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ECONOMIA & FINANÇAS

IRS: HÁ DETALHES QUE PODEM REDUZIR O IMPOSTO A PAGAR

O início oficial da entrega da declaração anual do IRS arranca em 01 de abril mas, até lá, os contribuintes devem observar vários passos, sendo estes relevantes no cálculo do imposto a pagar.

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O início oficial da entrega da declaração anual do IRS arranca em 01 de abril mas, até lá, os contribuintes devem observar vários passos, sendo estes relevantes no cálculo do imposto a pagar.

Uma das primeiras etapas para a preparação da entrega da declaração do IRS relativa aos rendimentos auferidos em 2022 tem como data limite o dia 15 de fevereiro, sendo este o prazo até ao qual o agregado familiar pode ser atualizado.

Esta atualização do agregado familiar tem de ser feita caso a sua composição tenha registado alterações ao longo do ano de 2022, como por exemplo nascimento de dependentes, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito ou mudança de residência permanente.

Os dados a inserir devem ter em conta a situação do agregado familiar em 31 de dezembro de 2022, sendo que, se esta atualização não for feita, o fisco terá em conta o perfil e composição do agregado familiar que consta na anterior declaração de IRS, pelo que a existência de um novo dependente e a dedução que este confere, por exemplo, não será contabilizada.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) alerta para que a comunicação do agregado familiar deve ser feita todos os anos, caso haja dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine o regime de residência alternada e a percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária.

“Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais”, refere a AT num prospeto sobre o IRS relativo aos rendimentos de 2022, recentemente divulgado.

O dia 15 de fevereiro é também a data limite para os senhorios comunicarem a duração do contrato de arrendamento e, desta forma, usufruírem da redução da taxa de IRS sobre os rendimentos de rendas.

Recorde-se que o regime em vigor permite aos senhorios que não optam pelo englobamento pagar uma taxa de IRS inferior a 28%, sendo esta redução tanto mais elevada quanto maior for a duração do contrato.

Os encargos com rendas suportadas por quem transferiu a sua residência permanente para o interior do país têm também de ser comunicados até 15 de fevereiro.

Dez dias depois, em 25 de fevereiro, termina o prazo para os contribuintes confirmarem no Portal das Finanças as faturas com o seu NIF e que comprovam gastos efetuados ao longo do ano passado. Neste processo, os contribuintes devem validar as faturas que por algum motivo se encontram pendentes e registar aquelas que não tenham sido comunicadas por quem as emitiu.

Este processo tem especial relevância no apuramento do imposto a pagar, já que é através das faturas que a AT calcula as deduções à coleta (pelas despesas com saúde, educação, rendas, ou gerais familiares) e a dedução do IVA por exigência de fatura (obtida com os gastos em oficinas, restaurantes, passes ou cabeleireiros por exemplo).

A consulta do valor das despesas dedutíveis pode ser feita entre 16 e 31 de março, sendo este também o prazo para reclamar da omissão de faturas ou dos cálculos efetuados pela AT relativamente a despesas gerais familiares ou das faturas com direito à dedução do IVA.

O dia 31 de março é também o último dia para os contribuintes comunicarem à AT a entidade à qual pretendem consignar uma parcela do seu IRS, sendo que esta indicação pode ainda ser feita aquando da entrega da declaração anual do imposto — para quem o faz pelas vias normais e não por via do IRS automático.

Já a entrega da declaração do IRS ou a confirmação da declaração automática tem de ser feita entre 01 de abril e 30 de junho.

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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