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ECONOMIA & FINANÇAS

CONDOMÍNIOS VÃO PODER ‘TRAVAR’ ALOJAMENTO LOCAL ‘INDESEJADO’

Os condomínios poderão pôr termo às licenças de alojamento local emitidas sem a sua aprovação, de acordo com o programa “Mais Habitação”, aprovado pelo Governo na quinta-feira e que entrou hoje em discussão pública.

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Os condomínios poderão pôr termo às licenças de alojamento local emitidas sem a sua aprovação, de acordo com o programa “Mais Habitação”, aprovado pelo Governo na quinta-feira e que entrou hoje em discussão pública.

De acordo com o documento que o Governo disponibilizou hoje no portal ConsultaLEX, está prevista a “possibilidade de condomínios porem termo às licenças emitidas sem a sua aprovação”.

Contudo, não são fornecidos mais detalhes sobre a medida.

A possibilidade de os condomínios colocarem termo às licenças de alojamento local emitidas sem a sua aprovação já estava incluída num documento facultado aos jornalistas na quinta-feira, após a aprovação do programa “Mais Habitação” em Conselho de Ministros, tendo a agência Lusa pedido ao Ministério da Habitação mais esclarecimentos, mas sem resposta até ao momento.

Por outro lado, o executivo propõe também o alargamento das competências de fiscalização às juntas de freguesia.

Tal como já tinha sido anunciado pelo primeiro-ministro na quinta-feira, a emissão de novas licenças de alojamento local será suspensa, exceto em zonas para alojamento rural.

Essa exceção seguirá um “critério específico a definir”, que não é detalhado pelo executivo no documento agora tornado público.

Por outro lado, haverá uma reapreciação das atuais licenças em 2030 e as novas licenças serão sujeitas a renovação de cinco em cinco anos não automática, prevendo-se também a “caducidade das licenças por qualquer causa de transmissão”.

O Governo quer ainda criar um novo regime fiscal para os proprietários que transferirem os imóveis de alojamento local para arrendamento habitacional, com uma isenção de tributação de IRS até ao final de 2030, estabelecendo como requisitos para a isenção que o alojamento local tenha sido registado até 31 de dezembro de 2022 e o contrato de arrendamento seja celebrado até 31 de dezembro de 2024.

Além disso, será criada uma contribuição extraordinária sobre o alojamento local a consignar ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para “financiar políticas de habitação acessível e que varia de acordo com os rendimentos de exploração, a evolução de rendas e o peso do alojamento local na zona”.

O programa “Mais Habitação” foi hoje disponibilizado para consulta no endereço eletrónico https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=287 e “contém para já as principais explicações de cada uma das medidas aprovadas pelo Governo, de forma a facilitar a participação pública por parte dos cidadãos”.

“O Governo enviou hoje para consulta pública, e até 10 de março, o programa ‘Mais Habitação’, aprovado na semana passada em Conselho de Ministros”, de acordo com uma nota do gabinete da ministra da Habitação, Marina Gonçalves.

“Todos os cidadãos, organizações, entidades, municípios, entre outros, podem assim apresentar sugestões, que o Governo avaliará aquando da aprovação final deste programa no Conselho de Ministros de 16 de março”, é indicado.

A ministra da Habitação também já convocou, para 03 de março, o Conselho Nacional de Habitação, onde têm assento todas as entidades do setor, “pretendendo-se assim ouvir cada um dos agentes sobre as várias medidas apresentadas”, é ainda referido na nota.

Na quinta-feira, o primeiro-ministro apresentou um pacote de medidas, estimado em 900 milhões de euros, para responder à crise da habitação em Portugal com cinco eixos: aumentar a oferta de imóveis utilizados para fins de habitação, simplificar os processos de licenciamento, aumentar o número de casas no mercado de arrendamento, combater a especulação e proteger as famílias.

As propostas voltarão a Conselho de Ministros para aprovação final, em 16 de março, e depois algumas medidas ainda terão de passar pela Assembleia da República.

ECONOMIA & FINANÇAS

UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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PENSÕES DA CGA NÃO VÃO TER ACERTO NA RETENÇÃO DO IRS

As reformas de janeiro pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) também foram processadas com base numa tabela de retenção provisória, mas não será feito nenhum acerto por estarem em causa valores residuais.

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As reformas de janeiro pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) também foram processadas com base numa tabela de retenção provisória, mas não será feito nenhum acerto por estarem em causa valores residuais.

“As reformas da CGA relativas ao mês de janeiro de 2024 foram processadas com base numa tabela de retenção na fonte do IRS provisória”, disse, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Mas neste caso, e ao contrário do que foi esta segunda-feira esclarecido pelo Instituto da Segurança Social (ISS) em relação às pensões Segurança Social, “não vai ser feito o acerto”, disse a mesma fonte oficial, adiantando que esta decisão foi tomada pela Direção da CGA “por estarem em causa valores residuais”.

Em comunicado, o ISS esclareceu esta segunda-feira que foram feitos acertos na retenção do IRS das pensões de abril e maio para corrigir a retenção efetuada em janeiro com base numa tabela “provisória” a 328 mil pensionistas.

O comunicado surgiu após o Jornal de Negócios, na sua edição desta segunda-feira, ter noticiado que há pensionistas que foram confrontados com uma redução do valor líquido da pensão paga em maio, sem que o recibo da mesma adiantasse uma explicação para esse facto — já que o valor bruto da pensão se manteve, assim como a taxa de retenção do imposto, mas não o montante do desconto.

Esta questão da tabela provisória de retenção e dos posteriores acertos apanhou de surpresa o novo Governo, com o gabinete da atual ministra do Trabalho, Maria do Rosário Ramalho, a revelar “estupefação” e a sublinhar que o assunto não foi transmitido pelo anterior executivo.

“A decisão do anterior Governo não foi, em qualquer momento, referida durante a reunião de transição com a atual ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nem foi sinalizada a qualquer nível ao atual Governo antes de ser concretizada”, refere o comunicado do Ministério do Trabalho.

Além disso, acrescenta, Maria do Rosário Ramalho e o seu secretário de Estado da Segurança Social receberam a presidente do Instituto da Segurança Social em 22 de abril e “esta nada referiu quanto à questão”.

O gabinete de Maria do Rosário Ramalho refere ainda que esta medida do acerto das pensões “processada em meados de março (depois das eleições) e concretizada a 11 e 12 de abril, resulta exclusivamente de orientação política do Governo do Partido Socialista, e da qual o atual Governo não teve conhecimento prévio”.

“Em janeiro de 2024 decidiu-se dar uma ideia artificial de aumento aos pensionistas com menos retenção de IRS para vir depois fazer-se este acerto, após as eleições, no período de transição”, nota o mesmo comunicado do Governo.

Naquele conjunto de 328 mil pensionistas da Segurança Social está incluída a devolução de IRS retido em excesso a 184 mil pensionistas (o que foi feito com a pensão de abril) e o acerto do valor retido a menos a 143.800 pensionistas — efetuado com as pensões de maio e que resultou num valor líquido inferior para estas pessoas.

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