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VILA VERDE: EX-PRESIDENTES CONDENADOS POR CORRUPÇÃO (BRAGA)

O Tribunal de Braga condenou esta segunda-feira os antigos presidente e vice-presidente da Câmara de Vila Verde, António Vilela e Rui Silva, a penas suspensas de quase cinco anos, por corrupção na privatização de uma escola profissional.

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O Tribunal de Braga condenou esta segunda-feira os antigos presidente e vice-presidente da Câmara de Vila Verde, António Vilela e Rui Silva, a penas suspensas de quase cinco anos, por corrupção na privatização de uma escola profissional.

António Vilela foi condenado a três anos e cinco meses por prevaricação e a três anos e nove meses por corrupção passiva, tendo o Tribunal de Braga aplicado, em cúmulo jurídico, a pena única de quatro anos e 11 meses, suspensa na sua execução por igual período.

O arguido Rui Silva, antigo vice-presidente do município e ex-deputado na Assembleia da República, foi condenado a três anos e um mês por prevaricação e a três anos e meio por corrupção passiva, com o coletivo de juízes a aplicar, em cúmulo jurídico, a pena única de quatro anos e nove meses, também suspensa na sua execução por igual período.

O terceiro arguido no processo é o diretor da Escola Profissional Amar Terra Verde (EPATV), João Nogueira, a quem o tribunal aplicou três anos e cinco meses por prevaricação e três anos e meio por corrupção ativa, ficando com uma pena única de quatro anos e oito meses, igualmente suspensa na sua execução por igual período.

Para o coletivo de juízes, em julgamento ficou provado que “houve a intenção dos arguidos de favorecerem a candidatura da sociedade Val d’Ensino”, criada exclusivamente para o efeito, em janeiro de 2013, pelo arguido João Nogueira, razão pela qual os arguidos “acautelaram determinadas condições a que devia obedecer o procedimento concursal”.

“Durante a elaboração das condições gerais do procedimento concursal, não houve apenas opções, que podem ser discutíveis, mas houve também uma agenda estabelecida pelo arguido [António] Vilela para favorecer a candidatura do arguido [João] Nogueira”, sublinhou o presidente do coletivo de juízes.

Em causa está a EPATV, cujo capital social era detido, a 100%, pelas câmaras de Vila Verde (50%), Amares (30%) e Terras de Bouro (20%), distrito de Braga.

Em 2013, e na sequência da lei 50/2012, aqueles municípios decidiram promover a entrada de um novo sócio, que ficaria com 51% do capital.

Foi aberto concurso público, tendo apenas concorrido a empresa Val d’Ensino, criada pelo arguido João Nogueira exclusivamente para o efeito, em janeiro de 2013, com um capital social de mil euros.

Segundo o Ministério Público (MP), os arguidos “urdiram um plano” para que a gestão da escola fosse assegurada por João Nogueira, lançando um concurso público com um caderno de encargos à sua medida e com requisitos difíceis de cumprir por outros concorrentes.

O fator “melhor preço” apenas tinha um peso de 20%, ficando os restantes 80% entregues à subjetividade da avaliação do júri, presidido por Rui Silva.

Um dos requisitos era a constituição de uma garantia bancária no valor mínimo de 415 mil euros por parte do vencedor do concurso.

A acusação diz que os três arguidos contactaram o presidente do Conselho de Administração da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Vila Verde para obtenção da referida garantia, que acabou por ser atribuída depois de Rui Silva ter aceitado ficar como avalista.

Na leitura do acórdão, o Tribunal de Braga deu como provado de que essa garantia bancária existiu, considerando ser mais uma prova do envolvimento dos arguidos no referido plano para beneficiar a sociedade Val d’Ensino.

O coletivo de juízes salientou o facto de os arguidos serem próximos e de terem “afinidades políticas” — António Vilela e Rui Silva foram eleitos pelo PSD.

O juiz presidente lembrou que o arguido Rui Silva foi o presidente do júri responsável pela avaliação das propostas a concurso e que, mais tarde, viria a trabalhar na EPATV, onde ganhou cerca de 74 mil euros, valor que todos os arguidos vão ter de pagar “solidariamente”.

Rui Silva foi nomeado diretor de serviços da escola, tendo recebido, entre outubro de 2013 e outubro de 2016, mais de 67 mil euros, embora, diz a acusação, efetivamente não tenha desempenhado a função, apenas aparecendo “para alguma reunião” quando para isso era solicitado.

O juiz presidente confirmou esta segunda-feira que o arguido “prestou efetivamente esse trabalho” na EPATV.

Em julgamento “não se deu como provado”, como também defendia o MP na acusação, que havia um acordo para que o município de Vila Verde transferisse para a EPATV cerca de um milhão de euros.

Os arguidos foram ainda condenados a pagar 21.400 euros a instituições de solidariedade do distrito de Braga.

À saída do Tribunal de Braga, o advogado Artur Marques, que defende António Vilela, disse que vai recorrer da decisão.

