suas próprias metas”, afirmou.

O ministro da Saúde disse ainda que “as dotações necessárias” para o cumprimento das obrigações associadas à construção do novo hospital serão asseguradas pela tutela “conforme se revelem necessárias no decorrer da obra”.

Já os parlamentares sociais-democratas sustentavam, na pergunta ao Governo, que, dos 183 milhões de euros em investimento previsto para o projeto, apenas 40 milhões são cofinanciados pelo programa operacional regional.

O PSD questionava ainda “por que razão o investimento nesta obra” diminuiu substancialmente, alegando que “o Orçamento do Estado para 2022 previa investir 54 milhões de euros” e que na atualização do quadro de investimentos plurianuais estruturantes que o Ministério das Finanças submeteu ao parlamento, em agosto, “surgem apenas dois milhões para esta obra“.

O novo hospital, em construção desde agosto, envolve um investimento total de cerca de 210 milhões de euros, já que, aos cerca de 180 milhões da construção, se juntam perto de mais 30 milhões para equipamentos.

A futura unidade hospitalar, na periferia da cidade de Évora, vai ocupar uma área de 1,9 hectares e ter uma capacidade de 351 camas em quartos individuais, que pode ser aumentada, em caso de necessidade, até 487.

Com 30 camas de cuidados intensivos/intermédios e 15 de cuidados paliativos, a nova unidade vai ter, entre outras valências, 11 blocos operatórios, três dos quais para atividade convencional, seis para ambulatório e dois de urgência, cinco postos de pré-operatório e 43 postos de recobro.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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