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MAIS DE 20% DOS EMPRESÁRIOS DIZEM TER PRATICADO FRAUDE E CONDUTA IMPRÓPRIA

Mais de um quinto (21%) dos empresários e gestores inquiridos no âmbito de um estudo da consultora Deloitte realizado em Portugal afirmam ter experienciado situações de fraude ou conduta imprópria nos últimos dois anos na sua empresa.

Os dados constam do estudo “Corruption & Fraud Survey Portugal 2022”, realizado entre 23 de junho e 13 de julho, tendo por base 190 respostas de empresários e gestores, mais de metade dos quais (58%) de grandes empresas.

De acordo com o documento, o desvio de fundos e apropriação indevida de ativos são as principais tipologias de situações ocorridas, com 26% das respostas, seguindo-se os crimes cibernéticos e fraudes tecnológicas (22%), a deturpação de informações financeira (15%), fraudes em processos de ‘procurement’ (9%), suborno e corrupção (9%).

Mais de metade (53%) dos inquiridos não conseguiu, no entanto, quantificar a percentagem de receita perdida pela empresa, no último ano, como resultado de casos de fraude e corrupção, embora 15% tenham dito que a empresa perdeu receita devido a estas situações.

O estudo demonstra ainda que 44% das empresas inquiridas consideram que o número de ocorrências de fraude no panorama empresarial aumentou em Portugal, com 33% dos inquiridos a considerarem a existência de um aumento ligeiro e 11% de um aumento significativo.

Relativamente a mecanismos de prevenção e identificação de eventos de fraude, 87% dos inquiridos afirmam que existem mecanismos internos para o efeito, sendo as políticas e procedimentos antifraude os mais referidos como estando instituídos.

Quando questionados sobre qual o principal motivo para a ocorrência de fraude nas empresas portuguesas, 46% dos empresários consideram que os sistemas de controlo são insuficientes, enquanto 38% referem a falta de valores éticos.

Quanto à corrupção, 33% dos empresários inquiridos dizem não ter uma estrutura interna devidamente definida para a prevenção da corrupção e de infrações conexas, “um aspeto relevante considerando a entrada em vigor em junho de 2022 do Regime Geral da Prevenção da Corrupção”, realça a Deloitte.

Os principais riscos de corrupção identificados pelos inquiridos são a existência de conflitos de interesses não divulgados (36%) e o recebimento indevido de vantagem (19%).

Em matéria de prevenção da corrupção, 67% dos inquiridos afirmam apresentar uma estrutura interna devidamente definida, sendo o código de conduta/código de ética (64%), a política anticorrupção (52%) e o canal de ‘whistleblowing’ (canal de denúncias) (48%), os procedimentos implementados mais representados.

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