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PORTO: MP QUER FERNANDO MADUREIRA E “POLACO” NA PRISÃO POR AGRESSÃO A POLÍCIAS

O Ministério Público (MP) pediu a condenação de Fernando Madureira e de outros oito arguidos acusados de agressões a agentes da PSP, que protegiam adeptos do Benfica, antes de uma partida de hóquei em patins, em 2018.

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O Ministério Público (MP) pediu a condenação de Fernando Madureira e de outros oito arguidos acusados de agressões a agentes da PSP, que protegiam adeptos do Benfica, antes de uma partida de hóquei em patins, em 2018.

O processo, que está a ser julgado no Tribunal do Bolhão, no Porto, tem nove arguidos, incluindo Madureira, líder da claque Super Dragões, Hugo Carneiro, conhecido por “Polaco” – ambos em prisão preventiva no âmbito da “Operação Pretoriano” -, e outros sete elementos, acusados do crime de participação em rixa no contexto de espetáculo desportivo.

Nas alegações finais, a procuradora do MP pediu a condenação de todos os arguidos, alguns a penas efetivas de prisão, mas sem especificar nomes, admitindo que, em relação aos arguidos primários (sem antecedentes criminais), as penas possam ser suspensas ou substituídas pelo pagamento de multa.

A magistrada sustentou que os arguidos agiram “em coautoria e em comunhão de esforços”, sublinhando “a gravidade dos factos, o tumulto criado e o número de intervenientes” na rixa, que, refere a acusação do MP, envolveu o arremesso de pedras e de tochas contra os agentes policiais, que protegiam os adeptos do Benfica que chegavam à estação de Metro do Dragão, para assistirem ao jogo de hóquei em patins, em abril de 2018, no Pavilhão Dragão Caixa.

Para a procuradora do MP, os testemunhos dos agentes da PSP e as imagens de videovigilância “desmentem” as versões apresentadas em julgamento por Fernando Madureira e por outros três arguidos – cinco mantiveram-se em silêncio -, segundo as quais nada tiveram a ver com a rixa, pois estavam a distribuir bilhetes quando se aperceberam “da confusão instalada junto ao metro”.

O MP frisa que as testemunhas colocaram “todos os arguidos” no local da contenda, lembrando que um dos agentes policiais foi atingido na face por uma pedra arremessada pelo grupo.

Advogados de defesa argumentam

Já o advogado de Fernando Madureira, que assistiu à sessão por videoconferência a partir do estabelecimento prisional onde está em prisão preventiva, apontou “incongruências” aos depoimentos dos agentes policiais, sustentando não ter havido qualquer tipo de premeditação ou “coautoria moral” por parte do seu cliente.

Gonçalo Cerejeira Namora sublinhou que nada se pode provar contra o seu constituinte, pois o mesmo nada teve a ver com os factos em julgamento, acrescentando que Madureira estava a distribuir cerca de 600 bilhetes para o jogo de hóquei em patins.

Nesse sentido, o advogado pugnou pela absolvição do seu constituinte.

O advogado de Hugo “Polaco” também pediu a absolvição do seu cliente e de outro arguido, negando a participação dos seus constituintes na rixa, mas admitiu a condenação de outros dois arguidos, os quais assumiram a sua intervenção nos factos, mas a penas de multa, pois, disse, são ambos primários.

As restantes defesas pediram igualmente a absolvição dos respetivos constituintes.

A leitura da sentença ficou marcada para 23 de maio, às 9h30.

Em julgamento estão alegadas agressões a adeptos do Benfica e a agentes da PSP cometidas antes de um jogo de hóquei em patins, em 2018, nas imediações do Estádio do Dragão e do pavilhão do FC Porto.

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AVEIRO: ATLETA MORREU EM MARATONA APÓS PARAGEM CARDIORRESPIRATÓRIA

Um atleta de 43 anos que participava este domingo na maratona de Aveiro sofreu uma paragem cardiorrespiratória no decorrer da prova, acabando por morrer, disse à Lusa fonte da Câmara de Aveiro.

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Um atleta de 43 anos que participava este domingo na maratona de Aveiro sofreu uma paragem cardiorrespiratória no decorrer da prova, acabando por morrer, disse à Lusa fonte da Câmara de Aveiro.

Segundo a fonte, o incidente ocorreu ao quilómetro 33, a vítima foi assistida no local e transportada ainda com vida para o hospital onde acabou por morrer.

O atleta era português, residente na Grande Lisboa, acrescentou.

O vencedor da maratona foi o marroquino Mohamed Chaaboud, com o tempo de 02:09:19.290.

O atleta português melhor classificado nesta prova foi Carlos Costa que chegou à meta em quinto lugar.

A maratona levou a Aveiro mais de 20 mil pessoas, de 91 nacionalidades diferentes.

Organizada pela Global Sport, promovido pelo Município de Aveiro e Turismo do Centro de Portugal e com o apoio do Município de Ílhavo, a prova dividiu-se em quatro distâncias: a maratona, 42 quilómetros, a meia-maratona, 21 quilómetros, corrida, 10 quilómetros, e a caminhada, 5 quilómetros.

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